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Texto do artigo · p. 11 JJ Photo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916347, uma entidade denominada JJ Photo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Salvador Merrime, solteiro, moçambicano,
Texto do artigo · p. 11 natural de Maputo, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100735590N, emitido aos 4 Maio de 2015, Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, casa n.º 53, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 João Moisés Simbine, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100895712A, emitido 29 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denominada, JJ Photo & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, Q. 45, Cidade de Maputo, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fotografia, marketing, publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à total quota.
Número ou marcador · p. 12 a) Quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao José Salvador Merrime;
Número ou marcador · p. 12 b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a João Moises Simbine.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode ser representado na assembleia geral por outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração, ou mediante procuração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor José Salvador Merrime, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JJ Photo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916347, uma entidade denominada JJ Photo & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Salvador Merrime, solteiro, moçambicano,
  4. Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100735590N, emitido aos 4 Maio de 2015, Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, casa n.º 53, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: João Moisés Simbine, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100895712A, emitido 29 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade denominada, JJ Photo & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Luís Cabral, n.º 53, rés-do-chão, Q. 45, Cidade de Maputo, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fotografia, marketing, publicidade, consultoria para negócios e gestão, serigrafia e gráfica.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à total quota.
  20. Número ou marcador, página 12: a) Quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao José Salvador Merrime;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a João Moises Simbine.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 12: O sócio pode ser representado na assembleia geral por outro sócio, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo o disposto no número seguinte ou no contrato.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a um terço do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria qualificada.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração, ou mediante procuração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor José Salvador Merrime, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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