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Texto do artigo · p. 24 Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100960931 uma entidade denominada Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula-cidade, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 115521594.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 abreviadamente Verito Serviços, Lda., com sede na Av. do trabalho, Bairro de Mutaunha, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 25 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 25 i) Actividade de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 j) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 k) Actividade de tradutor e interpretes;
Número ou marcador · p. 25 l) Actividade de salões de cabeleiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 m) Reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 25 o) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 p) Comércio a retalho de óleos lubricastes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos próprios;
Número ou marcador · p. 25 r) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 E por estar justo e decidido, o sócio firma o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100960931 uma entidade denominada Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula-cidade, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 115521594.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Verito Serviços-Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 25: abreviadamente Verito Serviços, Lda., com sede na Av. do trabalho, Bairro de Mutaunha, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Publicidade;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Actividades fotográficas;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
  24. Número ou marcador, página 25: i) Actividade de decoração de eventos;
  25. Número ou marcador, página 25: j) Promoção imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 25: k) Actividade de tradutor e interpretes;
  27. Número ou marcador, página 25: l) Actividade de salões de cabeleiro e institutos de beleza;
  28. Número ou marcador, página 25: m) Reparação de equipamentos de comunicação;
  29. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimento especializados;
  30. Número ou marcador, página 25: o) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 25: p) Comércio a retalho de óleos lubricastes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos próprios;
  33. Número ou marcador, página 25: r) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares alimentares, bebidas ou tabaco.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  38. Texto do artigo, página 25: mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: E por estar justo e decidido, o sócio firma o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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