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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Matola Raid Jazz, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 16: natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba aos 13 de Janeiro de 2011;
- Texto do artigo, página 16: Fanuel Samuel Paunde, solteiro maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015; e
- Texto do artigo, página 16: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Praça da Juventude n.º 77.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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