Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Matola Raid Jazz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 16 natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba aos 13 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 16 Fanuel Samuel Paunde, solteiro maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Praça da Juventude n.º 77.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Matola Raid Jazz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 16: natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba aos 13 de Janeiro de 2011;
  4. Texto do artigo, página 16: Fanuel Samuel Paunde, solteiro maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 16: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015;
  6. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Praça da Juventude n.º 77.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital )
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.