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- Texto do artigo, página 36: Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de oito de Fevereiro de dois mil dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, KM 16,09006 Chinonanquila, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste na procurement, serviço de compras, fornecimentos de material de construção, material industrial das diversas áreas e outros produtos afins, importação e exportação e prestação de outros complementares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à quinhentas (500) acções cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor das respectivas participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes accionistas de direito de preferência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Competências
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 37: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
- Número ou marcador, página 37: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos accionistas da sociedade; e
- Número ou marcador, página 37: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Poderes
- Texto do artigo, página 37: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal será composto por Fiscal Único que será sempre um técnico de contas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 37: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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