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Texto do artigo · p. 36 Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de oito de Fevereiro de dois mil dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, KM 16,09006 Chinonanquila, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste na procurement, serviço de compras, fornecimentos de material de construção, material industrial das diversas áreas e outros produtos afins, importação e exportação e prestação de outros complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à quinhentas (500) acções cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor das respectivas participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de acções, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes accionistas de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Competências
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
Número ou marcador · p. 37 e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos accionistas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Poderes
Texto do artigo · p. 37 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal será composto por Fiscal Único que será sempre um técnico de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 37 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de oito de Fevereiro de dois mil dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, KM 16,09006 Chinonanquila, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste na procurement, serviço de compras, fornecimentos de material de construção, material industrial das diversas áreas e outros produtos afins, importação e exportação e prestação de outros complementares.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à quinhentas (500) acções cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor das respectivas participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes accionistas de direito de preferência, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Composição da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: Reuniões e deliberações
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os deliberarem na escolha de outro local.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Competências
  39. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 37: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 37: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 37: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
  43. Número ou marcador, página 37: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
  44. Número ou marcador, página 37: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos accionistas da sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 37: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: Administração
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: Poderes
  52. Texto do artigo, página 37: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
  57. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal será composto por Fiscal Único que será sempre um técnico de contas.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: Exercício e contas do exercício
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela
  69. Texto do artigo, página 37: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de dois mil
  70. Texto do artigo, página 37: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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