Associação de Camponeses de Muzumuia

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Associação de Camponeses de Muzumuia

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Camponeses de Muzumuia
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação de Camponeses de Muzumuia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè o Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Matuba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses de Muzumuia constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação de Camponeses de Muzumuia são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
Texto do artigo · p. 3 lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 4 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses de Muzumuia
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação de Camponeses de Muzumuia.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè o Posto Administrativo de Macarretane na Localidade de Matuba.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Muzumuia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Camponeses de Muzumuia são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá rea-
  28. Texto do artigo, página 3: lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  41. Texto do artigo, página 4: nariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) Dois vogais;
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 4: Membros
  60. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  64. Número ou marcador, página 4: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  65. Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  66. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  74. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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