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- Texto do artigo, página 35: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, com o capital social de 420.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100862816, titular do NUIT 400799024, com a seguinte ordem de trabalho, constante da convocatória dirigida aos sócios:
- Texto do artigo, página 35: Ponto único) Dissolução da sociedade. À hora marcada, estiveram presentes:
- Texto do artigo, página 35: a) Joaquim Moisés Bazar, detentor de uma quota no valor nominal de 273.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
- Texto do artigo, página 35: b) Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, detentor de uma quota no valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Os sócios titulares do capital em causa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de constituição da assembleia para nela validamente deliberar, nos termos do n.º 2, do artigo 136, do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio Joaquim Moisés Bazar, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto constante da convocatória.
- Texto do artigo, página 35: Nestes termos, foi proposta a dissolução da sociedade, tendo sido a mesma aprovada, por unanimidade.
- Texto do artigo, página 35: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas 16 horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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