Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)

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Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)

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Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com
Texto do artigo · p. 11 vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD) são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 11 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
Texto do artigo · p. 11 (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 11 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 11 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD).
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Quissico.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD)constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD), tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com
  16. Texto do artigo, página 11: vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  20. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD) são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  29. Texto do artigo, página 11: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  31. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 11: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e iv) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente;
  36. Texto do artigo, página 11: (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Conselho de gestão
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
  41. Texto do artigo, página 11: nariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: Membros
  60. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 11: Voluntária:
  64. Número ou marcador, página 11: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  65. Texto do artigo, página 11: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  66. Texto do artigo, página 11: ção por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  72. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
  73. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus.
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