III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2018

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Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de comidas e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Nazaré do Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 13 legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-se-à à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilevível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto do Cancro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957698, uma entidade denominada Instituto do Cancro, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF96880, emitido pela Direcção de Nacional de Migração, na cidade de Maputo, aos 16 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Sophie Rauser Azevedo, menor, natural de Edmonton, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º HM669645, emitido pela Direcção de Migração de Guangzhou, aos 6 de Outubro de 2016, neste acto representado pelo senhor Francisco Azevedo Fernandes Júnior na qualidade de progenitor; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Aaron Rauser Azevedo, menor, natural de Edmonton, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º HM669645, emitido pela Direcção de Migração de Guangzhou, aos 3 de Outubro de 2016, representado neste acto por Francisco Azevedo Fernandes Júnior na qualidade de progenitor.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto do Cancro, Limitada, adiante designado INCA, LDA.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de actividades de medicina em todas áreas de saúde, clínicas especiais relacionadas ou conexas ao cancro;
Número ou marcador · p. 13 b) Cirurgias gerais de especialidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultas gerais e de especialidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Checks ups, análises clínicas, exames de saúde e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 13 e) Internamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviço de clínicas móveis e ambulâncias;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos médicos e hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e distribuição de equipamento médico hospitalar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividade de pesquisa & desenvolvimento na área da saúde;
Número ou marcador · p. 13 j) Ensino e formação; e
Número ou marcador · p. 13 k) Consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecução do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente
Texto do artigo · p. 14 do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma legal, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a Sophie Rauser Azevedo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a Aaron Rauser Azevedo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo Conselho de Administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da Assembleia Geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida Assembleia Geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo aumentos e reduções do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
Texto do artigo · p. 14 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 14 dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
Texto do artigo · p. 14 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 14 d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 c) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV (Administração da sociedade, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Organização do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração é o órgão de gestão e administração da sociedade e os seus membros exercem o seu mandato por 3 anos podendo ser reeleito mais vezes e dever-lhes-ão ser atribuídas, pelo conselho de administração, pelouros correspondentes a uma ou mais áreas de actividades da sociedade. A atribuição daqueles pelouros será efectuada mediante a delegação de poderes que o conselho de administração entenda convenientes, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A distribuição dos pelouros é feita tendo em conta o objecto social da sociedade e as áreas de suporte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao presidente do conselho de administração a indicação do pelouro ou pelouros dirigido por cada membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração é composto por 3 membros, sendo dois sócios ou seu mandatário e o terceiro não sócio é designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 15 Três) O director executivo é convidado ao conselho de administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações da assembleia geral ou às intervenções do conselho fiscal ou de fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato assim o determine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Analisar e propor orientações e objectivos gerais para o plano estratégico e para estratégia financeira da empresa e o orçamento à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir políticas de gestão e investimentos e submeter a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento anual e submeter a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomear e exonerar o director executivo e definir as suas competências;
Número ou marcador · p. 15 e) Pronunciar-se sobre os investimentos, programas e projectos em que a sociedade deva participar;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 15 j) Pronunciar-se sobre os acordos estabelecidos entre a empresa e outras instituições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente do conselho de administração ou a quem legalmente o substitua:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a empresa em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar a actividade do conselho de administração e da direcção-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Convocar e dirigir as respectivas reuniões do CA;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear e determinar a cessação das funções dos directores das unidades orgânicas ouvido o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 f) Obrigar pela sua assinatura todos actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração executivo mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias o de maior idade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa sua, ou solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por escrito e com a necessária antecedência e realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local que for decidido pelo conselho, devendo a convocatória conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O fiscal único, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração, pode assistir às reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer motivo não possam estar presentes nas reuniões deverão informar por escrito ao presidente do conselho de administração dos motivos da sua ausência, motivos esses que deverão constar da acta a lavrar relativamente a tais reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se ao fim de trinta minutos de uma reunião ordinária ou extraordinária, após a hora marcada para o seu início se verificar a falta de quórum necessário para o conselho poder deliberar validamente, será marcada nova data para reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações emanadas das reuniões do conselho de administração deverão ser divulgadas sob a forma de ordens de serviço ou numa outra forma indicada por este órgão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da direcção-geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à direcção-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar, a gestão, o exercício, funcionamento e implementação das actividades e a gestão adminis-
Texto do artigo · p. 16 trativa e financeira da empresa de acordo com as orientações gerais da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pronunciar-se sobre os problemas do âmbito disciplinar, gestão dos recursos humanos, gestão administrativa, financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar as propostas de regulamento interno e demais instrumentos a serem submetidos a deliberação da assembleia geral ouvido o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção-geral é dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A direcção-geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 16 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestores das demais unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do director-geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Executar as decisões da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar e apresentar ao conselho de administração os processos referentes aos investimentos, planos estratégicos, programas de investigação a serem aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter ao conselho de administração os planos anuais, orçamento, e respectivos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Praticar todos actos de expedientes necessários ao regular funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor ao conselho de administração, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor quadro ao conselho de administração e a estrutura orgânica das demais unidades necessárias a prossecução do objecto da empresa;
Número ou marcador · p. 16 g) Celebrar contratos, memorandos de entendimentos e acordos de financiamento quando delegados pelo presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 h) Superintender a gestão científica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da empresa;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor ao conselho de administração as linhas gerais de orientação do funcionamento, os planos de curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 16 j) Exercer qualquer outra função que nele seja delegado pelo conselho de administração ou seu presidente, dentro do limite da delegação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 16 Um) O fiscal único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O fiscal único pode ser uma pessoa singular ou colectivo designado pelo conselho de administração, com um mandato de 3 anos renováveis:
Número ou marcador · p. 16 Três) O funcionamento do fiscal único constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 16 d) Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
Texto do artigo · p. 16 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Matola Raid Jazz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 16 natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba aos 13 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 16 Fanuel Samuel Paunde, solteiro maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Praça da Juventude n.º 77.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Divich Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964090, uma entidade denominada Divich Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Milando Rafael Berrine, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099531Q, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 4.º A, F-12, Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 17 Isaias Milano Berrine, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010131232P, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil n.º 2, 4.ºA, F-12, Polana Cimento, e para o efeito representado pela mãe Trista Jonas Cassimo Mucavel Berrine devidamente identificado supra.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por cotas pelo qual constituem uma sociedade denominada, Divich, Limitada, qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, Divich Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3472, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-a a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá por objecto: a) A venda de roupa, calçados e outros artigos; a) Importação, exportação, representa-
Texto do artigo · p. 17 ção, intermediação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: Milando Rafael Berrine, titular de 50% do capital social correspondente a cinquenta mil meticais, Isaías Milano Berrine titular de 50% do capital social correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Milando Rafael Berrine.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura em que pelo menos uma deve ser dum dos socios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do codigo lcomercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shield Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962306, uma entidade denominada Shield Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Issá de Jesus Salimo Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 100, 1.º andar, flat 1, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Muktar Salimo Ismael, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200222999M, emitido em 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Limpopo n.º 465, Bairro da Liberdade, Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Shield Segurança, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 345, Bairro Central, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de segurança para prestação de bens e protecção;
Número ou marcador · p. 18 b) No exercício, por contratação directa no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
Número ou marcador · p. 18 d) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou numerário;
Número ou marcador · p. 18 e) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 18 f) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesa de objectos económicos importantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Issá de Jesus Salimo Ismael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muktar Salimo Ismael.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Issá de Jesus Salimo Ismael que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.F.J Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917440, uma entidade denominada J.F.J Consultores e Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A, emitido na cidade de Maputo ao 25 de Julho de 2014, residente
Texto do artigo · p. 18 no bairro n.º 4, cidade da Chimoio, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.J Consultores e Associados, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Marketing, publicidade e consultoria na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 g) Entre outros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que o sócio acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade terão como sua sede localizada na cidade de Chimoio, Bairro n.º 4, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados em uma quota única pertencente ao socio João Luís Ferrão Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de catering;
  6. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de comidas e bebidas;
  7. Número ou marcador, página 12: c) Organização de eventos; e
  8. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de equipamento.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Nazaré do Espirito Santo.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 13: (Alterações de capital)
  19. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 13: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração, e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 13: O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  29. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
  34. Texto do artigo, página 13: legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-se-à à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 13: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilevível.
  44. Texto do artigo, página 13: Instituto do Cancro, Limitada
  45. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957698, uma entidade denominada Instituto do Cancro, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 13: Outorgantes:
  47. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF96880, emitido pela Direcção de Nacional de Migração, na cidade de Maputo, aos 16 de Setembro de 2015;
  48. Texto do artigo, página 13: Segundo. Sophie Rauser Azevedo, menor, natural de Edmonton, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º HM669645, emitido pela Direcção de Migração de Guangzhou, aos 6 de Outubro de 2016, neste acto representado pelo senhor Francisco Azevedo Fernandes Júnior na qualidade de progenitor; e
  49. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Aaron Rauser Azevedo, menor, natural de Edmonton, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º HM669645, emitido pela Direcção de Migração de Guangzhou, aos 3 de Outubro de 2016, representado neste acto por Francisco Azevedo Fernandes Júnior na qualidade de progenitor.
  50. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração, sede e objecto)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto do Cancro, Limitada, adiante designado INCA, LDA.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: ( Objecto)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de actividades de medicina em todas áreas de saúde, clínicas especiais relacionadas ou conexas ao cancro;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Cirurgias gerais de especialidade;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Consultas gerais e de especialidade;
  66. Número ou marcador, página 13: d) Checks ups, análises clínicas, exames de saúde e laboratoriais;
  67. Número ou marcador, página 13: e) Internamento;
  68. Número ou marcador, página 13: f) Serviço de clínicas móveis e ambulâncias;
  69. Número ou marcador, página 13: g) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos médicos e hospitalar;
  70. Número ou marcador, página 13: h) Importação e distribuição de equipamento médico hospitalar e seus acessórios;
  71. Número ou marcador, página 13: i) Actividade de pesquisa & desenvolvimento na área da saúde;
  72. Número ou marcador, página 13: j) Ensino e formação; e
  73. Número ou marcador, página 13: k) Consultoria.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecução do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente
  76. Texto do artigo, página 14: do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma legal, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
  77. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a Sophie Rauser Azevedo;
  84. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a Aaron Rauser Azevedo.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo Conselho de Administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da Assembleia Geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida Assembleia Geral, conforme o caso.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo aumentos e reduções do capital social)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos e na lei.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  96. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  98. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
  101. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
  103. Texto do artigo, página 14: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
  104. Texto do artigo, página 14: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
  105. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  106. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
  107. Texto do artigo, página 14: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  110. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  114. Número ou marcador, página 14: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 14: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  117. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  118. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  124. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  128. Texto do artigo, página 14: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  129. Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
  130. Número ou marcador, página 14: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  131. Número ou marcador, página 14: c) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único;
  132. Número ou marcador, página 15: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  133. Número ou marcador, página 15: e) Alteração dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 15: f) Aumento e redução do capital social;
  135. Número ou marcador, página 15: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 15: h) Dissolução da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 15: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Administração da sociedade, contas e resultados)
  143. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 15: (Organização do conselho de administração)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração é o órgão de gestão e administração da sociedade e os seus membros exercem o seu mandato por 3 anos podendo ser reeleito mais vezes e dever-lhes-ão ser atribuídas, pelo conselho de administração, pelouros correspondentes a uma ou mais áreas de actividades da sociedade. A atribuição daqueles pelouros será efectuada mediante a delegação de poderes que o conselho de administração entenda convenientes, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição dos pelouros é feita tendo em conta o objecto social da sociedade e as áreas de suporte.
  148. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao presidente do conselho de administração a indicação do pelouro ou pelouros dirigido por cada membro.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho de administração)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração é composto por 3 membros, sendo dois sócios ou seu mandatário e o terceiro não sócio é designado pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração é o sócio maioritário.
  153. Número ou marcador, página 15: Três) O director executivo é convidado ao conselho de administração sem direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações da assembleia geral ou às intervenções do conselho fiscal ou de fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato assim o determine.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade designadamente:
  158. Número ou marcador, página 15: a) Analisar e propor orientações e objectivos gerais para o plano estratégico e para estratégia financeira da empresa e o orçamento à aprovação da assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 15: b) Definir políticas de gestão e investimentos e submeter a aprovação da assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento anual e submeter a aprovação da assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 15: d) Nomear e exonerar o director executivo e definir as suas competências;
  162. Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre os investimentos, programas e projectos em que a sociedade deva participar;
  163. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar o seu regulamento interno;
  164. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas;
  165. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar o quadro de pessoal;
  166. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar o relatório anual das actividades;
  167. Número ou marcador, página 15: j) Pronunciar-se sobre os acordos estabelecidos entre a empresa e outras instituições.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente do conselho de administração)
  170. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente do conselho de administração ou a quem legalmente o substitua:
  171. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir o conselho de administração;
  172. Número ou marcador, página 15: b) Representar a empresa em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  173. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a actividade do conselho de administração e da direcção-geral da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 15: d) Convocar e dirigir as respectivas reuniões do CA;
  175. Número ou marcador, página 15: e) Nomear e determinar a cessação das funções dos directores das unidades orgânicas ouvido o conselho de administração;
  176. Número ou marcador, página 15: f) Obrigar pela sua assinatura todos actos da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 15: g) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração executivo mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias o de maior idade.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões)
  181. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa sua, ou solicitação dos restantes membros.
  182. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por escrito e com a necessária antecedência e realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local que for decidido pelo conselho, devendo a convocatória conter a agenda da reunião.
  183. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros, incluindo o presidente.
  184. Número ou marcador, página 15: Quatro) O fiscal único, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração, pode assistir às reuniões do conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer motivo não possam estar presentes nas reuniões deverão informar por escrito ao presidente do conselho de administração dos motivos da sua ausência, motivos esses que deverão constar da acta a lavrar relativamente a tais reuniões.
  186. Número ou marcador, página 15: Seis) Se ao fim de trinta minutos de uma reunião ordinária ou extraordinária, após a hora marcada para o seu início se verificar a falta de quórum necessário para o conselho poder deliberar validamente, será marcada nova data para reunião.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  189. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações emanadas das reuniões do conselho de administração deverão ser divulgadas sob a forma de ordens de serviço ou numa outra forma indicada por este órgão.
  191. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da direcção
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 15: (Competência da direcção-geral)
  194. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à direcção-geral:
  195. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar, a gestão, o exercício, funcionamento e implementação das actividades e a gestão adminis-
  196. Texto do artigo, página 16: trativa e financeira da empresa de acordo com as orientações gerais da assembleia geral e do conselho de administração;
  197. Número ou marcador, página 16: b) Pronunciar-se sobre os problemas do âmbito disciplinar, gestão dos recursos humanos, gestão administrativa, financeira e patrimonial;
  198. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar as propostas de regulamento interno e demais instrumentos a serem submetidos a deliberação da assembleia geral ouvido o conselho de administração.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção-geral é dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 16: Três) A direcção-geral é constituída por:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Director-geral;
  202. Número ou marcador, página 16: b) Gestores das demais unidades orgânicas.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 16: (Competência do director-geral)
  205. Texto do artigo, página 16: Compete ao director-geral:
  206. Número ou marcador, página 16: a) Executar as decisões da assembleia geral e do conselho de administração;
  207. Número ou marcador, página 16: b) Organizar e apresentar ao conselho de administração os processos referentes aos investimentos, planos estratégicos, programas de investigação a serem aprovados pela assembleia geral;
  208. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao conselho de administração os planos anuais, orçamento, e respectivos relatórios de contas;
  209. Número ou marcador, página 16: d) Praticar todos actos de expedientes necessários ao regular funcionamento da empresa;
  210. Número ou marcador, página 16: e) Propor ao conselho de administração, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
  211. Número ou marcador, página 16: f) Propor quadro ao conselho de administração e a estrutura orgânica das demais unidades necessárias a prossecução do objecto da empresa;
  212. Número ou marcador, página 16: g) Celebrar contratos, memorandos de entendimentos e acordos de financiamento quando delegados pelo presidente do conselho de administração;
  213. Número ou marcador, página 16: h) Superintender a gestão científica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da empresa;
  214. Número ou marcador, página 16: i) Propor ao conselho de administração as linhas gerais de orientação do funcionamento, os planos de curto, médio e longos prazos;
  215. Número ou marcador, página 16: j) Exercer qualquer outra função que nele seja delegado pelo conselho de administração ou seu presidente, dentro do limite da delegação.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 16: (Fiscal único)
  218. Número ou marcador, página 16: Um) O fiscal único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
  219. Número ou marcador, página 16: Dois) O fiscal único pode ser uma pessoa singular ou colectivo designado pelo conselho de administração, com um mandato de 3 anos renováveis:
  220. Número ou marcador, página 16: Três) O funcionamento do fiscal único constará do regulamento interno.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 16: (Competências do fiscal único)
  223. Texto do artigo, página 16: Compete ao fiscal único:
  224. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pelo conselho de administração;
  225. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
  226. Número ou marcador, página 16: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas;
  227. Número ou marcador, página 16: d) Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  230. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
  231. Texto do artigo, página 16: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  234. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  235. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 16: Matola Raid Jazz, Limitada
  239. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior,
  240. Texto do artigo, página 16: natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba aos 13 de Janeiro de 2011;
  241. Texto do artigo, página 16: Fanuel Samuel Paunde, solteiro maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015; e
  242. Texto do artigo, página 16: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015;
  243. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Praça da Juventude n.º 77.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 16: a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas;
  254. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
  255. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital )
  261. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  268. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  269. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
  272. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  276. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 17: Divich Limitada
  285. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964090, uma entidade denominada Divich Limitada.
  286. Texto do artigo, página 17: Milando Rafael Berrine, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099531Q, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 4.º A, F-12, Polana Cimento; e
  287. Texto do artigo, página 17: Isaias Milano Berrine, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010131232P, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil n.º 2, 4.ºA, F-12, Polana Cimento, e para o efeito representado pela mãe Trista Jonas Cassimo Mucavel Berrine devidamente identificado supra.
  288. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por cotas pelo qual constituem uma sociedade denominada, Divich, Limitada, qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  289. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  291. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Divich Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3472, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 17: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-a a partir da data da assinatura do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá por objecto: a) A venda de roupa, calçados e outros artigos; a) Importação, exportação, representa-
  298. Texto do artigo, página 17: ção, intermediação.
  299. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  301. Texto do artigo, página 17: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: Milando Rafael Berrine, titular de 50% do capital social correspondente a cinquenta mil meticais, Isaías Milano Berrine titular de 50% do capital social correspondente a cinquenta mil meticais.
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 17: (Adminstração)
  304. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Milando Rafael Berrine.
  305. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura em que pelo menos uma deve ser dum dos socios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  307. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do codigo lcomercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 17: Shield Segurança, Limitada
  316. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962306, uma entidade denominada Shield Segurança, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Issá de Jesus Salimo Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 100, 1.º andar, flat 1, nesta cidade;
  318. Texto do artigo, página 17: Muktar Salimo Ismael, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200222999M, emitido em 19 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Limpopo n.º 465, Bairro da Liberdade, Matola.
  319. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shield Segurança, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 345, Bairro Central, nesta cidade.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 18: Duração
  324. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 18: Objecto
  327. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de segurança para prestação de bens e protecção;
  329. Número ou marcador, página 18: b) No exercício, por contratação directa no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
  330. Número ou marcador, página 18: c) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
  331. Número ou marcador, página 18: d) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou numerário;
  332. Número ou marcador, página 18: e) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
  333. Número ou marcador, página 18: f) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesa de objectos económicos importantes.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 18: Capital social
  336. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
  337. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Issá de Jesus Salimo Ismael;
  338. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muktar Salimo Ismael.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  341. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  344. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 18: Administração
  347. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Issá de Jesus Salimo Ismael que desde já fica nomeado administrador.
  348. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  350. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  353. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  357. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 18: J.F.J Consultores e Associados, Limitada
  362. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100917440, uma entidade denominada J.F.J Consultores e Associados, Limitada, entre:
  363. Texto do artigo, página 18: João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A, emitido na cidade de Maputo ao 25 de Julho de 2014, residente
  364. Texto do artigo, página 18: no bairro n.º 4, cidade da Chimoio, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e objecto)
  367. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.J Consultores e Associados, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de:
  369. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de negócios;
  370. Número ou marcador, página 18: b) Contabilidade e auditoria;
  371. Número ou marcador, página 18: c) Recursos humanos;
  372. Número ou marcador, página 18: d) Marketing, publicidade e consultoria na área de comunicação;
  373. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material de escritório;
  374. Número ou marcador, página 18: f) Venda de produtos agrícolas;
  375. Número ou marcador, página 18: g) Entre outros.
  376. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que o sócio acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  377. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  378. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade terão como sua sede localizada na cidade de Chimoio, Bairro n.º 4, província de Manica, Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados em uma quota única pertencente ao socio João Luís Ferrão Júnior.
  382. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  384. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
  385. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas da participação social)
  387. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão do sócio)
  390. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  393. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor João Luís Ferrão Júnior, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850A.
  394. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
  395. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 19: (Divisão de lucros)
  398. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  399. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
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