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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101705986, a sociedade Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número sete.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços nas áreas de gestão, contabilidade, assistência jurídica, ambiental e informática (manutenção fornecimentos) e diversos, operador de microcrédito, recursos minerais, comercialização de produtos minerais (metais precioso), agenciamento de mercadoria em trânsito, serigrafia e gráfica, venda de material de escritório, mobiliário para escritório, material de construção civil, material de costura, material de cozinha, material de produção de aves, material de limpeza, produtos alimentares e bebidas, comércio de carvão vegetal a grosso e a retalho e exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José João Maningue, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420255J, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 106834164.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José João Maningue, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 16: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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