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Texto do artigo · p. 16 Helen Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101411176, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Helen Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nivaldolfa de Castro Nivaculo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100415596B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Junho de 2019, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota o nome de Helen Bolos
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, rua dos Combatentes, posto administrativo de Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Confeção de alimentos (cantina, refeitório
Texto do artigo · p. 16 e centro social).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde
Texto do artigo · p. 17 que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, corresponde a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldolfa de Castro Nivaculo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nivaldolfa de Castro Nivaculo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedi pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Helen Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101411176, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Helen Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nivaldolfa de Castro Nivaculo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100415596B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Junho de 2019, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota o nome de Helen Bolos
  6. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, rua dos Combatentes, posto administrativo de Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Confeção de alimentos (cantina, refeitório
  15. Texto do artigo, página 16: e centro social).
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde
  17. Texto do artigo, página 17: que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, corresponde a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldolfa de Castro Nivaculo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da Sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nivaldolfa de Castro Nivaculo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedi pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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