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- Texto do artigo, página 17: Hitachi Construction Machinery (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Hitachi Construction Machinery (Mozambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao
- Texto do artigo, página 17: abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100165406, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 17.000.000,00MT (dezassete milhões de meticais), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterados os artigos quinto e sexto, e que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezassete milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 13.770.000,00MT (treze milhões, setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 81% (oitenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Hitachi Construction Machinery Africa (Proprietary) Limited.
- Número ou marcador, página 17: b) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado. Dois) Pode ser exigido às sócias da sociedade realizar prestações suplementares até ao montante total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ou o equivalente em moeda estrangeira, nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode solicitar prestações suplementares a apenas uma sócia, desde que tal pedido seja aprovado por unanimidade pelas sócias da Sociedade, em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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