Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evagélica Santidade Cristã de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evagélica Santidade Cristã de Moçambique

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Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico que no Livro B, folha 60 (sessenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 463 (quatrocentos e sessenta e três) a Igreja Evangélica Santidade Cristã de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Jacinto Vicente Machel – Superintendente
Texto do artigo · p. 20 Geral; Lorenço José Matonse – Pastor Geral; Filson Mualimo Ismael – Secretário
Texto do artigo · p. 20 Geral; Paulo Filimone Matola – Tesoureiro Geral; Eugénio Sitoe – Conselheiro Geral.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evagélica Santidade Cristã de Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 ( Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituida a presente Igreja com a denominação Igreja Evangélica Santidade Cristã de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja tem a sua sede na localidade da Machava, bairro de Bunhiça, na província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar relações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Igreja é constituida por um tempo indeterminado com efeitos a contar da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 ( Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pregar o evagelho de cristo a todos os que dele carecem;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar o baptismo aos fiéis em águas sagradas;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover a educação moral e cívica com base na palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 21 d) Facultar o apoio espiritual e moral aos crentes e aos demais necessitados e carenciados segundo os meios que a Igreja despõe.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas pelos orgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na
Texto do artigo · p. 21 fé Cristã. Dois) Os membros precipiantes são admitidos
Texto do artigo · p. 21 provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores são todos os membros que estiveram presente no periodo da fundação e oficialização da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros efectivos são todos os membros que já conhecem a doutrina da Igreja e que sejam maiores de 18 anos, e todos aqueles que conhecem a palavra de Deus podendo conhecendo ou não a doutrina mas que manifestam o desejo de fazer parte da igreja desde que tenha se observado o artigo 5, n.º 3;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros principiantes são todos os membros que se convertem pela primeira vez na fé Cristã da Igreja e os menores de 16 anos;
Número ou marcador · p. 21 d) Membros à prova são todos os membros em via de emancipação que frequentam as aulas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Membros correspondentes são todos os membros voluntários ou mandatados que representam a Igreja nas paróquias e zonas no território nacional ou no estrangeiro desde que conheçam a doutrina da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 Os membros cessam a sua qualidade de membro de Igreja por:
Número ou marcador · p. 21 a) Sua vontade própria de optar por abandono a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Expulsão por violar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Morte;
Número ou marcador · p. 21 d) Incapacidade de satisfazer as necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Sansões)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem os seus deveres são punidos nos termos do regulamento interno onde estão contidas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Suspensão de funções ou de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 21 d) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que para tal reuna requisitos;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor a admissão e demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Gozar de assistência material e espiritual de que a Igreja se despõe sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 21 d) Ser informado e esclarecido das acções levadas a cabo na Igreja e de outras matérias importantes;
Número ou marcador · p. 21 e) Ser ajudado materialmente em casos de falecimentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Receber visitas qundo doente em qualquer local onde se encontrar;
Número ou marcador · p. 21 g) Convidar os amigos para o culto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Obedecer com rigor a disciplina da Igreja, respeitar e cumprir as leis de Deus e das autoridades civis que governam o país;
Número ou marcador · p. 21 b) Frequentar as celebrações dominicais e os encontros semanais;
Número ou marcador · p. 21 c) Dar todo o contributo possível para elevar e estabelizar a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Esforçar-se pela elevação da consciência dos crentes na Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar e presidir as cerimónias de congregações de novos obreiros de acordo com a sua representação eclesiástica;
Número ou marcador · p. 21 f) Ter profunda compreensão da necessidade dos crentes na vida prática religiosa;
Número ou marcador · p. 21 g) Ensinar doutrinas em harmonia com a declaração doutrinária da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) Orar diariamente pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Ler e meditar na plavra de Deus todos os dias;
Número ou marcador · p. 21 j) Frequentar aos cultos;
Número ou marcador · p. 21 k) Não murmurar nem olhar para as faltas e falhas dos outros mas sim ajudálos a superar as suas fraquezas;
Número ou marcador · p. 21 l) Dar com alegria a obra do senhor;
Número ou marcador · p. 21 m) Ser exemplar;
Número ou marcador · p. 21 n) Não fumar e beber bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de qualquer membro é instaurada, processada e concluída pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão ocorre quando há justa causa prevista no estatuto. São consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
Número ou marcador · p. 21 a) O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 2 anos;
Número ou marcador · p. 21 b) A prática contumaz de vícios previstos no Regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) A transgressão às normas do estatuto e do Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) A prática de imoralidade por sexualismo fora da relação matrimonial, conforme exposto no Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) A rebeldia contra a administração da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) A prática de actos considerados como crimes na lei penal, trabalhista ou civil;
Número ou marcador · p. 21 g) A acto de insubordinação às decisões de Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) A mau testemunho contra a Igreja, e
Número ou marcador · p. 21 i) O roubo ou furtos qualificados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a falta grave para justificar a exclusão não constar do estatuto, nem do Regulamento Interno da Igreja a exclusão pode ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros, com direito a votos, presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Do Conselho de Direcção, que excluir o membro, cabe sempre recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou econômico cabe ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja é constituida pelos seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição da Conferência ou Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assmbleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral é composta por:dirigentes a todos os níveis, delegados e pelos membros especificamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é convocada pelo superintendente geral que a preside e reúne ordenariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido da maioria simples dos seus membros ou por proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando encontram se presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um no caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Este órgão tem a competência de deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais bem como seus substitutos
Texto do artigo · p. 22 entre várias outras competências contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral delibera sobre todas as questões apresentadas pelo Conselho da Direcção e ou pelos seus membros simples.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) É o órgão executivo que lhe compete fazer a gestão administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É presidido pelo superintendente geral e é composto de:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 22 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e sempre que necessário, extraordinariamente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre as questões da Igreja e formula propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 22 h) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 22 j) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos dirigentes do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Superintedente Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as cessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; b)Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 22 i) Dirige e orienta os trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Ensina aos demais dirigentes da Igreja como dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais e as demais doutrinas diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o Superientendente Geral na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
Número ou marcador · p. 22 d) Administra baptismos, comunhão, e outros ministérios, dentro da sua paróquia, com excepção do sacramento da ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Superientendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 h) Receber e expedir correspondências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Superientendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 23 f) Administrar as finanças da Igreja e é responsável do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Auxiliar os membros da Direcção Exectiva na elaboração dos planos de trabalho da Igrea;
Número ou marcador · p. 23 b) Trazer contribições e respectivos segmentos qe possam fortalecer a Direcção exectiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar e acompanhar as actvdades nternas da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Dar aconselhamento espirital à comnidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Dar diretrizes às eqipas responsáveis pela execção de dversas actividades.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
Texto do artigo · p. 23 pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, presidente, vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Superintendente Geral obedece um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por mandatos não superiores a três.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os demais membros dos órgãos sociais tem um mandato de três anos renováveis por um período não superior a três mandatos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os fundos da Igreja são provenientes das contribuições de dízimos e dos que seus crentes oferecem voluntariamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Igreja aceita ofertas doutros irmãos das Igrejas no interior e no exterior do pais e de outras individualidades. Aceita heranças, legações, e doações de qualquer pessoa, devendo ser registadas em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fundo é destinado ao funcionamento pleno da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os bens patrimoniais pertecem exclusivamente a Igreja, devendo ser registados em nome desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nenhum membro pode reclamar os bens que ofereceu voluntariamente a Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 23 É a décima parte que o crente contribui do seu trabalho que a Igreja use no seu funcionamento e manutenção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 23 É composto por: arvore, rio, cordeiro e
Texto do artigo · p. 23 corrente: Arvore da videira- Jesus; Rio – Baptismo nas águas; Cordeiro- congregação; Corente – unidade em cristo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Baptismo – é feito por imersão em àguas sagradas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Matrimónio – Consiste na união entre homem e mulher para uma comunhão intima da vida. É feita mediante a apresentação de certidão de registo civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ordem – sacramento que assinala os ministérios sagrados que, escolhidos ente os outros fieis, se dedicam em especial aos pastores do povo de Deus.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Consagração – Realizam-se cerimónias de consagração de crianças na Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Funerais – Realizam-se cerimónias funebres.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Missas – realizam-se missas aos defundos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Orações:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizam se orações em casa dos carenciados;
Número ou marcador · p. 23 b) Orações de quarenta dias após a morte de qualquer membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Profetismo – usa se os dons espirituais se necessário, mas não se prática anjo de choque no entanto o crente surprendido a usar anjo de choque responderá pelos seu actos.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Aceitação – aceita luto de qualquer cor.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Recepções – na recepção de novos crentes a igreja queima roupa pertencente aos Deuses.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Banhos – realizam se banhos de imersão e a vapor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Emenda)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico que no Livro B, folha 60 (sessenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 463 (quatrocentos e sessenta e três) a Igreja Evangélica Santidade Cristã de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 20: Jacinto Vicente Machel – Superintendente
  5. Texto do artigo, página 20: Geral; Lorenço José Matonse – Pastor Geral; Filson Mualimo Ismael – Secretário
  6. Texto do artigo, página 20: Geral; Paulo Filimone Matola – Tesoureiro Geral; Eugénio Sitoe – Conselheiro Geral.
  7. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Director Nacional, Albachir Macassar.
  10. Texto do artigo, página 20: Igreja Evagélica Santidade Cristã de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 20: ( Denominação e natureza jurídica)
  14. Texto do artigo, página 20: É constituida a presente Igreja com a denominação Igreja Evangélica Santidade Cristã de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem a sua sede na localidade da Machava, bairro de Bunhiça, na província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar relações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja é constituida por um tempo indeterminado com efeitos a contar da data da sua fundação.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 21: ( Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 21: A Igreja propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Pregar o evagelho de cristo a todos os que dele carecem;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Realizar o baptismo aos fiéis em águas sagradas;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Promover a educação moral e cívica com base na palavra de Deus;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Facultar o apoio espiritual e moral aos crentes e aos demais necessitados e carenciados segundo os meios que a Igreja despõe.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 21: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas pelos orgãos sociais desta Igreja.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na
  33. Texto do artigo, página 21: fé Cristã. Dois) Os membros precipiantes são admitidos
  34. Texto do artigo, página 21: provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membro)
  38. Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores são todos os membros que estiveram presente no periodo da fundação e oficialização da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos são todos os membros que já conhecem a doutrina da Igreja e que sejam maiores de 18 anos, e todos aqueles que conhecem a palavra de Deus podendo conhecendo ou não a doutrina mas que manifestam o desejo de fazer parte da igreja desde que tenha se observado o artigo 5, n.º 3;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Membros principiantes são todos os membros que se convertem pela primeira vez na fé Cristã da Igreja e os menores de 16 anos;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Membros à prova são todos os membros em via de emancipação que frequentam as aulas doutrinárias da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Membros correspondentes são todos os membros voluntários ou mandatados que representam a Igreja nas paróquias e zonas no território nacional ou no estrangeiro desde que conheçam a doutrina da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 21: Os membros cessam a sua qualidade de membro de Igreja por:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Sua vontade própria de optar por abandono a Igreja;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Expulsão por violar os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Morte;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Incapacidade de satisfazer as necessidades da Igreja.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 21: (Sansões)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem os seus deveres são punidos nos termos do regulamento interno onde estão contidas as sanções seguintes:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Suspensão de funções ou de qualidade de membro;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Repreensão pública; e
  58. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  62. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que para tal reuna requisitos;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Propor a admissão e demissão dos membros;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Gozar de assistência material e espiritual de que a Igreja se despõe sempre que dela careça;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Ser informado e esclarecido das acções levadas a cabo na Igreja e de outras matérias importantes;
  67. Número ou marcador, página 21: e) Ser ajudado materialmente em casos de falecimentos;
  68. Número ou marcador, página 21: f) Receber visitas qundo doente em qualquer local onde se encontrar;
  69. Número ou marcador, página 21: g) Convidar os amigos para o culto.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Obedecer com rigor a disciplina da Igreja, respeitar e cumprir as leis de Deus e das autoridades civis que governam o país;
  74. Número ou marcador, página 21: b) Frequentar as celebrações dominicais e os encontros semanais;
  75. Número ou marcador, página 21: c) Dar todo o contributo possível para elevar e estabelizar a Igreja;
  76. Número ou marcador, página 21: d) Esforçar-se pela elevação da consciência dos crentes na Igreja;
  77. Número ou marcador, página 21: e) Organizar e presidir as cerimónias de congregações de novos obreiros de acordo com a sua representação eclesiástica;
  78. Número ou marcador, página 21: f) Ter profunda compreensão da necessidade dos crentes na vida prática religiosa;
  79. Número ou marcador, página 21: g) Ensinar doutrinas em harmonia com a declaração doutrinária da Igreja;
  80. Número ou marcador, página 21: h) Orar diariamente pela Igreja;
  81. Número ou marcador, página 21: i) Ler e meditar na plavra de Deus todos os dias;
  82. Número ou marcador, página 21: j) Frequentar aos cultos;
  83. Número ou marcador, página 21: k) Não murmurar nem olhar para as faltas e falhas dos outros mas sim ajudálos a superar as suas fraquezas;
  84. Número ou marcador, página 21: l) Dar com alegria a obra do senhor;
  85. Número ou marcador, página 21: m) Ser exemplar;
  86. Número ou marcador, página 21: n) Não fumar e beber bebidas alcoólicas.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de membros)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de qualquer membro é instaurada, processada e concluída pelo Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão ocorre quando há justa causa prevista no estatuto. São consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
  91. Número ou marcador, página 21: a) O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 2 anos;
  92. Número ou marcador, página 21: b) A prática contumaz de vícios previstos no Regulamento interno da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 21: c) A transgressão às normas do estatuto e do Regulamento Interno da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 21: d) A prática de imoralidade por sexualismo fora da relação matrimonial, conforme exposto no Regulamento Interno da Igreja;
  95. Número ou marcador, página 21: e) A rebeldia contra a administração da Igreja;
  96. Número ou marcador, página 21: f) A prática de actos considerados como crimes na lei penal, trabalhista ou civil;
  97. Número ou marcador, página 21: g) A acto de insubordinação às decisões de Assembléia Geral;
  98. Número ou marcador, página 21: h) A mau testemunho contra a Igreja, e
  99. Número ou marcador, página 21: i) O roubo ou furtos qualificados.
  100. Número ou marcador, página 21: Três) Se a falta grave para justificar a exclusão não constar do estatuto, nem do Regulamento Interno da Igreja a exclusão pode ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros, com direito a votos, presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
  101. Número ou marcador, página 22: Quatro) Do Conselho de Direcção, que excluir o membro, cabe sempre recurso à Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 22: Cinco) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou econômico cabe ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  105. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 22: A Igreja é constituida pelos seguintes orgãos sociais:
  107. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  111. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição da Conferência ou Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) A Assmbleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral é composta por:dirigentes a todos os níveis, delegados e pelos membros especificamente convocados para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 22: (Convocatória da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é convocada pelo superintendente geral que a preside e reúne ordenariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido da maioria simples dos seus membros ou por proposta do Conselho da Direcção.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando encontram se presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um no caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sede.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) Este órgão tem a competência de deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais bem como seus substitutos
  127. Texto do artigo, página 22: entre várias outras competências contidas no regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral delibera sobre todas as questões apresentadas pelo Conselho da Direcção e ou pelos seus membros simples.
  129. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão executivo que lhe compete fazer a gestão administrativa da Igreja.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) É presidido pelo superintendente geral e é composto de:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Superintendente Geral;
  135. Número ou marcador, página 22: b) Pastor;
  136. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
  137. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro; e
  138. Número ou marcador, página 22: e) Conselheiro.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 22: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  142. Número ou marcador, página 22: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  143. Número ou marcador, página 22: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  144. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e sempre que necessário, extraordinariamente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as questões da Igreja e formula propostas à Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 22: b) Administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial:
  150. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 22: e) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 22: f) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar a realização das despesas;
  155. Número ou marcador, página 22: h) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 22: i) Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  157. Número ou marcador, página 22: j) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  158. Número ou marcador, página 22: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 22: (Competência dos dirigentes do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Superintedente Geral:
  162. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as cessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; b)Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 22: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 22: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 22: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  167. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  168. Número ou marcador, página 22: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  169. Número ou marcador, página 22: i) Dirige e orienta os trabalhos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 22: j) Ensina aos demais dirigentes da Igreja como dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais e as demais doutrinas diversas.
  171. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  172. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o Superientendente Geral na sua falta ou impedimento;
  173. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
  175. Número ou marcador, página 22: d) Administra baptismos, comunhão, e outros ministérios, dentro da sua paróquia, com excepção do sacramento da ordem.
  176. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário Geral:
  177. Número ou marcador, página 22: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 23: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Superientendente Geral;
  180. Número ou marcador, página 23: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 23: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 23: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção; e
  184. Número ou marcador, página 23: h) Receber e expedir correspondências.
  185. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  186. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Superientendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  187. Número ou marcador, página 23: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  188. Número ou marcador, página 23: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  189. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 23: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento; e
  191. Número ou marcador, página 23: f) Administrar as finanças da Igreja e é responsável do património da Igreja.
  192. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao conselheiro:
  193. Número ou marcador, página 23: a) Auxiliar os membros da Direcção Exectiva na elaboração dos planos de trabalho da Igrea;
  194. Número ou marcador, página 23: b) Trazer contribições e respectivos segmentos qe possam fortalecer a Direcção exectiva;
  195. Número ou marcador, página 23: c) Organizar e acompanhar as actvdades nternas da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 23: d) Dar aconselhamento espirital à comnidade da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 23: e) Dar diretrizes às eqipas responsáveis pela execção de dversas actividades.
  198. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  200. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  201. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  203. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e
  205. Texto do artigo, página 23: pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, presidente, vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  209. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  211. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
  212. Número ou marcador, página 23: Um) O Superintendente Geral obedece um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por mandatos não superiores a três.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) Os demais membros dos órgãos sociais tem um mandato de três anos renováveis por um período não superior a três mandatos.
  214. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  216. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  217. Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos da Igreja são provenientes das contribuições de dízimos e dos que seus crentes oferecem voluntariamente.
  218. Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja aceita ofertas doutros irmãos das Igrejas no interior e no exterior do pais e de outras individualidades. Aceita heranças, legações, e doações de qualquer pessoa, devendo ser registadas em nome da Igreja.
  219. Número ou marcador, página 23: Três) O fundo é destinado ao funcionamento pleno da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  221. Texto do artigo, página 23: (Património)
  222. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os bens patrimoniais pertecem exclusivamente a Igreja, devendo ser registados em nome desta.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) Nenhum membro pode reclamar os bens que ofereceu voluntariamente a Igreja.
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  225. Texto do artigo, página 23: (Dízimos)
  226. Texto do artigo, página 23: É a décima parte que o crente contribui do seu trabalho que a Igreja use no seu funcionamento e manutenção.
  227. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  229. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  232. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 23: (Logotipo)
  238. Texto do artigo, página 23: É composto por: arvore, rio, cordeiro e
  239. Texto do artigo, página 23: corrente: Arvore da videira- Jesus; Rio – Baptismo nas águas; Cordeiro- congregação; Corente – unidade em cristo.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  241. Texto do artigo, página 23: (Actos de cultos)
  242. Número ou marcador, página 23: Um) Baptismo – é feito por imersão em àguas sagradas.
  243. Número ou marcador, página 23: Dois) Matrimónio – Consiste na união entre homem e mulher para uma comunhão intima da vida. É feita mediante a apresentação de certidão de registo civil.
  244. Número ou marcador, página 23: Três) Ordem – sacramento que assinala os ministérios sagrados que, escolhidos ente os outros fieis, se dedicam em especial aos pastores do povo de Deus.
  245. Número ou marcador, página 23: Quatro) Consagração – Realizam-se cerimónias de consagração de crianças na Igreja.
  246. Número ou marcador, página 23: Cinco) Funerais – Realizam-se cerimónias funebres.
  247. Número ou marcador, página 23: Seis) Missas – realizam-se missas aos defundos.
  248. Número ou marcador, página 23: Sete) Orações:
  249. Número ou marcador, página 23: a) Realizam se orações em casa dos carenciados;
  250. Número ou marcador, página 23: b) Orações de quarenta dias após a morte de qualquer membro da Igreja.
  251. Número ou marcador, página 23: Oito) Profetismo – usa se os dons espirituais se necessário, mas não se prática anjo de choque no entanto o crente surprendido a usar anjo de choque responderá pelos seu actos.
  252. Número ou marcador, página 23: Nove) Aceitação – aceita luto de qualquer cor.
  253. Número ou marcador, página 23: Dez) Recepções – na recepção de novos crentes a igreja queima roupa pertencente aos Deuses.
  254. Número ou marcador, página 23: Onze) Banhos – realizam se banhos de imersão e a vapor.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  256. Texto do artigo, página 24: (Emenda)
  257. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
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