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Texto do artigo · p. 27 Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 7 de Maio de 2021, da sociedade Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101531899, no dia 7 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, segundo andar, bairro da Malhangalhene A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, naturais e associados e em outras áreas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William Da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
Texto do artigo · p. 28 executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 28 ...................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 26 de Abril de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 7 de Maio de 2021, da sociedade Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101531899, no dia 7 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moonstone Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, segundo andar, bairro da Malhangalhene A, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, naturais e associados e em outras áreas.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  17. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  18. Número ou marcador, página 28: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William Da Nóbrega Lopes.
  22. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
  27. Texto do artigo, página 28: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  34. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Texto do artigo, página 28: ...................................................................
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
  39. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 26 de Abril de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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