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Texto do artigo · p. 28 Moznacks Indústria Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101700143, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznacks Indústria Alimentar, Limitada, constituída entre os sócios: Faiaz Ahmed Iqbal, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Samora Machel 1061, U Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 24 de Maio de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Mohamed Mohsin Iqbal, casado, natural de Harare e residente na rua de Monomotapa n.º 16, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo
Texto do artigo · p. 28 Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Iklaas Abdulla, solteiro, natural de Leribe, Lesotho e residente na República de África de Sul - Ficksburg, de nacionalidade Mosotho, portador do Passaporte n.˚ RC895973, emitido em LSO a 21 de Setembro de 2021. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moznacks Indústria Alimentar, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro abrir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Produção e comercialização de produtos alimentares processados a partir de mandioca e milho e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objectivo principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas de igual valor, pertencentes a Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal, e Iklaas Abdulla, correspondente a cada soma de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização de total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos três sócios, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas de qualquer um dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moznacks Indústria Alimentar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101700143, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznacks Indústria Alimentar, Limitada, constituída entre os sócios: Faiaz Ahmed Iqbal, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Samora Machel 1061, U Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 24 de Maio de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Mohamed Mohsin Iqbal, casado, natural de Harare e residente na rua de Monomotapa n.º 16, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo
  3. Texto do artigo, página 28: Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Iklaas Abdulla, solteiro, natural de Leribe, Lesotho e residente na República de África de Sul - Ficksburg, de nacionalidade Mosotho, portador do Passaporte n.˚ RC895973, emitido em LSO a 21 de Setembro de 2021. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moznacks Indústria Alimentar, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro abrir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Produção e comercialização de produtos alimentares processados a partir de mandioca e milho e outros produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objectivo principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ainda constituir novas sociedades.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas de igual valor, pertencentes a Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal, e Iklaas Abdulla, correspondente a cada soma de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização de total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos três sócios, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas de qualquer um dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  26. Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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