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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Moznacks Indústria Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101700143, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznacks Indústria Alimentar, Limitada, constituída entre os sócios: Faiaz Ahmed Iqbal, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Samora Machel 1061, U Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 24 de Maio de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Mohamed Mohsin Iqbal, casado, natural de Harare e residente na rua de Monomotapa n.º 16, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo
- Texto do artigo, página 28: Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Iklaas Abdulla, solteiro, natural de Leribe, Lesotho e residente na República de África de Sul - Ficksburg, de nacionalidade Mosotho, portador do Passaporte n.˚ RC895973, emitido em LSO a 21 de Setembro de 2021. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moznacks Indústria Alimentar, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro abrir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Produção e comercialização de produtos alimentares processados a partir de mandioca e milho e outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objectivo principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas de igual valor, pertencentes a Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal, e Iklaas Abdulla, correspondente a cada soma de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização de total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos três sócios, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas de qualquer um dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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