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Texto do artigo · p. 31 Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101629260, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Hélder de Jesus Victorino Garcia, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864936S, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala-Expansão, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, no bairro de Muhala-Expansão, próximo a desminagem, na província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Hélder de Jesus Victorino Garcia.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Hélder de Jesus Victorino Garcia que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101629260, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Hélder de Jesus Victorino Garcia, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864936S, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala-Expansão, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, no bairro de Muhala-Expansão, próximo a desminagem, na província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços informáticos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de material informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Hélder de Jesus Victorino Garcia.
  23. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Hélder de Jesus Victorino Garcia que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  33. Texto do artigo, página 31: Nampula, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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