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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101629260, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Hélder de Jesus Victorino Garcia, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864936S, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala-Expansão, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Planet Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, no bairro de Muhala-Expansão, próximo a desminagem, na província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Hélder de Jesus Victorino Garcia.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Hélder de Jesus Victorino Garcia que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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