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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao Administrador do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que tratase de comités de gestão de recursos naturais que representam as
Texto do artigo · p. 2 respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao Administrador do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que tratase de comités de gestão de recursos naturais que representam as
  5. Texto do artigo, página 2: respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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