Comité de Gestão de Recursos Naturais Suluthuane Farlah

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão de Recursos Naturais Suluthuane Farlah

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais Suluthuane Farlah
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais Abudo Rahamane, abreviamente designado CGRN de Suluthuane Farlah.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O CGRN Suluthuane Farlah, tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aúbe, localidade de Catamoio, comunidades de Catamoio e Muapala
Texto do artigo · p. 5 podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 O CGRN Suluthuane Farlah é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 O CGRN constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O CGRN tem por objectivo promover
Texto do artigo · p. 5 o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelos regulados de Catamoio e Muapala, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da área de protecção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como
Texto do artigo · p. 6 servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 6 f) Em coordenação com a, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
Número ou marcador · p. 6 g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 i) Difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 6 j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
Número ou marcador · p. 6 k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
Número ou marcador · p. 6 l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Angoche, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
Número ou marcador · p. 6 n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 6 o) O CGRN poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros do CGRN de Suluthuane Farlah todos os residentes na comunidade de Catamoio/Muapala que outorgarem a respectiva escritura da constituição do Comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 Todos os que quiserem fazer parte do CGRN Suluthuane Farlah deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos ao Comité (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à Assembleia Geral para a ratificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, worshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos do CGRN Suluthuane Farlah;
Número ou marcador · p. 6 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Usarem os bens móveis e imóveis do Comité que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes; g)Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
Número ou marcador · p. 6 h) Apresentar aos órgãos de direcção do CGRN propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Texto do artigo · p. 6 Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infração a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgão do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Impedimento de eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 A perda de qualidade de membro do Comité pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 6 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração
Número ou marcador · p. 6 Um) A exoneração é da competência do Comité de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão
Texto do artigo · p. 6 Serão excluídos do Comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos do CGRN Suluthuane Farlah e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do Comité de recursos naturais de Gestão Suluthuane Farlah são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Comité de Gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Catamoio /Muapala, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 7 i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de recursos naturais Suluthuane Farlah
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é o órgão de administração comunitária de Catamoio / Muapala, constituído por dez membros: presidente, vice presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais três membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competência:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité e de Gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Facilitar o funcionamento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar o fundo social do Comité e contrair empréstimos quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 7 g) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 7 h) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 l) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no resctivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do Comité de Gestão de recursos naturais
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais, composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as actividades económicas do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar a situação financeira e económica do Comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do Comité elaborados pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correto dos recursos ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do Comité de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Texto do artigo · p. 7 As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 8 Constituem meios financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 8 a) Os valores dos 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao Comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Reserva
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 8 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade de Catamoio /Muapala;
Número ou marcador · p. 8 b) O restante é para ser encaminhado ao nível das comunidades para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução do Comité, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
Texto do artigo · p. 8 Angoche, 24 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Conferência dos Institutos Religiosos de Moçambique – CIRMO
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Conferência dos Institutos Religiosos de Moçambique designada pela sigla CIRMO é um organismo de direito pontifício, constituído por Decreto da Sagrada Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, de 6 de Abril de 2016. A Conferência resulta da união das Conferências precedente: Conferência dos Institutos Religiosos de Moçambique (CIRM) e Conferência das Religiosas de Moçambique (CONFEREMO).
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros da Conferência todos os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica canonicamente erectos, que têm uma comunidade em Moçambique, representados pelos superiores/as maiores dos Institutos ou pelos seus delegados/as permanentes que peçam para fazer parte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Associação, de natureza religiosa, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Conferência tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.°3621 Maputo, e pode estabelecer Delegações em outros locais do país, assumindo estas, o nome do local onde estão estabelecidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A CIRMO tem por objectivo animar e promover a fidelidade dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, presentes em Moçambique, aos Princípios fundamentais da vida consagrada, respeitando a diversidade e especificidade dos diferentes carismas, de modo a:
Número ou marcador · p. 8 a) Tornar mais fortes os laços de solidariedade que os unem na prossecução do ideal da vida consagrada;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o espírito de colaboração inter-congregacional em projectos concretos relacionados a educação, promoção social, cultural e económico das populações, sem fins lucrativos e sem objetivos políticos partidários; c)Garantir, em colaboração e coordenação com a Conferência Episcopal e
Texto do artigo · p. 8 também com os Bispos de cada Diocese, maior unidade e maior eficiência na prática de actividades eclesiais.
Texto do artigo · p. 8 d)Tratar dos assuntos de comum interesse e necessidade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A CIRMO é dirigida pelos seguintes órgãos, estreitamente unidos entre si:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Ecónomo e seu adjunto;
Número ou marcador · p. 8 e) Delegações;
Número ou marcador · p. 8 f) Comissões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da CIRMO:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral é constituída por aqueles/as que representam a autoridade máxima do Instituto no país; superiores/as maiores ou equiparados/as ou seus delegados/ as Permanentes e reúne-se por norma de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 8 b) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa, constituída pelo/a presidente da Conferência e dois membros, indicados pelo Conselho Permanente da CIRMO e aceites no início pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 c) O/A Ecónomo/a do Conselho Permanente e os/as representantes das delegações locais participam na assembleia como convidados, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, em votações separadas, o/a presidente, o/a vice-presidente e os quatro Conselheiros/as do Conselho Permanente, cujo mandato tem a duração de dois anos que podem ser renovados uma vez;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Modificar os estatutos ou qualquer artigo deles;
Número ou marcador · p. 8 d) Avaliar e aprovar o balanço bienal, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede; e
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre as questões de maior gravidade que, sob proposta do Conselho Permanente, lhe forem submetidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição do/a presidente, do/a vicepresidente e dos/as celheiros/as normalmente é feita por maioria absoluta dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, a votação faça-se entre os dois candidatos que obtiveram a maior parte dos votos, ou, se forem mais, entre os dois mais velhos em profissão religiosa; depois do terceiro escrutínio, se se mantiver a igualdade, considere-se eleito o que for mais velho em profissão religiosa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se o presidente eleito for um religioso a vice-presidente é uma religiosa e vice- versa. Os/as Conselheiros/as são dois religiosos e duas religiosas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para modificar os estatutos requerse a maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Avaliar e aprovar o balanço bienal, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Permanente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Deliberar sobre as questões de maior gravidade que, sob proposta do Conselho Permanente, lhe forem submetidas.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Quanto às deliberações previstas nas alíneas e. e f., tem valor de direito o que, estando presente a maior parte dos que devem ser convocados, for aprovado pela maioria absoluta dos presentes; se depois de dois escrutínios houver igualdade de votos, o presidente pode dirimir a paridade com o seu voto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho Permanente
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Permanente é constituído por cinco membros: um/a presidente, um/a vice-presidente, o/a secretário/a executivo/a e dois conselheiros/as.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso do/a presidente, o/a vicepresidente, ou os/as Conselheiros/as cessarem o desempenho das suas funções como superiores/ as maiores, continuarão nos seus cargos na conferência até à próxima assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) No impedimento ou ausência temporária do/a presidente, a presidência será assumida pelo/a vice-presidente. Se mesmo o/a vice-presidente será impedido/a, este/a será substituído/a por um/a conselheiro/a mais velho/a em profissão religiosa. Se o duplo impedimento for definitivo, convocar-se-á uma assembleia electiva extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O/A secretário/a executivo/a é nomeado/a pelo conselho permanente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Permanente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Permanente:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e determinar a agenda da Assembleia Geral; b)Propor à Assembleia Geral um Projecto de Animação Bienal da Conferência após a consulta feita às delegações;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor à Assembleia Geral qualquer assunto importante;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor à assembleia o valor das quotas anuais; e)Coordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar as Comissões de trabalho que julgar necessárias para a execução do Projecto de Animação Bienal, nomear os seus membros, regulamentar o seu funcionamento e extingui-las quando for o caso;
Número ou marcador · p. 9 g) Nomear: o/a secretário/a executivo/a e o/a seu/sua adjunto/a, o/a ecónomo/a e o/a seu/sua adjunto/a, os/as coordenadores/as das Comissões de trabalho existentes e os/as coordenadores/as dos projectos associados ao Conselho Permanente, depois de consultar os/as respectivos/as superiores/as. h)Manter os contactos com a Conferência Episcopal de Moçambique e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 i) Administrar os recursos financeiros e o património da Conferência com a colaboração do/a Ecónomo/a;
Número ou marcador · p. 9 j) Apresentar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a respectiva aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor e estabelecer delegações, sob aprovação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 1)Contratar e exonerar pessoal que presta serviço na Conferência, definir as suas funções, fixar remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 9 m)O/A secretário/a executivo/a é nomeado pelo Conselho Permanente para o período de dois anos renováveis, com o consentimento por escrito do/a superior/a do seu Instituto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O encontro nacional dos formadores propõe ao Conselho Permanente os nomes para a Comissão Nacional da Formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Permanente é convocado e presidido pelo/a presidente. Reúne-se ordinariamente cada dois meses e todas as vezes que o/a Presidente o convoca. Pode ser
Texto do artigo · p. 9 convocado de modo extraordinário pela maioria absoluta dos seus membros. Presente a maioria dos convocados, decide a maioria, tendo o/a presidente o direito de dirimir os empates.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros do Conselho Permanente)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar, abrir e presidir oficialmente a Assembleia Geral e a Assembleia extraordinária quando houver;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar o Conselho Permanente cada dois meses e sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Informar periodicamente a Santa Sé, por intermédio da Nunciatura Apostólica, sobre o funcionamento e actuação da Conferência; d)Comunicar à Assembleia Geral, quando reunida, e ao Conselho Permanente as orientações e sugestões da Santa Sé para adopção das medidas que forem convenientes; e)Manter os contactos com a Conferência Episcopal de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 f) Acolher as sugestões dos Institutos associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comunicar, na Assembleia Geral, as informações e sugestões que parecerem úteis; h)Representar oficialmente a Conferência junto dos órgãos civis e religiosos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O/A presidente permanece no cargo até ao final do seu mandato para o qual foi eleito, mesmo quando cessa as suas funções como superior/a do Instituto. A renúncia do cargo, devidamente justificada, deve ser encaminhada ao Conselho Permanente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o/a presidente na sua ausência e/ou impedimento; b)Auxiliar o/a presidente no desempenho do seu ofício e colaborar com ele/a na elaboração do programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário/a executivo/a:
Texto do artigo · p. 9 O/A secretário/a executivo/a é responsável pela implementação das propostas e decisões do Conselho Permanente, e tem como função:
Texto do artigo · p. 9 a)Secretariar as reuniões do Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar as actividades definidas pelo Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar e manter meios de comunicação junto ao Conselho Permanente, às Comissões, aos associados e às delegações locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar contas ao Conselho Permanente das iniciativas de implementação das decisões e das actividades correntes;
Número ou marcador · p. 10 e) Ajudar na organização da Assembleia Geral de acordo com a orientação do Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 10 f) Secretariar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Manter organizado e zelar pelos arquivos da Conferência.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiais e civis dos estatutos na direcção, na gestão dos fundos e do património da Conferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) É constituído por um/a presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das comissões
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Texto do artigo · p. 10 As comissões da CIRMO podem ser permanentes ou eventuais:
Número ou marcador · p. 10 a) A criação e a extinção das comissões permanentes são da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) As comissões mantêm estreita comunicação com o/a presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) A documentação das comissões permanentes deve constar no arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 10 d) As comissões apresentam propostas, balanço e orçamento anual ao Conselho Permanente para serem aprovados;
Número ou marcador · p. 10 e) As comissões permanentes devem bastar-se economicamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 A CIRMO vive economicamente das quotas dos seus membros, de outras receitas, projectos, doações e dos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das delegações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Organização
Número ou marcador · p. 10 Um) As delegações locais têm por estrutura de funcionamento: presidente, vicepresidente, secretário/a, tesoureiro/a e dois/duas conselheiros/as.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No ano em que não se realizar a Assembleia Geral, ter lugar assembleias das delegações locais, com carácter consultivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A organização e dinamização das assembleias das delegações locais cabem à delegação local, sob a orientação do Conselho Permanente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As assembleias locais constituem ocasiões de encontro e convívio e nelas podem participar todos/as os/as religiosos/as da área geográfica.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As delegações locais podem dividirse em núcleos, formados por proximidade geográfica.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos são colmatados através da Lei Geral em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Texto do artigo · p. 10 A Conferência cessa de existir a pedido de, pelo menos, 2/3 dos seus membros ou por disposição da Santa Sé que a erigiu, a qual disporá dos bens segundo as indicações da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Fevereiro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais Suluthuane Farlah
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais Abudo Rahamane, abreviamente designado CGRN de Suluthuane Farlah.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: O CGRN Suluthuane Farlah, tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aúbe, localidade de Catamoio, comunidades de Catamoio e Muapala
  9. Texto do artigo, página 5: podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Natureza
  12. Texto do artigo, página 5: O CGRN Suluthuane Farlah é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: O CGRN constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O CGRN tem por objectivo promover
  19. Texto do artigo, página 5: o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  23. Texto do artigo, página 5: É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelos regulados de Catamoio e Muapala, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da área de protecção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como
  28. Texto do artigo, página 6: servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
  30. Número ou marcador, página 6: f) Em coordenação com a, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
  31. Número ou marcador, página 6: g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
  32. Número ou marcador, página 6: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
  33. Número ou marcador, página 6: i) Difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
  34. Número ou marcador, página 6: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
  35. Número ou marcador, página 6: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
  36. Número ou marcador, página 6: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
  37. Número ou marcador, página 6: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Angoche, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
  38. Número ou marcador, página 6: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  39. Número ou marcador, página 6: o) O CGRN poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Membros
  43. Texto do artigo, página 6: São membros do CGRN de Suluthuane Farlah todos os residentes na comunidade de Catamoio/Muapala que outorgarem a respectiva escritura da constituição do Comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: Admissão
  46. Texto do artigo, página 6: Todos os que quiserem fazer parte do CGRN Suluthuane Farlah deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos ao Comité (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à Assembleia Geral para a ratificação.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  49. Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o direito de:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, worshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos do CGRN Suluthuane Farlah;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Usarem os bens móveis e imóveis do Comité que se destinem a utilização comum dos membros;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes; g)Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
  56. Número ou marcador, página 6: h) Apresentar aos órgãos de direcção do CGRN propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: i) Pedirem exoneração.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  60. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do Comité;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do Comité;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 6: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: Sanções
  68. Texto do artigo, página 6: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infração a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgão do Comité;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  73. Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro do Comité pode ser determinada por:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Exoneração;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: Exoneração
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A exoneração é da competência do Comité de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: Exclusão
  82. Texto do artigo, página 6: Serão excluídos do Comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos do CGRN Suluthuane Farlah e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do Comité de recursos naturais de Gestão Suluthuane Farlah são os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Comité de Gestão de recursos naturais;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Catamoio /Muapala, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  95. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  98. Número ou marcador, página 7: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 7: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
  103. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
  104. Número ou marcador, página 7: c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 7: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 7: f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 7: g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 7: h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  110. Número ou marcador, página 7: i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité;
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de recursos naturais Suluthuane Farlah
  113. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é o órgão de administração comunitária de Catamoio / Muapala, constituído por dez membros: presidente, vice presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais três membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competência:
  114. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité e de Gestão sustentável dos recursos naturais;
  115. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 7: c) Facilitar o funcionamento das comunidades locais;
  117. Número ou marcador, página 7: d) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
  118. Número ou marcador, página 7: e) Administrar o fundo social do Comité e contrair empréstimos quando necessário;
  119. Número ou marcador, página 7: f) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
  120. Número ou marcador, página 7: g) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do Comité;
  121. Número ou marcador, página 7: h) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
  122. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  123. Número ou marcador, página 7: j) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  124. Número ou marcador, página 7: k) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
  125. Número ou marcador, página 7: l) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no resctivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 7: Reuniões do Comité de Gestão de recursos naturais
  128. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais, composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
  134. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Analisar a situação financeira e económica do Comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do Comité elaborados pelo Comité de Gestão;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correto dos recursos ou desvio de fundos;
  141. Número ou marcador, página 7: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do Comité de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 7: Eleições
  144. Texto do artigo, página 7: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
  145. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 8: Meios financeiros
  148. Texto do artigo, página 8: Constituem meios financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Os valores dos 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do Comité;
  150. Número ou marcador, página 8: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao Comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  151. Número ou marcador, página 8: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 8: Reserva
  154. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 8: Aplicações dos resultados
  157. Texto do artigo, página 8: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade de Catamoio /Muapala;
  159. Número ou marcador, página 8: b) O restante é para ser encaminhado ao nível das comunidades para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  160. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  163. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução do Comité, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  166. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
  167. Texto do artigo, página 8: Angoche, 24 de Agosto de 2021.
  168. Texto do artigo, página 8: Conferência dos Institutos Religiosos de Moçambique – CIRMO
  169. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  171. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  172. Número ou marcador, página 8: Um) A Conferência dos Institutos Religiosos de Moçambique designada pela sigla CIRMO é um organismo de direito pontifício, constituído por Decreto da Sagrada Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, de 6 de Abril de 2016. A Conferência resulta da união das Conferências precedente: Conferência dos Institutos Religiosos de Moçambique (CIRM) e Conferência das Religiosas de Moçambique (CONFEREMO).
  173. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros da Conferência todos os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica canonicamente erectos, que têm uma comunidade em Moçambique, representados pelos superiores/as maiores dos Institutos ou pelos seus delegados/as permanentes que peçam para fazer parte.
  174. Número ou marcador, página 8: Três) Associação, de natureza religiosa, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  176. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 8: A Conferência tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.°3621 Maputo, e pode estabelecer Delegações em outros locais do país, assumindo estas, o nome do local onde estão estabelecidas.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  179. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  180. Texto do artigo, página 8: A CIRMO tem por objectivo animar e promover a fidelidade dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, presentes em Moçambique, aos Princípios fundamentais da vida consagrada, respeitando a diversidade e especificidade dos diferentes carismas, de modo a:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Tornar mais fortes os laços de solidariedade que os unem na prossecução do ideal da vida consagrada;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Promover o espírito de colaboração inter-congregacional em projectos concretos relacionados a educação, promoção social, cultural e económico das populações, sem fins lucrativos e sem objetivos políticos partidários; c)Garantir, em colaboração e coordenação com a Conferência Episcopal e
  183. Texto do artigo, página 8: também com os Bispos de cada Diocese, maior unidade e maior eficiência na prática de actividades eclesiais.
  184. Texto do artigo, página 8: d)Tratar dos assuntos de comum interesse e necessidade.
  185. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 8: A CIRMO é dirigida pelos seguintes órgãos, estreitamente unidos entre si:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Permanente;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 8: d) Ecónomo e seu adjunto;
  193. Número ou marcador, página 8: e) Delegações;
  194. Número ou marcador, página 8: f) Comissões.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  196. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  197. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da CIRMO:
  198. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral é constituída por aqueles/as que representam a autoridade máxima do Instituto no país; superiores/as maiores ou equiparados/as ou seus delegados/ as Permanentes e reúne-se por norma de dois em dois anos.
  199. Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa, constituída pelo/a presidente da Conferência e dois membros, indicados pelo Conselho Permanente da CIRMO e aceites no início pela assembleia.
  200. Número ou marcador, página 8: c) O/A Ecónomo/a do Conselho Permanente e os/as representantes das delegações locais participam na assembleia como convidados, sem direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  202. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 8: Um) São competências da Assembleia Geral:
  204. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, em votações separadas, o/a presidente, o/a vice-presidente e os quatro Conselheiros/as do Conselho Permanente, cujo mandato tem a duração de dois anos que podem ser renovados uma vez;
  205. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  206. Número ou marcador, página 8: c) Modificar os estatutos ou qualquer artigo deles;
  207. Número ou marcador, página 8: d) Avaliar e aprovar o balanço bienal, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Permanente;
  208. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede; e
  209. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre as questões de maior gravidade que, sob proposta do Conselho Permanente, lhe forem submetidas.
  210. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição do/a presidente, do/a vicepresidente e dos/as celheiros/as normalmente é feita por maioria absoluta dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, a votação faça-se entre os dois candidatos que obtiveram a maior parte dos votos, ou, se forem mais, entre os dois mais velhos em profissão religiosa; depois do terceiro escrutínio, se se mantiver a igualdade, considere-se eleito o que for mais velho em profissão religiosa.
  211. Número ou marcador, página 9: Três) Se o presidente eleito for um religioso a vice-presidente é uma religiosa e vice- versa. Os/as Conselheiros/as são dois religiosos e duas religiosas.
  212. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para modificar os estatutos requerse a maioria de dois terços.
  213. Número ou marcador, página 9: Cinco) Avaliar e aprovar o balanço bienal, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Permanente.
  214. Número ou marcador, página 9: Seis) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede.
  215. Número ou marcador, página 9: Sete) Deliberar sobre as questões de maior gravidade que, sob proposta do Conselho Permanente, lhe forem submetidas.
  216. Número ou marcador, página 9: Oito) Quanto às deliberações previstas nas alíneas e. e f., tem valor de direito o que, estando presente a maior parte dos que devem ser convocados, for aprovado pela maioria absoluta dos presentes; se depois de dois escrutínios houver igualdade de votos, o presidente pode dirimir a paridade com o seu voto.
  217. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Permanente
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  219. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  220. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Permanente é constituído por cinco membros: um/a presidente, um/a vice-presidente, o/a secretário/a executivo/a e dois conselheiros/as.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso do/a presidente, o/a vicepresidente, ou os/as Conselheiros/as cessarem o desempenho das suas funções como superiores/ as maiores, continuarão nos seus cargos na conferência até à próxima assembleia.
  222. Número ou marcador, página 9: Três) No impedimento ou ausência temporária do/a presidente, a presidência será assumida pelo/a vice-presidente. Se mesmo o/a vice-presidente será impedido/a, este/a será substituído/a por um/a conselheiro/a mais velho/a em profissão religiosa. Se o duplo impedimento for definitivo, convocar-se-á uma assembleia electiva extraordinária.
  223. Número ou marcador, página 9: Quatro) O/A secretário/a executivo/a é nomeado/a pelo conselho permanente eleito pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  225. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Permanente)
  226. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Permanente:
  227. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e determinar a agenda da Assembleia Geral; b)Propor à Assembleia Geral um Projecto de Animação Bienal da Conferência após a consulta feita às delegações;
  228. Número ou marcador, página 9: c) Propor à Assembleia Geral qualquer assunto importante;
  229. Número ou marcador, página 9: d) Propor à assembleia o valor das quotas anuais; e)Coordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 9: f) Criar as Comissões de trabalho que julgar necessárias para a execução do Projecto de Animação Bienal, nomear os seus membros, regulamentar o seu funcionamento e extingui-las quando for o caso;
  231. Número ou marcador, página 9: g) Nomear: o/a secretário/a executivo/a e o/a seu/sua adjunto/a, o/a ecónomo/a e o/a seu/sua adjunto/a, os/as coordenadores/as das Comissões de trabalho existentes e os/as coordenadores/as dos projectos associados ao Conselho Permanente, depois de consultar os/as respectivos/as superiores/as. h)Manter os contactos com a Conferência Episcopal de Moçambique e outras instituições;
  232. Número ou marcador, página 9: i) Administrar os recursos financeiros e o património da Conferência com a colaboração do/a Ecónomo/a;
  233. Número ou marcador, página 9: j) Apresentar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a respectiva aprovação pela Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 9: k) Propor e estabelecer delegações, sob aprovação da Assembleia Geral;
  235. Texto do artigo, página 9: 1)Contratar e exonerar pessoal que presta serviço na Conferência, definir as suas funções, fixar remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e nos presentes estatutos;
  236. Texto do artigo, página 9: m)O/A secretário/a executivo/a é nomeado pelo Conselho Permanente para o período de dois anos renováveis, com o consentimento por escrito do/a superior/a do seu Instituto.
  237. Número ou marcador, página 9: Quatro) O encontro nacional dos formadores propõe ao Conselho Permanente os nomes para a Comissão Nacional da Formação.
  238. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  239. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  240. Texto do artigo, página 9: O Conselho Permanente é convocado e presidido pelo/a presidente. Reúne-se ordinariamente cada dois meses e todas as vezes que o/a Presidente o convoca. Pode ser
  241. Texto do artigo, página 9: convocado de modo extraordinário pela maioria absoluta dos seus membros. Presente a maioria dos convocados, decide a maioria, tendo o/a presidente o direito de dirimir os empates.
  242. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  243. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros do Conselho Permanente)
  244. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
  245. Número ou marcador, página 9: a) Convocar, abrir e presidir oficialmente a Assembleia Geral e a Assembleia extraordinária quando houver;
  246. Número ou marcador, página 9: b) Convocar o Conselho Permanente cada dois meses e sempre que julgar necessário;
  247. Número ou marcador, página 9: c) Informar periodicamente a Santa Sé, por intermédio da Nunciatura Apostólica, sobre o funcionamento e actuação da Conferência; d)Comunicar à Assembleia Geral, quando reunida, e ao Conselho Permanente as orientações e sugestões da Santa Sé para adopção das medidas que forem convenientes; e)Manter os contactos com a Conferência Episcopal de Moçambique;
  248. Número ou marcador, página 9: f) Acolher as sugestões dos Institutos associados;
  249. Número ou marcador, página 9: g) Comunicar, na Assembleia Geral, as informações e sugestões que parecerem úteis; h)Representar oficialmente a Conferência junto dos órgãos civis e religiosos.
  250. Número ou marcador, página 9: Dois) O/A presidente permanece no cargo até ao final do seu mandato para o qual foi eleito, mesmo quando cessa as suas funções como superior/a do Instituto. A renúncia do cargo, devidamente justificada, deve ser encaminhada ao Conselho Permanente.
  251. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a vice-presidente:
  252. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o/a presidente na sua ausência e/ou impedimento; b)Auxiliar o/a presidente no desempenho do seu ofício e colaborar com ele/a na elaboração do programa de trabalho.
  253. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário/a executivo/a:
  254. Texto do artigo, página 9: O/A secretário/a executivo/a é responsável pela implementação das propostas e decisões do Conselho Permanente, e tem como função:
  255. Texto do artigo, página 9: a)Secretariar as reuniões do Conselho Permanente;
  256. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar as actividades definidas pelo Conselho Permanente;
  257. Número ou marcador, página 9: c) Criar e manter meios de comunicação junto ao Conselho Permanente, às Comissões, aos associados e às delegações locais;
  258. Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas ao Conselho Permanente das iniciativas de implementação das decisões e das actividades correntes;
  259. Número ou marcador, página 10: e) Ajudar na organização da Assembleia Geral de acordo com a orientação do Conselho Permanente;
  260. Número ou marcador, página 10: f) Secretariar a Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 10: g) Manter organizado e zelar pelos arquivos da Conferência.
  262. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  263. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  264. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  265. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiais e civis dos estatutos na direcção, na gestão dos fundos e do património da Conferência.
  266. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis.
  267. Número ou marcador, página 10: Três) É constituído por um/a presidente e dois vogais.
  268. Número ou marcador, página 10: Quatro) Presta contas à Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das comissões
  270. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  271. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  272. Texto do artigo, página 10: As comissões da CIRMO podem ser permanentes ou eventuais:
  273. Número ou marcador, página 10: a) A criação e a extinção das comissões permanentes são da competência da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 10: b) As comissões mantêm estreita comunicação com o/a presidente;
  275. Número ou marcador, página 10: c) A documentação das comissões permanentes deve constar no arquivo próprio;
  276. Número ou marcador, página 10: d) As comissões apresentam propostas, balanço e orçamento anual ao Conselho Permanente para serem aprovados;
  277. Número ou marcador, página 10: e) As comissões permanentes devem bastar-se economicamente.
  278. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  279. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  280. Texto do artigo, página 10: A CIRMO vive economicamente das quotas dos seus membros, de outras receitas, projectos, doações e dos seus bens móveis e imóveis.
  281. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das delegações
  282. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  283. Texto do artigo, página 10: Organização
  284. Número ou marcador, página 10: Um) As delegações locais têm por estrutura de funcionamento: presidente, vicepresidente, secretário/a, tesoureiro/a e dois/duas conselheiros/as.
  285. Número ou marcador, página 10: Dois) No ano em que não se realizar a Assembleia Geral, ter lugar assembleias das delegações locais, com carácter consultivo.
  286. Número ou marcador, página 10: Três) A organização e dinamização das assembleias das delegações locais cabem à delegação local, sob a orientação do Conselho Permanente.
  287. Número ou marcador, página 10: Quatro) As assembleias locais constituem ocasiões de encontro e convívio e nelas podem participar todos/as os/as religiosos/as da área geográfica.
  288. Número ou marcador, página 10: Cinco) As delegações locais podem dividirse em núcleos, formados por proximidade geográfica.
  289. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  291. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos são colmatados através da Lei Geral em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  294. Texto do artigo, página 10: Extinção
  295. Texto do artigo, página 10: A Conferência cessa de existir a pedido de, pelo menos, 2/3 dos seus membros ou por disposição da Santa Sé que a erigiu, a qual disporá dos bens segundo as indicações da mesma assembleia.
  296. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  297. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  298. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes publicado no Boletim da República.
  299. Texto do artigo, página 10: Maputo, Fevereiro de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.