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Texto do artigo · p. 14 AGROPEC, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101684318 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada AGROPEC, Limitada, constituída entre os sócios: Hermenegildo Herculano Salvador Machango, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596190C, emitido em 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Muhavire-Expansão, U/C Napacala, na cidade de Nampula e Eunica Isabel Duarte João Uarela Machango, maior, casada, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596186I, emitido em 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Muhavire-Expansão, U/C Napacala, na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de AGROPEC, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal agro-pecuária, nomeadamente a avicultura e o cultivo de vegetais, cereais e tuberculos, incluindo a sua
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo
Texto do artigo · p. 14 Herculano Salvador Machango, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eunica Isabel Duarte João Uarela Machango, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas para terceiros, depende de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, do direito de preferencia na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleiageral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e será dirigida por qualquer um dos sócios, ou por qualquer representante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas as deliberações, ainda que a reunião tenha sido realizada fora da sede social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio: Hermenegildo Herculano Salvador Machango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula 18 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AGROPEC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101684318 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada AGROPEC, Limitada, constituída entre os sócios: Hermenegildo Herculano Salvador Machango, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596190C, emitido em 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Muhavire-Expansão, U/C Napacala, na cidade de Nampula e Eunica Isabel Duarte João Uarela Machango, maior, casada, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596186I, emitido em 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Muhavire-Expansão, U/C Napacala, na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 14: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AGROPEC, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal agro-pecuária, nomeadamente a avicultura e o cultivo de vegetais, cereais e tuberculos, incluindo a sua
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais divididas nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo
  25. Texto do artigo, página 14: Herculano Salvador Machango, correspondente a setenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eunica Isabel Duarte João Uarela Machango, correspondente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, depende de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, do direito de preferencia na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleiageral assim o decida, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Administração.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e será dirigida por qualquer um dos sócios, ou por qualquer representante.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas as deliberações, ainda que a reunião tenha sido realizada fora da sede social.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
  51. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 15: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio: Hermenegildo Herculano Salvador Machango.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  56. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  59. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Nampula 18 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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