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- Texto do artigo, página 7: CEMAI, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105019213, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre: Primeiro outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Cleyton Filipe Muxanga, menor, representado neste acto pela progenitora Lina Joaquim Mendes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001009012171, residente no Bairro Fomento Matola, Quarteirão 22 e 173, nascido aos 26 de Março de 2004, filho de Filipe Madinga Muxanga Júnior e de Lina Joaquim Mendes, natural da Província de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua dos Elefantes, Quarteirão n.º 22 Casa no 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 11004899740N, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Cintya Emília Mendes, filha de Alfredo Mendes e de Elisa João Machanguana, nascida aos 14 de Dezembro de 2001, natural da Província de Maputo, residente na Matola-Rio, casa n.º 217, Quarteirão n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102519057, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como denominação CEMAI, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A CEMAI, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua dos Elefantes, n.º 173.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade CEMAI, Limitada, tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 7: a) produção pecuária;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria económico-financeiro;
- Número ou marcador, página 7: c) consultoria jurídico-legal;
- Número ou marcador, página 7: d) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 7: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 7: f) agricultura;
- Número ou marcador, página 7: g) transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 7: h) educação e ensino;
- Número ou marcador, página 7: i) formação de curta duração;
- Número ou marcador, página 7: j) comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Cleyton Filipe Muxanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 50% do capital social,
- Número ou marcador, página 7: b) Cintya Emília Mendes, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo socio maior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da Administradora e de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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