III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,6deMarçode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Moamba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais-AGFRM Aeropalma S.A. Agrisocius, Limitada. Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada. AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Athan Eliza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avanperi, Limitada. Casais Moçambique, Limitada. Cemai, Limitada. Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cher Spa, Limitada. Dala Land Farms, Limitada. Doce Obra, Limitada. DT Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Regente, Limitada. Haidoc, Limitada. INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada. INCEP, Limitada.
Parágrafo · p. 1 +India-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada. It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. IYG Investments, Limitada. Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaefer, Limitada. Lhuvuca, Limitada. Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafer Comercial, Limitada. Moztech Construções, Limitada. Mucuho Investiment, Limitada.
Parágrafo · p. 1 North River Resources (Murrupula), Limitada. O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimale, Limitada. Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada Passos Elegantes, Limitada. Progrid S.A. Rikha-Comércio e Serviços, Limitada. Shak Pie, Limitada. SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. Smarted Contas e Serviços, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Stonecore, S.A. Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada. VIIR Wash and Clean, Limitada. Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Well Worth, Limitada. WeWork, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Sadique Issufo Momade, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Wesney Issufo Momade, para passar a usar o nome completo de Issufo Sadique Issufo Momade.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Abril de 2023. —A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Jone Augusto Nhacanhanza, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Prince Jone Nhacanhanza, para passar a usar o nome completo de Augusto Prince Jone Nhacanhanza.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo de Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais-AGRFM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Florestais e MineraisAGRFM.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 7 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associacão de Gestão de Recuros Florestais & Minerais (AGRFM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais designada por (AGRFM), dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) AGRFM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) AGRFM tem a sua sede no Bairro comercial, Avenida Principal, Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, Província de Maputo, Podendo criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário sobre proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) AGRFM e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da AGRFM:
Número ou marcador · p. 2 a) a associação tem como objectivo promover, defender e encorajar a acção dependente da organização e desenvolvimento sócio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos florestais e minerais;
Número ou marcador · p. 2 b) operação de pesquisa, coordenar e promover a exploração dos recursos florestais (carvão, lenha e madeira) e minerais (areia, pedra de
Texto do artigo · p. 2 construção, pedras semipreciosas, carvão mineral, calcário e metais preciosos) pelos associados.
Número ou marcador · p. 2 c) criar mecanismos com vista a criação de posto de trabalho para demais cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 d) consertar e divulgar normas legais sobre o uso legal dos recursos florestais e minerais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membro AGRFM todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras residentes no pais ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros e feita mediante o pedido dirigido ao conselho de direcção, sobre escrito pelo seu candidato e aceite pelo secretario e pelo presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AGRFM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - aqueles que outorgam a escritura pública da associação; b)membro efectivos - aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas e nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários - aquele que embora não façam parte da associação tem prestado serviços relevantes para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) membros beneméritos - aqueles que contribuem com ideias ou com bens matérias ou patrimoniais com caracter de donativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) os que livremente solicitam a sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) aquele que faltar aos seus deveres e for excluído por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) os que por forca dos estatutos ou que por outras normas regulamentares tenham sido expulsos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos direcção da associação:
Número ou marcador · p. 2 b) serem informados das realizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) exercerem o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar a mando de mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 e) exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais e grupo de trabalho que venham ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 3 c) discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 e) propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AGRFM os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros da associação serão considerados incompatível aos órgãos sociais da associação caso não observem o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e o mais alto órgão deliberativo da AGRFM, e e composto por 3 membros em pleno gozo de seus direitos civis e estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um vogal e um secretário, o que constitui a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral reunise ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou pela direcção, ou ainda requerimento do Conselho Fiscal ou 3/4 dos membros, com antecedência mínima de Quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações do estatuto são necessários votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presente ¾ dos seus membros convocados.
Texto do artigo · p. 3 Cinc) No caso de a Assembleia Geral reunir-se por quórum, a mesa reunir-se-á a uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o balanco apresentado pela direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) deliberar sobre a dissolução da AGRFM, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre assuntos que não sejam de competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção e um órgão de gestão e administração da AGRFM, e e composto por um numero impar de pessoas, no máximo ate sete.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No intervalo entre duas Assembleias, co Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal devem dar relatórios sobre qualquer que lhe seja solicitado pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção e dirigido pelo seu titular, que terá a designação de Director e e coadjuvado pelo secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reunise ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral; b)admitir novos membros, a ser aprovado pela assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar relatórios de actividade e contas da associação e submeter a assembleia;
Número ou marcador · p. 3 d) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) realizar as actividades de gestão Financeira e administrativa; e
Número ou marcador · p. 3 f) suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao director de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todo trabalho burocrático do Conselho de Direcção; e b)Lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 III
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho Fiscal e o órgão de auditoria e de controlo de todas actividades que a associação desenvolve, e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente, que dirigi o órgão;
Número ou marcador · p. 3 b) Um relator; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria absoluta de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 3 b) fiscalizar todos planos de desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) zelar pela Manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) inspeccionar todos os actos administrativos, financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a convocação de assembleia extraordinária, sempre que julgar necessária; e
Número ou marcador · p. 4 f) elaborar o relatório sobre acção fiscalizadora, dar parecer sobre o relatório das actividades, balanco, contas, e propostas apresentadas pelo conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da AGRFM e constituído por todos os bens moveis e imoveis adquiridos de forma honrosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da AGRFM provem de:
Número ou marcador · p. 4 a) doações, donativos, legados e outras liberalidades; e
Número ou marcador · p. 4 b) outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em caso omisso nos artigos do presente estatuto, serão resolvidas pelo conselho de Direcção ou com recurso da lei da republica de Moçambique referente as associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A AGRFM poderá extinguir-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 4 a)por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor apos o seu reconhecimento jurídico e enquadramento.
Texto do artigo · p. 4 Aeropalma, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de oito de Junho de dois mil e vinte e três, a Aeropalma, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 105002833, com sede social na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta um A, Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Nove) O quórum para a Assembleia Geral poder deliberar, em primeira convocação, é de accionistas representando pelo menos oitenta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 5 (cinco) administradores, conforme aplicável e nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um administrador delegado ou director geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a
Texto do artigo · p. 4 qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Administração a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que exista um quórum de pelo menos quatro administradores, presentes ou representados, sendo dois indicados por cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de falta de unanimidade dos votos dos Administradores para deliberação do Conselho de Administração a matéria deve ser remetida à aprovação da Assembleia Geral, que tem também competência para vetar e impedir a implementação de qualquer deliberação tomada sem unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agrisocius, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a alteração da denominação da sociedade Agrisocius, Limitada, registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais, sob NUEL 101519260, a cargo de Nilsa José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior. Em consequência disso altera-se o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Thandizana, Limitada, abreviadamente Thandizana, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as desposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 23 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegivel
Texto do artigo · p. 5 Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018929, uma sociedade denominada Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Éden Juscelino Monteiro Constantino, de 33 anos
Texto do artigo · p. 5 de idade, filho de Patrício Domingos Braga Constantino e de Feliciana Paulo Monteiro da Silva, solteiro, natural de Ingombotas Luanda – Angola, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2675916, emitido aos 15 de Março de 2021, e válido até 15 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 115, Rua n.º 1393, rés do chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria na área de negócios tecnológicos com enfoque em instituições bancárias;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria e prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 c) consultoria na àrea de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 5 d) consultoria científicas técnicas e similares; n.e
Número ou marcador · p. 5 e) consultoria, planejamento, instalação, configuração e operação de seus sistemas de tecnologia;
Número ou marcador · p. 5 f) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 5 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel,
Texto do artigo · p. 6 AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100792478, foi decidido pelos sócios a cessão total de quota, alteração da denominação, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Michael Jansen van Vuuren.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Athan Eliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Athan Eliza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Obani Chidi Nze de nacionalidade nigeriana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100023966J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Novembro de 2022, no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma Athan Eliza, Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedades tem por objecto ao exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; g)Comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Obani Chidi Nze, sócio único detentor de cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é conferida ao sócio único Obani Chidi Nze, podendo, no futuro, ser conferida a administração a alguém indicado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Avanperi, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de junho de 2023, da sociedade Avanperi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101758605, deliberaram a entrada
Texto do artigo · p. 6 do novo socio e divisão de quotas da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo quinto, o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e alteração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 25% do capital, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen snr;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Riekert Koen;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Ilze Koen.
Texto do artigo · p. 6 Negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e doze, a sociedade Casais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100185989, com sede na Rua Kibiriti Diwane, número trezentos e oito, Bairro de Sommerschield, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte e dois milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo Segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kapfumo, Bairro de Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 60, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 7 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CEMAI, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105019213, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre: Primeiro outorgante:
Texto do artigo · p. 7 Cleyton Filipe Muxanga, menor, representado neste acto pela progenitora Lina Joaquim Mendes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001009012171, residente no Bairro Fomento Matola, Quarteirão 22 e 173, nascido aos 26 de Março de 2004, filho de Filipe Madinga Muxanga Júnior e de Lina Joaquim Mendes, natural da Província de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua dos Elefantes, Quarteirão n.º 22 Casa no 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 11004899740N, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Cintya Emília Mendes, filha de Alfredo Mendes e de Elisa João Machanguana, nascida aos 14 de Dezembro de 2001, natural da Província de Maputo, residente na Matola-Rio, casa n.º 217, Quarteirão n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102519057, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá, pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como denominação CEMAI, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A CEMAI, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua dos Elefantes, n.º 173.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade CEMAI, Limitada, tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 7 a) produção pecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) consultoria económico-financeiro;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria jurídico-legal;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 7 e) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 7 f) agricultura;
Número ou marcador · p. 7 g) transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 7 h) educação e ensino;
Número ou marcador · p. 7 i) formação de curta duração;
Número ou marcador · p. 7 j) comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Cleyton Filipe Muxanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 50% do capital social,
Número ou marcador · p. 7 b) Cintya Emília Mendes, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo socio maior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da Administradora e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100703734 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia Dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 Que por decisão do sócio único, o senhor Lopes Mungadzi Raúl, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação nos termos do artigo 260, do Código Comercial, por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar validamente a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades: Actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agrícolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar, farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens
Texto do artigo · p. 8 recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agrícola, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento
Texto do artigo · p. 8 eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos químicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 ervador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Cher Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas da firma, e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,6deMarçode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 47
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Moamba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais-AGFRM Aeropalma S.A. Agrisocius, Limitada. Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada. AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Athan Eliza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avanperi, Limitada. Casais Moçambique, Limitada. Cemai, Limitada. Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cher Spa, Limitada. Dala Land Farms, Limitada. Doce Obra, Limitada. DT Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Regente, Limitada. Haidoc, Limitada. INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada. INCEP, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: +India-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada. It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. IYG Investments, Limitada. Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaefer, Limitada. Lhuvuca, Limitada. Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafer Comercial, Limitada. Moztech Construções, Limitada. Mucuho Investiment, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: North River Resources (Murrupula), Limitada. O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimale, Limitada. Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada Passos Elegantes, Limitada. Progrid S.A. Rikha-Comércio e Serviços, Limitada. Shak Pie, Limitada. SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. Smarted Contas e Serviços, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Stonecore, S.A. Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada. VIIR Wash and Clean, Limitada. Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Well Worth, Limitada. WeWork, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Sadique Issufo Momade, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Wesney Issufo Momade, para passar a usar o nome completo de Issufo Sadique Issufo Momade.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Abril de 2023. —A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Jone Augusto Nhacanhanza, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Prince Jone Nhacanhanza, para passar a usar o nome completo de Augusto Prince Jone Nhacanhanza.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo de Distrito de Moamba
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais-AGRFM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
  28. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Florestais e MineraisAGRFM.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 7 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associacão de Gestão de Recuros Florestais & Minerais (AGRFM)
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação jurídica)
  36. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais designada por (AGRFM), dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) AGRFM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) AGRFM tem a sua sede no Bairro comercial, Avenida Principal, Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, Província de Maputo, Podendo criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário sobre proposta do conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) AGRFM e constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: São objectivos da AGRFM:
  44. Número ou marcador, página 2: a) a associação tem como objectivo promover, defender e encorajar a acção dependente da organização e desenvolvimento sócio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos florestais e minerais;
  45. Número ou marcador, página 2: b) operação de pesquisa, coordenar e promover a exploração dos recursos florestais (carvão, lenha e madeira) e minerais (areia, pedra de
  46. Texto do artigo, página 2: construção, pedras semipreciosas, carvão mineral, calcário e metais preciosos) pelos associados.
  47. Número ou marcador, página 2: c) criar mecanismos com vista a criação de posto de trabalho para demais cidadãos;
  48. Número ou marcador, página 2: d) consertar e divulgar normas legais sobre o uso legal dos recursos florestais e minerais.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membro AGRFM todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras residentes no pais ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros e feita mediante o pedido dirigido ao conselho de direcção, sobre escrito pelo seu candidato e aceite pelo secretario e pelo presidente.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  56. Texto do artigo, página 2: Os membros da AGRFM agrupam-se nas seguintes categorias:
  57. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que outorgam a escritura pública da associação; b)membro efectivos - aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas e nas actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - aquele que embora não façam parte da associação tem prestado serviços relevantes para a realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 2: d) membros beneméritos - aqueles que contribuem com ideias ou com bens matérias ou patrimoniais com caracter de donativo.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro:
  63. Número ou marcador, página 2: a) os que livremente solicitam a sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 2: b) aquele que faltar aos seus deveres e for excluído por deliberação da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: c) os que por forca dos estatutos ou que por outras normas regulamentares tenham sido expulsos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos direcção da associação:
  70. Número ou marcador, página 2: b) serem informados das realizações da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) exercerem o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar a mando de mandatário de outrem;
  72. Número ou marcador, página 2: d) participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  73. Número ou marcador, página 2: e) exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
  74. Número ou marcador, página 2: f) impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 2: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  79. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais e grupo de trabalho que venham ser criados na associação;
  80. Número ou marcador, página 3: c) discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência;
  81. Número ou marcador, página 3: d) promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
  82. Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AGRFM os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  92. Texto do artigo, página 3: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  95. Texto do artigo, página 3: Todos os membros da associação serão considerados incompatível aos órgãos sociais da associação caso não observem o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e o mais alto órgão deliberativo da AGRFM, e e composto por 3 membros em pleno gozo de seus direitos civis e estatuários.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um vogal e um secretário, o que constitui a mesa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral reunise ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou pela direcção, ou ainda requerimento do Conselho Fiscal ou 3/4 dos membros, com antecedência mínima de Quinze dias.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações do estatuto são necessários votos dos membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presente ¾ dos seus membros convocados.
  107. Texto do artigo, página 3: Cinc) No caso de a Assembleia Geral reunir-se por quórum, a mesa reunir-se-á a uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 3: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o balanco apresentado pela direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a dissolução da AGRFM, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  114. Número ou marcador, página 3: d) aprovar a admissão de membros;
  115. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre assuntos que não sejam de competência de outros órgãos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral e composta por:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Um vogal; e
  122. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário
  123. Número ou marcador, página 3: SECCÃO II
  124. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e um órgão de gestão e administração da AGRFM, e e composto por um numero impar de pessoas, no máximo ate sete.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) No intervalo entre duas Assembleias, co Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal devem dar relatórios sobre qualquer que lhe seja solicitado pela assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção e dirigido pelo seu titular, que terá a designação de Director e e coadjuvado pelo secretario.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reunise ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral; b)admitir novos membros, a ser aprovado pela assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 3: c) elaborar relatórios de actividade e contas da associação e submeter a assembleia;
  139. Número ou marcador, página 3: d) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: e) realizar as actividades de gestão Financeira e administrativa; e
  141. Número ou marcador, página 3: f) suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao director de Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo trabalho burocrático do Conselho de Direcção; e b)Lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção.
  144. Texto do artigo, página 3: III
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho Fiscal e o órgão de auditoria e de controlo de todas actividades que a associação desenvolve, e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, que dirigi o órgão;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Um relator; e
  152. Número ou marcador, página 3: c) Um secretario.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria absoluta de voto.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 3: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  161. Número ou marcador, página 3: b) fiscalizar todos planos de desempenho do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 3: c) zelar pela Manutenção do património da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: d) inspeccionar todos os actos administrativos, financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
  164. Número ou marcador, página 4: e) propor a convocação de assembleia extraordinária, sempre que julgar necessária; e
  165. Número ou marcador, página 4: f) elaborar o relatório sobre acção fiscalizadora, dar parecer sobre o relatório das actividades, balanco, contas, e propostas apresentadas pelo conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 4: a) presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 4: b) garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação; e
  169. Número ou marcador, página 4: c) comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Património)
  173. Texto do artigo, página 4: O património da AGRFM e constituído por todos os bens moveis e imoveis adquiridos de forma honrosa ou gratuitamente.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  176. Texto do artigo, página 4: As receitas da AGRFM provem de:
  177. Número ou marcador, página 4: a) doações, donativos, legados e outras liberalidades; e
  178. Número ou marcador, página 4: b) outras contribuições extraordinárias.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V
  180. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 4: Em caso omisso nos artigos do presente estatuto, serão resolvidas pelo conselho de Direcção ou com recurso da lei da republica de Moçambique referente as associações.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 4: A AGRFM poderá extinguir-se nos seguintes casos:
  187. Texto do artigo, página 4: a)por deliberação da Assembleia Geral; e
  188. Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor apos o seu reconhecimento jurídico e enquadramento.
  192. Texto do artigo, página 4: Aeropalma, S.A.
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de oito de Junho de dois mil e vinte e três, a Aeropalma, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 105002833, com sede social na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta um A, Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  194. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 4: Nove) O quórum para a Assembleia Geral poder deliberar, em primeira convocação, é de accionistas representando pelo menos oitenta por cento do capital social da sociedade.
  198. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 5 (cinco) administradores, conforme aplicável e nomeados pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um administrador delegado ou director geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a
  208. Texto do artigo, página 4: qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  210. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Administração a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
  211. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Administração)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
  216. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que exista um quórum de pelo menos quatro administradores, presentes ou representados, sendo dois indicados por cada um dos accionistas.
  218. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de falta de unanimidade dos votos dos Administradores para deliberação do Conselho de Administração a matéria deve ser remetida à aprovação da Assembleia Geral, que tem também competência para vetar e impedir a implementação de qualquer deliberação tomada sem unanimidade.
  219. Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  220. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: Agrisocius, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a alteração da denominação da sociedade Agrisocius, Limitada, registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais, sob NUEL 101519260, a cargo de Nilsa José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior. Em consequência disso altera-se o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Thandizana, Limitada, abreviadamente Thandizana, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as desposições do pacto social anterior.
  228. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 23 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegivel
  229. Texto do artigo, página 5: Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018929, uma sociedade denominada Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  231. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Éden Juscelino Monteiro Constantino, de 33 anos
  232. Texto do artigo, página 5: de idade, filho de Patrício Domingos Braga Constantino e de Feliciana Paulo Monteiro da Silva, solteiro, natural de Ingombotas Luanda – Angola, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2675916, emitido aos 15 de Março de 2021, e válido até 15 de Março de 2031.
  233. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 115, Rua n.º 1393, rés do chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  241. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 5: a) consultoria na área de negócios tecnológicos com enfoque em instituições bancárias;
  246. Número ou marcador, página 5: b) consultoria e prestação de serviços de assistência técnica;
  247. Número ou marcador, página 5: c) consultoria na àrea de gestão e negócios;
  248. Número ou marcador, página 5: d) consultoria científicas técnicas e similares; n.e
  249. Número ou marcador, página 5: e) consultoria, planejamento, instalação, configuração e operação de seus sistemas de tecnologia;
  250. Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços gerais;
  251. Número ou marcador, página 5: g) comércio geral com importação & exportação;
  252. Número ou marcador, página 5: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social e divisão de quotas)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  271. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel,
  283. Texto do artigo, página 6: AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100792478, foi decidido pelos sócios a cessão total de quota, alteração da denominação, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Michael Jansen van Vuuren.
  292. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2024. —
  293. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Athan Eliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Athan Eliza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Obani Chidi Nze de nacionalidade nigeriana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100023966J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Novembro de 2022, no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  296. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  298. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Athan Eliza, Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  301. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  303. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  304. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedades tem por objecto ao exercício de actividade:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Comércio de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Comércio de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; g)Comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  312. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  313. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Obani Chidi Nze, sócio único detentor de cem por cento (100%) do capital social.
  315. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  316. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  318. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é conferida ao sócio único Obani Chidi Nze, podendo, no futuro, ser conferida a administração a alguém indicado pelo sócio único.
  319. Texto do artigo, página 6: Nampula, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Avanperi, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de junho de 2023, da sociedade Avanperi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101758605, deliberaram a entrada
  322. Texto do artigo, página 6: do novo socio e divisão de quotas da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo quinto, o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  323. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Capital social e alteração)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quatro quotas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 25% do capital, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen snr;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Riekert Koen;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Ilze Koen.
  331. Texto do artigo, página 6: Negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
  332. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 6: Casais Moçambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e doze, a sociedade Casais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100185989, com sede na Rua Kibiriti Diwane, número trezentos e oito, Bairro de Sommerschield, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte e dois milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo Segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kapfumo, Bairro de Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 60, nesta Cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
  339. Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois
  340. Texto do artigo, página 7: mil vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: CEMAI, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105019213, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre: Primeiro outorgante:
  343. Texto do artigo, página 7: Cleyton Filipe Muxanga, menor, representado neste acto pela progenitora Lina Joaquim Mendes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001009012171, residente no Bairro Fomento Matola, Quarteirão 22 e 173, nascido aos 26 de Março de 2004, filho de Filipe Madinga Muxanga Júnior e de Lina Joaquim Mendes, natural da Província de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua dos Elefantes, Quarteirão n.º 22 Casa no 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 11004899740N, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  344. Texto do artigo, página 7: Cintya Emília Mendes, filha de Alfredo Mendes e de Elisa João Machanguana, nascida aos 14 de Dezembro de 2001, natural da Província de Maputo, residente na Matola-Rio, casa n.º 217, Quarteirão n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102519057, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá, pelas seguintes cláusulas:
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como denominação CEMAI, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 7: A CEMAI, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua dos Elefantes, n.º 173.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade CEMAI, Limitada, tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  358. Número ou marcador, página 7: a) produção pecuária;
  359. Número ou marcador, página 7: b) consultoria económico-financeiro;
  360. Número ou marcador, página 7: c) consultoria jurídico-legal;
  361. Número ou marcador, página 7: d) consultoria informática;
  362. Número ou marcador, página 7: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
  363. Número ou marcador, página 7: f) agricultura;
  364. Número ou marcador, página 7: g) transporte de cargas e passageiros;
  365. Número ou marcador, página 7: h) educação e ensino;
  366. Número ou marcador, página 7: i) formação de curta duração;
  367. Número ou marcador, página 7: j) comércio geral;
  368. Número ou marcador, página 7: k) importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  370. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Cleyton Filipe Muxanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 50% do capital social,
  375. Número ou marcador, página 7: b) Cintya Emília Mendes, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 50% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo socio maior.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da Administradora e de pelo menos um dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  386. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 7: Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100703734 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia Dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  389. Texto do artigo, página 7: Que por decisão do sócio único, o senhor Lopes Mungadzi Raúl, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação nos termos do artigo 260, do Código Comercial, por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar validamente a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades: Actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agrícolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar, farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens
  390. Texto do artigo, página 8: recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agrícola, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento
  395. Texto do artigo, página 8: eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos químicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação.
  396. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  397. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  398. Texto do artigo, página 8: ervador, Lismo Baera Júnior.
  399. Texto do artigo, página 8: Cher Spa, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas da firma, e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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