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- Texto do artigo, página 10: Haidoc, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017408, uma sociedade denominada Haidoc, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, doravante, ambos designados como “sócios”. Pelo presente contrato de sociedade, os
- Texto do artigo, página 10: sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Haidoc, Limitada., e tem a sua sede social na Rua do Dão, n.° 49, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) serviços de marcação de consultas médicas, de marcação de exames laboratoriais, consultas virtuais, atendimento ao domicílio, entrega de medicamentos, acompanhamento terapêutico, hemodiálise;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) importação, distribuição e comercialização de produtos d i v e r s o s n o m e a d a m e n t e electrónicos médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos, gadgets, acessórios da área da saúde e higiene, e bem como outros equipamentos modernos complementares;
- Número ou marcador, página 11: d) comercialização e intermediação comercial de medicamentos, produtos farmacêuticos e equipamentos diversos,
- Número ou marcador, página 11: e) comércio online de produtos e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: f) serviços de consultoria de assistência médica e hospitalar, virtualmente e presencialmente;
- Número ou marcador, página 11: g) serviços de assistência em cuidados de enfermagem, pediátricos, neonatais, geriátricos, ginecológicos, de quimioterapia, paliativos, de fisioterapia, de terapia respiratória, de ventilação mecânica, de terapia ocupacional, de terapia psicológica e outras no âmbito da reabilitação, manutenção do estado de saúde do paciente;
- Número ou marcador, página 11: h) administração de medicamentos intravenosos e outras infusões;
- Número ou marcador, página 11: i) serviços de assistência no acompanhamento e monitoramento contínuo de saúde, e de acompanhamento pós-hospitalar;
- Número ou marcador, página 11: j) serviços recolha de amostras para testes e de testagem ao domicílio, incluindo testes de doenças infecciosas, de alergias, de glicose, de função cardíaca e respiratória, entre outros passivos de se realizar ao domicílio, sob condições prescritas por profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 11: k) diagnóstico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de análises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea; de imagem nomeadamente: TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG,
- Texto do artigo, página 11: ortopantomograma; e todos outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
- Número ou marcador, página 11: l) representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 11: m) serviços de ambulância, incluindo atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes, transferências inter-hospitalares, resgate e outros serviços de emergência diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em todos negócios da sociedade, será exercida pelo sócio Renato Samo Horácio Dombo, tal que compete ao referido sócio a função de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A atribuição de funções, bem como a definição dos outros membros que vão compor o conselho de administração é feita por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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