Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito, que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro NaitacaChalaua, Distrito de Moma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) exercício de actividade principal de indústria panificadora e comercio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) fabricação e venda de produtos de padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos e take a way; etc.; e
- Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho de refrigerantes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%,
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: A Notária, Ilegível.
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