Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito, que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro NaitacaChalaua, Distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) exercício de actividade principal de indústria panificadora e comercio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) fabricação e venda de produtos de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos e take a way; etc.; e
Número ou marcador · p. 19 d) venda a retalho de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%,
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito, que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro NaitacaChalaua, Distrito de Moma.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) exercício de actividade principal de indústria panificadora e comercio a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 19: b) fabricação e venda de produtos de padaria e pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 19: c) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos e take a way; etc.; e
  17. Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho de refrigerantes.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%,
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.