III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 47/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a trinta mil meticais assim repartidos:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Afua;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Glória Celeste Matos Fazenda Leite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Maida Afua e pela sócia Glória Celeste Matos Fazenda Leite, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois, individualmente para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 (...).
Texto do artigo · p. 8 Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dala Land Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018131, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dala Land Farms, Limitada. Constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Raed Tahboub, natural de Hellenic, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AT6697949, emitido a 1 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 8 Salt Fandi Al Alzoubi, de nacionalidade jordânia, portador do DIRE n.º 03JO00036068B, emitido a 14 de Outubro de 2013. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dala Land Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de agricultura, exploração
Texto do artigo · p. 9 mineira, importação e exportação, prática de agricultura, venda de material agrícola e compra e venda dos recursos minerais tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 b) furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 9 c) construção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raed Tahboub;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 122.500,00MT (cento vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salt Fandi Al Alzoubi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica o cargo de Salt Fandi Al Alzoubi, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Doce Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105015286, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Doce Obra, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 7, Quarteirão 8, província de Maputo, Distrito de Boane, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dento e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a grosso e retalho de material de construção, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de construção civil e industrial e desenho arquitetónico;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de electricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à Anselmo David Nhaca; e b)outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Ruth Mariza Martins Chinhanda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Anselmo David Nhaca, desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pela administração e gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais com letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos temos das alíneas seguinte:
Texto do artigo · p. 9 a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das duas respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) no caso de sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o socio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios par exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continua com o socio vivo ou não interdito de representar a empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 10 de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que seja omisso no presente estatuto, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DT Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, na sede da sociedade, localizada no Bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, Cidade de Maputo, participa da Assembleia Geral Extraordinária o sócio da sociedade comercial, DT Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101898830, com capital social de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xijun Zhao que cede a favor do senhor Zhonghai Xu, NUIT 176930470, nascido em 22 de Janeiro de 1988, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6245905, emitido na China, em 16 de Novembro de 2022 e a nomeação do novo adminitrador, e consequente alteração dos artigos quarto, sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 10 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Zhonghai Xu.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Zhonghai Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6245905, que é nomeado desde já o administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Regente, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Abril de dois mil dezasséis, a sociedade Farmácia Regente, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101120376, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com a cessão de quotas e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Sharadchandra Chunilal, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Jioti Pranlal, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 10 Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Haidoc, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017408, uma sociedade denominada Haidoc, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, doravante, ambos designados como “sócios”. Pelo presente contrato de sociedade, os
Texto do artigo · p. 10 sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Haidoc, Limitada., e tem a sua sede social na Rua do Dão, n.° 49, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) serviços de marcação de consultas médicas, de marcação de exames laboratoriais, consultas virtuais, atendimento ao domicílio, entrega de medicamentos, acompanhamento terapêutico, hemodiálise;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) importação, distribuição e comercialização de produtos d i v e r s o s n o m e a d a m e n t e electrónicos médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos, gadgets, acessórios da área da saúde e higiene, e bem como outros equipamentos modernos complementares;
Número ou marcador · p. 11 d) comercialização e intermediação comercial de medicamentos, produtos farmacêuticos e equipamentos diversos,
Número ou marcador · p. 11 e) comércio online de produtos e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de consultoria de assistência médica e hospitalar, virtualmente e presencialmente;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de assistência em cuidados de enfermagem, pediátricos, neonatais, geriátricos, ginecológicos, de quimioterapia, paliativos, de fisioterapia, de terapia respiratória, de ventilação mecânica, de terapia ocupacional, de terapia psicológica e outras no âmbito da reabilitação, manutenção do estado de saúde do paciente;
Número ou marcador · p. 11 h) administração de medicamentos intravenosos e outras infusões;
Número ou marcador · p. 11 i) serviços de assistência no acompanhamento e monitoramento contínuo de saúde, e de acompanhamento pós-hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 j) serviços recolha de amostras para testes e de testagem ao domicílio, incluindo testes de doenças infecciosas, de alergias, de glicose, de função cardíaca e respiratória, entre outros passivos de se realizar ao domicílio, sob condições prescritas por profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 11 k) diagnóstico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de análises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea; de imagem nomeadamente: TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG,
Texto do artigo · p. 11 ortopantomograma; e todos outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
Número ou marcador · p. 11 l) representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 11 m) serviços de ambulância, incluindo atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes, transferências inter-hospitalares, resgate e outros serviços de emergência diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em todos negócios da sociedade, será exercida pelo sócio Renato Samo Horácio Dombo, tal que compete ao referido sócio a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A atribuição de funções, bem como a definição dos outros membros que vão compor o conselho de administração é feita por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105014958, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, flat D, 11.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101989012A, emitido a 14 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Marlon Filipe Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na Machava Sede, Quarteirão 23, Casa n.º 803, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239639M, emitido a 6 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Valdimiro Ilídio Domingos João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente em Khongolote, Quarteirão 57, Casa n.º 52, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100323138Q, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 21.209, Infulene, Bairro Acordos de Lusaka, parcela 803, na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas a todas as empresas e entidades do universo da simulação empresarial nos moldes em que estas empresas requeiram os serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de construção civil, desde obras do zero absoluto, obras de adição, substituição e acabamentos; e b)prestação de serviços de obras públicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlon Filipe Januário; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Ilidio Domingos João.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e representação jurídica em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 INCEP, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Abril do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da administração da sociedade INCEP, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100668645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohamad Mustafa khalid Satar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administraçao e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohammad Mustafa Khalid Satar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, exceptuam se os actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou avales, que neste caso é obrigatória a assinatura conjunta dos sócios ou deliberação da sociedade em acta especifica. Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 8 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018470, uma firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 12 Satishkumar Popatji Chavda, casado, natural de Meu Mehsana Gujarat Índia,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7589671, emitido a 10 de Outubro de 2018, em Ahmedabad-Índia, residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e
Texto do artigo · p. 12 Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101451915B, emitido a 6 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada, abreviadamente designada por Indmoz Enterprises & Logistics Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abri, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos e outros outros derivados para o consumo e tratamento humano;
Número ou marcador · p. 12 b) transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 12 d) agronegócio;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 12 e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
Número ou marcador · p. 12 f) microcrédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Satishkumar Popatji Chavda, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício; e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objeto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Satishkumar Popatji Chavda e Rui Chadzinga Fraquichone, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico e financeiro coincide com o ano social, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será apresentado o um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 13 e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, o remanescente será dividido na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo acordo para a dívisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio for condenado por crime doloso; e
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101834107, uma entidade denominada It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Simião Baptista Julião Fenias, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220651C, emitido pela Cidade de Maputo a 31 de Dezembro de 2021, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Beira, n.º 4334, Quarteirão n.º 64, designado por sócio único, constitui uma sociedade de prestação de serviços, consultorias,
Texto do artigo · p. 14 formações e negócios com um único sócio. O presente contrato rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de “It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelas seguintes disposições e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e prestação de serviços em procurement, logística e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 14 b) outsourcing de manutenções informática, mecânica, imobiliária e de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 14 c) marketing, representação de marcas e patentes; importação, exportação, distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 14 d) comercialização de material de escritório, equipamentos e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social será realizado em dinheiro, e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simião Baptista Julião Fenias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Simião Baptista Julião Fenias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IYG Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade IYG Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101287483, com capital de 2.200.000,00MT deliberou-a alteração da designação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção do artigo primeiro do seu estatuto que passa a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 14 ARTIDO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Daal Multi Solution, Limitada, e tem sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, flat n.º 306, podendo por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país, quando for conviniente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Adenda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de pubilicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 20, lll Série de 2024, onde se lê: «sócio Jorge Miguel Coelho Dias», deve-se ler: «Jorge Miguel Coelho Elias».
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kaefer, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação unânime dos sócios, datada de 30 de Novembro de dois mil e vinte e três, na sociedade Kaefer, Limitada, (doravante designada por “Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101241270, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a sociedade Kaefer Africa (Pty) Ltd, e o senhor Jayson Cleaver, ambos sócios da sociedade e detentores de quotas de 95% [correspondente ao valor nominal de 9.500.000,00MT(nove milhões, e quinhentos mil meticais) e 5%[correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)], respectivamente, deliberaram:
Texto do artigo · p. 14 Um) Consentir a transmissão da quota detida pelo sócio Jayson Cleaver a favor da Kaefer International GmgH, bem como a renúncia da sociedade e da sócia ao direito de preferência.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteradas as demais:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e correspondentes à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota, no valor de 9.500.000,00MT (nove milhões, quinhentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kaefer Africa (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Kaefer International GmgH.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lhuvuca, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 1050181302, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lhuvuca, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, Matola F – Cidade da Matola - Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de assessoria, consultoria em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assessoria e consultoria nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 d) seguros;
Número ou marcador · p. 15 e) participação em concursos públicos;
Número ou marcador · p. 15 f) constituição de empresa;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). E, corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Paulo Jorge Lopes Batanete, com uma quota de 14.000,00MT correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Isaías Isaías Matola, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários, devidamente consentido pela sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 15 Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018298, uma entidade denominada, Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Xangamira Salvador Sitoe, de 29 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa 42/A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A empresa Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza empresarial, que tem sua sede localizada no distrito da Manhiça, comunidade de Chibututuine, Zona Molhangene 1, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem como objeto social as atividades de criação, processamento e comercialização de pato marreco, bem como a produção e comercialização de outros produtos de caráter pecuário e agrícola. Além disso, a empresa se dedica à ministração de formações e à prestação de serviços relacionados com a área de agropecuária. A empresa também está empenhada no desenvolvimento de projetos de âmbito social e inclusivo, contribuindo para a promoção de iniciativas que beneficiem a comunidade e promovam a sustentabilidade no setor agropecuário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e integralização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da empresa é fixado em 30.000,00MT, dividido em uma única quota, com valor nominal de 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único compromete-se a integralizar o capital social no acto da constituição da empresa, mediante depósito em conta corrente da empresa ou transferência bancária para a conta especificada pela administração. O montante total deverá ser disponibilizado até 90 dias, a contar da data de assinatura deste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e poderes do administrador)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da empresa será exercida pela sócia única Xangamira Salvador Sitoe, que poderá representar, nomear um administrador ou constituir procurador bastante para representá-la em atos perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador da empresa terá exclusivamente poderes delegados para representá-la, podendo realizar os atos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no propósito empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil ou, mediante aprovação do sócio único em conformidade com a legislação vigente, podendo ser estabelecido outro período. As demonstrações financeiras serão elaboradas ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, que poderá fazê-las por meio de assembleia ou outros meios previstos em lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa poderá ser dissolvida nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada nos termos da lei, devendo o liquidante ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Outras disposições)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mafer Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2003, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100088754, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafer Comercial, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, Magda Ossen Elias Carvalho, e Willoy Simone Inuno PackWó Taibo, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-indústria, agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agrícolas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ...........................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a trinta mil meticais assim repartidos:
  5. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Afua;
  6. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Glória Celeste Matos Fazenda Leite.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Maida Afua e pela sócia Glória Celeste Matos Fazenda Leite, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois, individualmente para obrigar a sociedade.
  10. Texto do artigo, página 8: (...).
  11. Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
  13. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Dala Land Farms, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018131, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dala Land Farms, Limitada. Constituída entre os sócios:
  16. Texto do artigo, página 8: Raed Tahboub, natural de Hellenic, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AT6697949, emitido a 1 de Agosto de 2022; e
  17. Texto do artigo, página 8: Salt Fandi Al Alzoubi, de nacionalidade jordânia, portador do DIRE n.º 03JO00036068B, emitido a 14 de Outubro de 2013. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Denominação
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dala Land Farms, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: Sede
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: Objecto
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de agricultura, exploração
  27. Texto do artigo, página 9: mineira, importação e exportação, prática de agricultura, venda de material agrícola e compra e venda dos recursos minerais tais como:
  28. Número ou marcador, página 9: a) agro-pecuária;
  29. Número ou marcador, página 9: b) furos e captação de água;
  30. Número ou marcador, página 9: c) construção de estradas e pontes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Capital social
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  34. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raed Tahboub;
  35. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 122.500,00MT (cento vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salt Fandi Al Alzoubi.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica o cargo de Salt Fandi Al Alzoubi, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Doce Obra, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105015286, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Doce Obra, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 7, Quarteirão 8, província de Maputo, Distrito de Boane, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dento e fora do país.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  57. Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e retalho de material de construção, material eléctrico;
  58. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de construção civil e industrial e desenho arquitetónico;
  59. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de electricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
  60. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de material e equipamentos de construção;
  61. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de consultoria.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferentes da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 9: a) uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à Anselmo David Nhaca; e b)outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Ruth Mariza Martins Chinhanda.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Anselmo David Nhaca, desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pela administração e gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais com letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
  75. Texto do artigo, página 9: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos temos das alíneas seguinte:
  76. Texto do artigo, página 9: a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das duas respectivas quotas;
  77. Número ou marcador, página 9: b) no caso de sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o socio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios par exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Morte e interdição)
  81. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continua com o socio vivo ou não interdito de representar a empresa.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo
  86. Texto do artigo, página 10: de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  93. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 10: Em tudo que seja omisso no presente estatuto, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  98. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: DT Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, na sede da sociedade, localizada no Bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, Cidade de Maputo, participa da Assembleia Geral Extraordinária o sócio da sociedade comercial, DT Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101898830, com capital social de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xijun Zhao que cede a favor do senhor Zhonghai Xu, NUIT 176930470, nascido em 22 de Janeiro de 1988, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6245905, emitido na China, em 16 de Novembro de 2022 e a nomeação do novo adminitrador, e consequente alteração dos artigos quarto, sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  101. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  105. Texto do artigo, página 10: 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Zhonghai Xu.
  106. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Zhonghai Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6245905, que é nomeado desde já o administrador.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Farmácia Regente, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Abril de dois mil dezasséis, a sociedade Farmácia Regente, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101120376, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com a cessão de quotas e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Sharadchandra Chunilal, correspondente a 50% do capital social;
  121. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Jioti Pranlal, correspondente a 50% do capital social.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Haidoc, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017408, uma sociedade denominada Haidoc, Limitada, entre:
  127. Texto do artigo, página 10: Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo; e
  128. Texto do artigo, página 10: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, doravante, ambos designados como “sócios”. Pelo presente contrato de sociedade, os
  129. Texto do artigo, página 10: sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Haidoc, Limitada., e tem a sua sede social na Rua do Dão, n.° 49, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 11: a) serviços de marcação de consultas médicas, de marcação de exames laboratoriais, consultas virtuais, atendimento ao domicílio, entrega de medicamentos, acompanhamento terapêutico, hemodiálise;
  141. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
  142. Número ou marcador, página 11: c) importação, distribuição e comercialização de produtos d i v e r s o s n o m e a d a m e n t e electrónicos médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos, gadgets, acessórios da área da saúde e higiene, e bem como outros equipamentos modernos complementares;
  143. Número ou marcador, página 11: d) comercialização e intermediação comercial de medicamentos, produtos farmacêuticos e equipamentos diversos,
  144. Número ou marcador, página 11: e) comércio online de produtos e serviços diversos;
  145. Número ou marcador, página 11: f) serviços de consultoria de assistência médica e hospitalar, virtualmente e presencialmente;
  146. Número ou marcador, página 11: g) serviços de assistência em cuidados de enfermagem, pediátricos, neonatais, geriátricos, ginecológicos, de quimioterapia, paliativos, de fisioterapia, de terapia respiratória, de ventilação mecânica, de terapia ocupacional, de terapia psicológica e outras no âmbito da reabilitação, manutenção do estado de saúde do paciente;
  147. Número ou marcador, página 11: h) administração de medicamentos intravenosos e outras infusões;
  148. Número ou marcador, página 11: i) serviços de assistência no acompanhamento e monitoramento contínuo de saúde, e de acompanhamento pós-hospitalar;
  149. Número ou marcador, página 11: j) serviços recolha de amostras para testes e de testagem ao domicílio, incluindo testes de doenças infecciosas, de alergias, de glicose, de função cardíaca e respiratória, entre outros passivos de se realizar ao domicílio, sob condições prescritas por profissionais de saúde;
  150. Número ou marcador, página 11: k) diagnóstico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de análises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea; de imagem nomeadamente: TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG,
  151. Texto do artigo, página 11: ortopantomograma; e todos outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
  152. Número ou marcador, página 11: l) representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
  153. Número ou marcador, página 11: m) serviços de ambulância, incluindo atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes, transferências inter-hospitalares, resgate e outros serviços de emergência diversos.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 11: a) sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
  159. Número ou marcador, página 11: b) sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em todos negócios da sociedade, será exercida pelo sócio Renato Samo Horácio Dombo, tal que compete ao referido sócio a função de presidente do conselho de administração.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A atribuição de funções, bem como a definição dos outros membros que vão compor o conselho de administração é feita por deliberação em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105014958, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  170. Texto do artigo, página 11: Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, flat D, 11.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101989012A, emitido a 14 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Nampula;
  171. Texto do artigo, página 11: Marlon Filipe Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na Machava Sede, Quarteirão 23, Casa n.º 803, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239639M, emitido a 6 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 11: Valdimiro Ilídio Domingos João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente em Khongolote, Quarteirão 57, Casa n.º 52, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100323138Q, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 21.209, Infulene, Bairro Acordos de Lusaka, parcela 803, na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: Duração
  179. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas a todas as empresas e entidades do universo da simulação empresarial nos moldes em que estas empresas requeiram os serviços, designadamente:
  183. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de construção civil, desde obras do zero absoluto, obras de adição, substituição e acabamentos; e b)prestação de serviços de obras públicas.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: Capital social
  186. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre;
  188. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlon Filipe Januário; e
  189. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Ilidio Domingos João.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  192. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  195. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e representação jurídica em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, fica nomeado administrador.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  198. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  199. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  200. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: INCEP, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Abril do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da administração da sociedade INCEP, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100668645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 12: ...............................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohamad Mustafa khalid Satar, respectivamente.
  207. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: Administraçao e representação
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohammad Mustafa Khalid Satar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, exceptuam se os actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou avales, que neste caso é obrigatória a assinatura conjunta dos sócios ou deliberação da sociedade em acta especifica. Dois) ... Três) ...
  211. Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
  213. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018470, uma firma constituída entre:
  214. Texto do artigo, página 12: Satishkumar Popatji Chavda, casado, natural de Meu Mehsana Gujarat Índia,
  215. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7589671, emitido a 10 de Outubro de 2018, em Ahmedabad-Índia, residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e
  216. Texto do artigo, página 12: Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101451915B, emitido a 6 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica.
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada, abreviadamente designada por Indmoz Enterprises & Logistics Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abri, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 12: a) venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos e outros outros derivados para o consumo e tratamento humano;
  227. Número ou marcador, página 12: b) transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas;
  228. Número ou marcador, página 12: c) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
  229. Número ou marcador, página 12: d) agronegócio;
  230. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo;
  231. Número ou marcador, página 12: e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
  232. Número ou marcador, página 12: f) microcrédito.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: Duração
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: Capital social
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Satishkumar Popatji Chavda, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital social.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  246. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições da cessão ou divisão.
  252. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício; e extraordinariamente sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objeto.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Satishkumar Popatji Chavda e Rui Chadzinga Fraquichone, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico e financeiro coincide com o ano social, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será apresentado o um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
  268. Texto do artigo, página 13: e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, o remanescente será dividido na proporção das quotas dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
  272. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo acordo para a dívisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  276. Texto do artigo, página 13: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso; e
  278. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 13: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101834107, uma entidade denominada It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 13: Simião Baptista Julião Fenias, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220651C, emitido pela Cidade de Maputo a 31 de Dezembro de 2021, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Beira, n.º 4334, Quarteirão n.º 64, designado por sócio único, constitui uma sociedade de prestação de serviços, consultorias,
  286. Texto do artigo, página 14: formações e negócios com um único sócio. O presente contrato rege-se pelas seguintes disposições:
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de “It’s Done Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelas seguintes disposições e demais legislações aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 14: Duração
  292. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: Objecto
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e prestação de serviços em procurement, logística e gestão de contratos;
  297. Número ou marcador, página 14: b) outsourcing de manutenções informática, mecânica, imobiliária e de sistemas de frio;
  298. Número ou marcador, página 14: c) marketing, representação de marcas e patentes; importação, exportação, distribuição de produtos;
  299. Número ou marcador, página 14: d) comercialização de material de escritório, equipamentos e consumíveis informáticos.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social será realizado em dinheiro, e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simião Baptista Julião Fenias.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: Administração
  305. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Simião Baptista Julião Fenias.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  308. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  309. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: IYG Investments, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade IYG Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101287483, com capital de 2.200.000,00MT deliberou-a alteração da designação da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção do artigo primeiro do seu estatuto que passa a ter a seguinte composição:
  313. Texto do artigo, página 14: ARTIDO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: Denomição e sede
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Daal Multi Solution, Limitada, e tem sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, flat n.º 306, podendo por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país, quando for conviniente.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Adenda
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de pubilicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 20, lll Série de 2024, onde se lê: «sócio Jorge Miguel Coelho Dias», deve-se ler: «Jorge Miguel Coelho Elias».
  320. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Kaefer, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação unânime dos sócios, datada de 30 de Novembro de dois mil e vinte e três, na sociedade Kaefer, Limitada, (doravante designada por “Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101241270, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a sociedade Kaefer Africa (Pty) Ltd, e o senhor Jayson Cleaver, ambos sócios da sociedade e detentores de quotas de 95% [correspondente ao valor nominal de 9.500.000,00MT(nove milhões, e quinhentos mil meticais) e 5%[correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)], respectivamente, deliberaram:
  323. Texto do artigo, página 14: Um) Consentir a transmissão da quota detida pelo sócio Jayson Cleaver a favor da Kaefer International GmgH, bem como a renúncia da sociedade e da sócia ao direito de preferência.
  324. Texto do artigo, página 14: Dois) Alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteradas as demais:
  325. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e correspondentes à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  329. Número ou marcador, página 14: a) uma quota, no valor de 9.500.000,00MT (nove milhões, quinhentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kaefer Africa (Pty) Ltd; e
  330. Número ou marcador, página 14: b) uma quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Kaefer International GmgH.
  331. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Lhuvuca, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 1050181302, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lhuvuca, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, Matola F – Cidade da Matola - Província de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de assessoria, consultoria em gestão de empresas.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) Assessoria e consultoria nas seguintes áreas de:
  341. Número ou marcador, página 15: a) contabilidade;
  342. Número ou marcador, página 15: b) gestão de recursos humanos;
  343. Número ou marcador, página 15: c) avaliação imobiliária;
  344. Número ou marcador, página 15: d) seguros;
  345. Número ou marcador, página 15: e) participação em concursos públicos;
  346. Número ou marcador, página 15: f) constituição de empresa;
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). E, corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Paulo Jorge Lopes Batanete, com uma quota de 14.000,00MT correspondente a 70% do capital social; e
  351. Número ou marcador, página 15: b) Isaías Isaías Matola, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários, devidamente consentido pela sócios
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  363. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  364. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
  365. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível
  366. Texto do artigo, página 15: Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018298, uma entidade denominada, Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  368. Texto do artigo, página 15: Xangamira Salvador Sitoe, de 29 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa 42/A, Cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 15: A empresa Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza empresarial, que tem sua sede localizada no distrito da Manhiça, comunidade de Chibututuine, Zona Molhangene 1, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional e internacional.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  374. Texto do artigo, página 15: A empresa tem como objeto social as atividades de criação, processamento e comercialização de pato marreco, bem como a produção e comercialização de outros produtos de caráter pecuário e agrícola. Além disso, a empresa se dedica à ministração de formações e à prestação de serviços relacionados com a área de agropecuária. A empresa também está empenhada no desenvolvimento de projetos de âmbito social e inclusivo, contribuindo para a promoção de iniciativas que beneficiem a comunidade e promovam a sustentabilidade no setor agropecuário.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Capital social e integralização das quotas)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da empresa é fixado em 30.000,00MT, dividido em uma única quota, com valor nominal de 30.000,00MT.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único compromete-se a integralizar o capital social no acto da constituição da empresa, mediante depósito em conta corrente da empresa ou transferência bancária para a conta especificada pela administração. O montante total deverá ser disponibilizado até 90 dias, a contar da data de assinatura deste estatuto.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Administração e poderes do administrador)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa será exercida pela sócia única Xangamira Salvador Sitoe, que poderá representar, nomear um administrador ou constituir procurador bastante para representá-la em atos perante terceiros.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador da empresa terá exclusivamente poderes delegados para representá-la, podendo realizar os atos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no propósito empresarial.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  385. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil ou, mediante aprovação do sócio único em conformidade com a legislação vigente, podendo ser estabelecido outro período. As demonstrações financeiras serão elaboradas ao final de cada exercício.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  388. Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, que poderá fazê-las por meio de assembleia ou outros meios previstos em lei.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa poderá ser dissolvida nos termos da legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada nos termos da lei, devendo o liquidante ser nomeado pelo sócio único.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: (Outras disposições)
  395. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Mafer Comercial, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2003, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100088754, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafer Comercial, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  399. Texto do artigo, página 16: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, Magda Ossen Elias Carvalho, e Willoy Simone Inuno PackWó Taibo, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-indústria, agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agrícolas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 16: ...........................................................
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição