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Texto do artigo · p. 19 Passos Elegantes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017750, uma entidade denominada Passos Elegantes, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, distrito municipal 1.
Texto do artigo · p. 19 Alaisha Sicandar Esmail, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Ponta - Gea, Rua Dom Francisco de Almeida n.º 428.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Passos Elegantes, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede social no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 763.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo: comércio a retalho de vestuário, sapatos, bolsas, cintos e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. dividido pelos sócios: uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Zhemin Sicandar Esmail Jassat , equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de cinco mil meticais pertencente a sócia Alaisha Sicandar Esmail equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e representada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Passos Elegantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017750, uma entidade denominada Passos Elegantes, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, distrito municipal 1.
  4. Texto do artigo, página 19: Alaisha Sicandar Esmail, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Ponta - Gea, Rua Dom Francisco de Almeida n.º 428.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Passos Elegantes, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 763.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo: comércio a retalho de vestuário, sapatos, bolsas, cintos e artigos relacionados.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. dividido pelos sócios: uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Zhemin Sicandar Esmail Jassat , equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de cinco mil meticais pertencente a sócia Alaisha Sicandar Esmail equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sede)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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