Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
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Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Satishkumar Popatji Chavda, casado, natural de Meu Mehsana Gujarat Índia,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7589671, emitido a 10 de Outubro de 2018, em Ahmedabad-Índia, residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e
- Texto do artigo, página 12: Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101451915B, emitido a 6 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada, abreviadamente designada por Indmoz Enterprises & Logistics Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abri, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos e outros outros derivados para o consumo e tratamento humano;
- Número ou marcador, página 12: b) transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas;
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 12: d) agronegócio;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo;
- Número ou marcador, página 12: e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
- Número ou marcador, página 12: f) microcrédito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Satishkumar Popatji Chavda, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições da cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício; e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objeto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Satishkumar Popatji Chavda e Rui Chadzinga Fraquichone, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico e financeiro coincide com o ano social, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será apresentado o um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 13: e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, o remanescente será dividido na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo acordo para a dívisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso; e
- Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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