Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada

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Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Satishkumar Popatji Chavda, casado, natural de Meu Mehsana Gujarat Índia,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7589671, emitido a 10 de Outubro de 2018, em Ahmedabad-Índia, residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e
Texto do artigo · p. 12 Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101451915B, emitido a 6 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada, abreviadamente designada por Indmoz Enterprises & Logistics Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abri, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos e outros outros derivados para o consumo e tratamento humano;
Número ou marcador · p. 12 b) transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 12 d) agronegócio;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 12 e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
Número ou marcador · p. 12 f) microcrédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Satishkumar Popatji Chavda, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício; e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objeto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Satishkumar Popatji Chavda e Rui Chadzinga Fraquichone, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico e financeiro coincide com o ano social, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será apresentado o um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 13 e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, o remanescente será dividido na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo acordo para a dívisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio for condenado por crime doloso; e
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Satishkumar Popatji Chavda, casado, natural de Meu Mehsana Gujarat Índia,
  3. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7589671, emitido a 10 de Outubro de 2018, em Ahmedabad-Índia, residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e
  4. Texto do artigo, página 12: Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101451915B, emitido a 6 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Manica.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Índia-Mozambique Enterprises & Logistics, Limitada, abreviadamente designada por Indmoz Enterprises & Logistics Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abri, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos e outros outros derivados para o consumo e tratamento humano;
  15. Número ou marcador, página 12: b) transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas;
  16. Número ou marcador, página 12: c) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
  17. Número ou marcador, página 12: d) agronegócio;
  18. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo;
  19. Número ou marcador, página 12: e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
  20. Número ou marcador, página 12: f) microcrédito.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: Duração
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Satishkumar Popatji Chavda, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições da cessão ou divisão.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício; e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objeto.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Satishkumar Popatji Chavda e Rui Chadzinga Fraquichone, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico e financeiro coincide com o ano social, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será apresentado o um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
  56. Texto do artigo, página 13: e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, o remanescente será dividido na proporção das quotas dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo acordo para a dívisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  64. Texto do artigo, página 13: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso; e
  66. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 13: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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