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Texto do artigo · p. 14 Lhuvuca, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 1050181302, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lhuvuca, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, Matola F – Cidade da Matola - Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de assessoria, consultoria em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assessoria e consultoria nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 d) seguros;
Número ou marcador · p. 15 e) participação em concursos públicos;
Número ou marcador · p. 15 f) constituição de empresa;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). E, corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Paulo Jorge Lopes Batanete, com uma quota de 14.000,00MT correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Isaías Isaías Matola, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários, devidamente consentido pela sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 14: Lhuvuca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 1050181302, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lhuvuca, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, Matola F – Cidade da Matola - Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de assessoria, consultoria em gestão de empresas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Assessoria e consultoria nas seguintes áreas de:
  10. Número ou marcador, página 15: a) contabilidade;
  11. Número ou marcador, página 15: b) gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 15: c) avaliação imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 15: d) seguros;
  14. Número ou marcador, página 15: e) participação em concursos públicos;
  15. Número ou marcador, página 15: f) constituição de empresa;
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). E, corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Paulo Jorge Lopes Batanete, com uma quota de 14.000,00MT correspondente a 70% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 15: b) Isaías Isaías Matola, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários, devidamente consentido pela sócios
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  33. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível
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