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- Texto do artigo, página 22: Soluções Capital Humano, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária feita aos vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, reuniu em conselho de administração da sociedade Soluções Capital Humano, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol, Quarteirão 12, n.º 40, matriculada na conservatória dos registos comerciais de Maputo sob NUEL 100517388, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , deliberam a cessão de quotas no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertecentes ao sócio Vicente Valtemiro Matsinhe, a favor dos sócios Sónia Mria Chale João Buvana e Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital pertencente a sócia Sónia Mria Chale João Buvana; b)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% pertencente ao sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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