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Texto do artigo · p. 20 Progrid, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Progrid, SA, sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100627426, foi deliberado o aumento do capital social, em consequência do que foi alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passará constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, sendo representado por duzentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Progrid, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Progrid, SA, sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100627426, foi deliberado o aumento do capital social, em consequência do que foi alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passará constar com a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, sendo representado por duzentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  7. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  8. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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