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Texto do artigo · p. 20 SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Issufo Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lumbo, Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100804786N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 16 de Abril de 2018. É celebrado o presente contrato, que se rege pelo seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SIM
Texto do artigo · p. 20 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala- Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferila ser transferida para ponto do território nacional, mediante autorização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil de obras públicas e privadas, edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas, vias de comunicação e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de bens e serviços. transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Saide Issufo Momade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimento na sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Issufo Momade que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível,
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  1. Texto do artigo, página 20: SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Issufo Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lumbo, Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100804786N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 16 de Abril de 2018. É celebrado o presente contrato, que se rege pelo seguinte artigo:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SIM
  6. Texto do artigo, página 20: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala- Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferila ser transferida para ponto do território nacional, mediante autorização.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
  11. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  12. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) construção civil de obras públicas e privadas, edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas, vias de comunicação e instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de bens e serviços. transporte de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social e modificação do capital)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Saide Issufo Momade.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimento na sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Issufo Momade que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  29. Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível,
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