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Texto do artigo · p. 11 INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105014958, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, flat D, 11.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101989012A, emitido a 14 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Marlon Filipe Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na Machava Sede, Quarteirão 23, Casa n.º 803, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239639M, emitido a 6 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Valdimiro Ilídio Domingos João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente em Khongolote, Quarteirão 57, Casa n.º 52, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100323138Q, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 21.209, Infulene, Bairro Acordos de Lusaka, parcela 803, na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas a todas as empresas e entidades do universo da simulação empresarial nos moldes em que estas empresas requeiram os serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de construção civil, desde obras do zero absoluto, obras de adição, substituição e acabamentos; e b)prestação de serviços de obras públicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlon Filipe Januário; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Ilidio Domingos João.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e representação jurídica em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105014958, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, flat D, 11.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101989012A, emitido a 14 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Nampula;
  4. Texto do artigo, página 11: Marlon Filipe Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente na Machava Sede, Quarteirão 23, Casa n.º 803, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239639M, emitido a 6 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Valdimiro Ilídio Domingos João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de Idade, residente em Khongolote, Quarteirão 57, Casa n.º 52, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100323138Q, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação INARCHT – Engenharia & Arquitetura, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 21.209, Infulene, Bairro Acordos de Lusaka, parcela 803, na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas a todas as empresas e entidades do universo da simulação empresarial nos moldes em que estas empresas requeiram os serviços, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de construção civil, desde obras do zero absoluto, obras de adição, substituição e acabamentos; e b)prestação de serviços de obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre;
  21. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlon Filipe Januário; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Ilidio Domingos João.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  25. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e representação jurídica em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Zainal Duarte Mangue Abdulcadre, fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  32. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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