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Texto do artigo · p. 17 Optimale, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012501, uma sociedade denominada Optimale, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Abdul Waide Massambi Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100585566N,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 14 de Junho de 2022 e válido até 13 de Junho de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 120721143, residente na Avenida Mao Tse Tung, Malhangalene A, Kampfumo, Cidade de Maputo; Segundo: Albino Simione Ngoenha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204951644J, emitido a 15 de Fevereiro de 2022 e válido até 12 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 142273365, residente no B. Zona Verde, Quarteirão 2, Casa 11, Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Rosdino Alberto Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200581597M, emitido a 6 de Abril de 2023 e válido até 5 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Xai Xai, e do NUIT 122988201, residente no B. 5, Macia Bilene. Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Optimale, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 1126, résdo-chão, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a retalho de outros produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento artigos de papelaria, livros e revistas;
Número ou marcador · p. 18 g) produção, fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio de material electro ferragem;
Número ou marcador · p. 18 i) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 18 j) serviços de desinfeção em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 18 k) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 l) serviços de catering e aluguer de equipamento de eventos;
Número ou marcador · p. 18 m) fornecimento de equipamento de protecção e segurança individual e industrial;
Número ou marcador · p. 18 n) serviços de impressão e serigrafia; e
Número ou marcador · p. 18 o) reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 50.00,00 MT, representativa
Texto do artigo · p. 18 de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Waide Massambi Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Albino Simione Ngoenha; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rosdino Alberto Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 18 o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, caso não seja para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Adminitração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sdministradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da asssembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O socio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Optimale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012501, uma sociedade denominada Optimale, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Abdul Waide Massambi Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100585566N,
  4. Texto do artigo, página 17: emitido a 14 de Junho de 2022 e válido até 13 de Junho de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 120721143, residente na Avenida Mao Tse Tung, Malhangalene A, Kampfumo, Cidade de Maputo; Segundo: Albino Simione Ngoenha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204951644J, emitido a 15 de Fevereiro de 2022 e válido até 12 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 142273365, residente no B. Zona Verde, Quarteirão 2, Casa 11, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Rosdino Alberto Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200581597M, emitido a 6 de Abril de 2023 e válido até 5 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Xai Xai, e do NUIT 122988201, residente no B. 5, Macia Bilene. Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Optimale, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
  9. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 1126, résdo-chão, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de outros produtos electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de equipamento de comunicações;
  20. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento artigos de papelaria, livros e revistas;
  22. Número ou marcador, página 18: g) produção, fornecimento e venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 18: h) comércio de material electro ferragem;
  24. Número ou marcador, página 18: i) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
  25. Número ou marcador, página 18: j) serviços de desinfeção em edifícios administrativos e industriais;
  26. Número ou marcador, página 18: k) serviços de jardinagem;
  27. Número ou marcador, página 18: l) serviços de catering e aluguer de equipamento de eventos;
  28. Número ou marcador, página 18: m) fornecimento de equipamento de protecção e segurança individual e industrial;
  29. Número ou marcador, página 18: n) serviços de impressão e serigrafia; e
  30. Número ou marcador, página 18: o) reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 18: Capital social
  35. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 50.00,00 MT, representativa
  37. Texto do artigo, página 18: de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Waide Massambi Júnior;
  38. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Albino Simione Ngoenha; e
  39. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rosdino Alberto Massuanganhe.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  43. Texto do artigo, página 18: o assunto.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, caso não seja para os herdeiros.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: Adminitração
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  54. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sdministradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  55. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  57. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  58. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 18: Representação
  69. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da asssembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: Exoneração dos sócios
  73. Texto do artigo, página 18: O socio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
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