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Texto do artigo · p. 24 VIIR Wash and Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por na acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraodinária o sócio da sociedade VIIR Wash and Clean, Limitada, com sede Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.° 101, 1º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100722321, com capital social de um 100.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), deliberou a cessão total de quotas, no valor 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do
Texto do artigo · p. 25 estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas em:
Número ou marcador · p. 25 a) 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Custódio Alexandre Tivane;
Número ou marcador · p. 25 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Riad Ebate Mohamed.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: VIIR Wash and Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por na acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraodinária o sócio da sociedade VIIR Wash and Clean, Limitada, com sede Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.° 101, 1º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100722321, com capital social de um 100.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), deliberou a cessão total de quotas, no valor 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do
  4. Texto do artigo, página 25: estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 25: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas em:
  9. Número ou marcador, página 25: a) 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Custódio Alexandre Tivane;
  10. Número ou marcador, página 25: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Riad Ebate Mohamed.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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