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Texto do artigo · p. 21 Smarted Contas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101832449, a sociedade Smarted Contas e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Smarted Contas e Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN7, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
Texto do artigo · p. 21 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de consultoria e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de material informático; g)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Edmilson Hilário Garcias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambene e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 080100462639B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Agosto de 2018, NUIT 116799405, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, NUIT 121410338, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Edmilson Hilário Garcias que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 22 do seu administrador, Edmilson Hilário Garcias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Smarted Contas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101832449, a sociedade Smarted Contas e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Smarted Contas e Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN7, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
  12. Texto do artigo, página 21: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de consultoria e auditoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Procurement;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de Recursos Humanos;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de informática;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de material informático; g)Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Edmilson Hilário Garcias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambene e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 080100462639B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Agosto de 2018, NUIT 116799405, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, NUIT 121410338, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Edmilson Hilário Garcias que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  29. Texto do artigo, página 22: do seu administrador, Edmilson Hilário Garcias.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Conflitos)
  32. Texto do artigo, página 22: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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