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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: WeWork, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101914844, uma sociedade denominada WeWork, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Maria Elzira Luís Chaves Ribeiro, maior de idade, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175811F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 31 de Maio de 2022, residente no Bairro Central B.
- Texto do artigo, página 25: Norberto Victorino Banze, maior de idade, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101244508I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Muntanhana.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de WeWork, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 693, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar directa ou indiretamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capita social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas de 50% (cinquenta por cento) correspondentes a cada um dos sócios constituintes desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a legislação a vigorar no presente momento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores, quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e de acordo com a específica lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em Vigor, aprovado por DecretoLei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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