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Texto do artigo · p. 4 Aeropalma, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de oito de Junho de dois mil e vinte e três, a Aeropalma, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 105002833, com sede social na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta um A, Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Nove) O quórum para a Assembleia Geral poder deliberar, em primeira convocação, é de accionistas representando pelo menos oitenta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 5 (cinco) administradores, conforme aplicável e nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um administrador delegado ou director geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a
Texto do artigo · p. 4 qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Administração a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que exista um quórum de pelo menos quatro administradores, presentes ou representados, sendo dois indicados por cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de falta de unanimidade dos votos dos Administradores para deliberação do Conselho de Administração a matéria deve ser remetida à aprovação da Assembleia Geral, que tem também competência para vetar e impedir a implementação de qualquer deliberação tomada sem unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aeropalma, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de oito de Junho de dois mil e vinte e três, a Aeropalma, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 105002833, com sede social na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta um A, Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo terceiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 4: Nove) O quórum para a Assembleia Geral poder deliberar, em primeira convocação, é de accionistas representando pelo menos oitenta por cento do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 5 (cinco) administradores, conforme aplicável e nomeados pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um administrador delegado ou director geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a
  17. Texto do artigo, página 4: qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  19. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Administração a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
  20. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que exista um quórum de pelo menos quatro administradores, presentes ou representados, sendo dois indicados por cada um dos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de falta de unanimidade dos votos dos Administradores para deliberação do Conselho de Administração a matéria deve ser remetida à aprovação da Assembleia Geral, que tem também competência para vetar e impedir a implementação de qualquer deliberação tomada sem unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  29. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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