III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2024

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral de vendas por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) ferragens e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 c) imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 d) turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) construcão civil;
Número ou marcador · p. 16 f) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-indústria, agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agrícolas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Moztech Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade supra citada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101321940, com sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio, os sócios Royal John Mazvimba e Innocente
Texto do artigo · p. 16 Pita Jarawane, reunidos em assembleia geral extraordinária, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), alterando, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ...................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mucuho Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Mucuho Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009842, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios aprovaram por unanimidade o aumento do capital social de 100.000,00MT para 1.500.000,00MT, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, correspondente à aproximadamente 60% por cento do capital social, pertencente à sócia Julieta Jose Vilanculos Manuel; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente à 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Ivania Chandra Salvador Mucuho.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 North River Resources (Murrupula), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 24 de Novembro de 2023 da sociedade North River Resources (Murrupula), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100201402, foi aprovada a cessão de 100% das quotas da sociedade e a consequente alteração da sua estrutura societária. Desta feita, o artigo quarto passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 19.960,00MT (dezanove mil, novecentos e sessenta meticais), correspondente a 99.8% do capital social e pertencente à sócia Tiptop Mineral Resources FZ-LLC.; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0.2% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Kiran Schmuck.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101085147, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 17 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Emerson Ricardo Guila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100181020M, emitido a 16 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente O PROVEDOR, cuja natureza se versa no comércio e prestação de serviços diversificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede ou formas de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula, podendo por deliberacao abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais e necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria em documentação:
Número ou marcador · p. 17 i) assessoria para homens de negócio; ii) assessoria e consultoria para abertura de empresas; iii) assessoria e consultoria nos serviços de migração e representações diplomáticas afins; iv) serviços de guia turístico;
Número ou marcador · p. 17 v) marcação e confirmação de reservas aéreas, terrestres, marítimas e de hospedagem; vi) consultoria e assistência técnica em contabilidade, auditoria e fiscalidade; vii) consultoria jurídica; viii) consultoria em recursos humanos, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria aduaneira e logística geral:
Número ou marcador · p. 17 i) coordenar processos de importação e exportação; ii) coordenação de processos aduaneiros; iii) desalfandegamento de mercadorias;
Texto do artigo · p. 17 iv) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 v) assistência de cargas e passageiros; vi)coordenação de fretes aéreos, terrestres e marítimo; vii) fornecimento, assistência e acompanhamento de transportes de carga; viii) fornecimento de veículos para as empresas assim como pessoas singulares; ix) entre outros.
Número ou marcador · p. 17 c) na área de informática
Número ou marcador · p. 17 i) assistência de equipamentos informáticos; ii) fornecimento de material informático, acessórios e afins; iii) montagem e assistência de placas publicitárias nas vias públicas; iv) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 v) montagem de câmaras de vigilância, vedação eléctrica e alarmes de segurança; vi) venda, instalação e assistência de softwares de gestão, contabilidade e recursos humanos, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 d) outros serviços:
Número ou marcador · p. 17 i) serviços de segurança pessoal e privada; ii) actividades na área de construção de edifícios civis (residenciais e não residenciais); iii)construção de redes de transportes de água, esgotos e fluidos de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes; iv) construção de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 v) demolição e reparação dos locais de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil e vinte e oito meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emerson Ricardo Guila.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Emerson Ricardo Guila, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 14 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Optimale, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012501, uma sociedade denominada Optimale, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Abdul Waide Massambi Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100585566N,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 14 de Junho de 2022 e válido até 13 de Junho de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 120721143, residente na Avenida Mao Tse Tung, Malhangalene A, Kampfumo, Cidade de Maputo; Segundo: Albino Simione Ngoenha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204951644J, emitido a 15 de Fevereiro de 2022 e válido até 12 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 142273365, residente no B. Zona Verde, Quarteirão 2, Casa 11, Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Rosdino Alberto Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200581597M, emitido a 6 de Abril de 2023 e válido até 5 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Xai Xai, e do NUIT 122988201, residente no B. 5, Macia Bilene. Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Optimale, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 1126, résdo-chão, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a retalho de outros produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento artigos de papelaria, livros e revistas;
Número ou marcador · p. 18 g) produção, fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio de material electro ferragem;
Número ou marcador · p. 18 i) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 18 j) serviços de desinfeção em edifícios administrativos e industriais;
Número ou marcador · p. 18 k) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 l) serviços de catering e aluguer de equipamento de eventos;
Número ou marcador · p. 18 m) fornecimento de equipamento de protecção e segurança individual e industrial;
Número ou marcador · p. 18 n) serviços de impressão e serigrafia; e
Número ou marcador · p. 18 o) reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 50.00,00 MT, representativa
Texto do artigo · p. 18 de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Waide Massambi Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Albino Simione Ngoenha; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rosdino Alberto Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 18 o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, caso não seja para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Adminitração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sdministradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da asssembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O socio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL,101832538, foi decidido pelos sócios a cessão total de quotas, alteração da denominação, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren, equivalente a 100% de quotas.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 23 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas duzentos e setenta e seis á folhas duzentos e setenta e oito do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, Conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Erginio Alberto Romao, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104508058C, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Báruè.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito, que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro NaitacaChalaua, Distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) exercício de actividade principal de indústria panificadora e comercio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) fabricação e venda de produtos de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos e take a way; etc.; e
Número ou marcador · p. 19 d) venda a retalho de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%,
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Passos Elegantes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017750, uma entidade denominada Passos Elegantes, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, distrito municipal 1.
Texto do artigo · p. 19 Alaisha Sicandar Esmail, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Ponta - Gea, Rua Dom Francisco de Almeida n.º 428.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Passos Elegantes, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede social no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 763.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo: comércio a retalho de vestuário, sapatos, bolsas, cintos e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. dividido pelos sócios: uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Zhemin Sicandar Esmail Jassat , equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de cinco mil meticais pertencente a sócia Alaisha Sicandar Esmail equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e representada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Progrid, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Progrid, SA, sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100627426, foi deliberado o aumento do capital social, em consequência do que foi alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passará constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, sendo representado por duzentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rikha - Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro a exarada a folhas setenta e três á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momed Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shak Pie, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas setenta e seis á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Khalid Daud Sulemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Issufo Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lumbo, Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100804786N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 16 de Abril de 2018. É celebrado o presente contrato, que se rege pelo seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SIM
Texto do artigo · p. 20 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala- Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferila ser transferida para ponto do território nacional, mediante autorização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil de obras públicas e privadas, edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas, vias de comunicação e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de bens e serviços. transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Saide Issufo Momade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimento na sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Issufo Momade que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível,
Texto do artigo · p. 21 Sim Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Sim Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321193, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Saide Issufo Momade, na qual em assembleia geral se deliberou a alteração do artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Saide Issufo Momade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Siyavuka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por ata do dia quinze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sede social da Empresa Siyavuka Construções, Limitada em assembleia geral extraordinária, sita na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Beluluane, Matola Rio, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100124491, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em duas quotas, uma no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Elisabete Marcelino dos Santos, outra no valor de cem mil meticais, , que corresponde a um por cento do capital social pertencente ao sócio João Miguel da Costa Casalinho, tendo deliberado a alteração da sede social da empresa. Em consequência dessa deliberação é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6.º G, Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smarted Contas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101832449, a sociedade Smarted Contas e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Smarted Contas e Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN7, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
Texto do artigo · p. 21 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de consultoria e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de material informático; g)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Edmilson Hilário Garcias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambene e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 080100462639B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Agosto de 2018, NUIT 116799405, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, NUIT 121410338, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Edmilson Hilário Garcias que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 22 do seu administrador, Edmilson Hilário Garcias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Soluções Capital Humano, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária feita aos vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, reuniu em conselho de administração da sociedade Soluções Capital Humano, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol, Quarteirão 12, n.º 40, matriculada na conservatória dos registos comerciais de Maputo sob NUEL 100517388, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , deliberam a cessão de quotas no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertecentes ao sócio Vicente Valtemiro Matsinhe, a favor dos sócios Sónia Mria Chale João Buvana e Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital pertencente a sócia Sónia Mria Chale João Buvana; b)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% pertencente ao sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Stonecore, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105018875, uma entidade denominada Stonecore, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 22 Stonecore, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de produtos minerais, pedras preciosas e ouro;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 22 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 23 meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros
Texto do artigo · p. 23 de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Quórum
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 23 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  4. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral de vendas por grosso e a retalho;
  5. Número ou marcador, página 16: b) ferragens e lubrificantes;
  6. Número ou marcador, página 16: c) imobiliária;
  7. Número ou marcador, página 16: d) turismo;
  8. Número ou marcador, página 16: e) construcão civil;
  9. Número ou marcador, página 16: f) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-indústria, agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agrícolas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação.
  10. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  12. Texto do artigo, página 16: servador, Lismo Baera Júnior.
  13. Texto do artigo, página 16: Moztech Construções, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade supra citada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101321940, com sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio, os sócios Royal John Mazvimba e Innocente
  15. Texto do artigo, página 16: Pita Jarawane, reunidos em assembleia geral extraordinária, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), alterando, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 16: ...................................................................
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawane, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
  22. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: Mucuho Investiment, Limitada
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Mucuho Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009842, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios aprovaram por unanimidade o aumento do capital social de 100.000,00MT para 1.500.000,00MT, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, correspondente à aproximadamente 60% por cento do capital social, pertencente à sócia Julieta Jose Vilanculos Manuel; e
  30. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente à 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Ivania Chandra Salvador Mucuho.
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: North River Resources (Murrupula), Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 24 de Novembro de 2023 da sociedade North River Resources (Murrupula), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100201402, foi aprovada a cessão de 100% das quotas da sociedade e a consequente alteração da sua estrutura societária. Desta feita, o artigo quarto passou a ter a seguinte redacção:
  35. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 19.960,00MT (dezanove mil, novecentos e sessenta meticais), correspondente a 99.8% do capital social e pertencente à sócia Tiptop Mineral Resources FZ-LLC.; e
  40. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0.2% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Kiran Schmuck.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101085147, a cargo de Inocêncio
  45. Texto do artigo, página 17: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Emerson Ricardo Guila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100181020M, emitido a 16 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação O Provedor – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente O PROVEDOR, cuja natureza se versa no comércio e prestação de serviços diversificados.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: Sede ou formas de representação
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula, podendo por deliberacao abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais e necessários para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Objecto
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 17: a) consultoria em documentação:
  57. Número ou marcador, página 17: i) assessoria para homens de negócio; ii) assessoria e consultoria para abertura de empresas; iii) assessoria e consultoria nos serviços de migração e representações diplomáticas afins; iv) serviços de guia turístico;
  58. Número ou marcador, página 17: v) marcação e confirmação de reservas aéreas, terrestres, marítimas e de hospedagem; vi) consultoria e assistência técnica em contabilidade, auditoria e fiscalidade; vii) consultoria jurídica; viii) consultoria em recursos humanos, entre outros.
  59. Número ou marcador, página 17: b) consultoria aduaneira e logística geral:
  60. Número ou marcador, página 17: i) coordenar processos de importação e exportação; ii) coordenação de processos aduaneiros; iii) desalfandegamento de mercadorias;
  61. Texto do artigo, página 17: iv) despachos aduaneiros;
  62. Número ou marcador, página 17: v) assistência de cargas e passageiros; vi)coordenação de fretes aéreos, terrestres e marítimo; vii) fornecimento, assistência e acompanhamento de transportes de carga; viii) fornecimento de veículos para as empresas assim como pessoas singulares; ix) entre outros.
  63. Número ou marcador, página 17: c) na área de informática
  64. Número ou marcador, página 17: i) assistência de equipamentos informáticos; ii) fornecimento de material informático, acessórios e afins; iii) montagem e assistência de placas publicitárias nas vias públicas; iv) fornecimento de material de escritório;
  65. Número ou marcador, página 17: v) montagem de câmaras de vigilância, vedação eléctrica e alarmes de segurança; vi) venda, instalação e assistência de softwares de gestão, contabilidade e recursos humanos, entre outros.
  66. Número ou marcador, página 17: d) outros serviços:
  67. Número ou marcador, página 17: i) serviços de segurança pessoal e privada; ii) actividades na área de construção de edifícios civis (residenciais e não residenciais); iii)construção de redes de transportes de água, esgotos e fluidos de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes; iv) construção de obras de engenharia civil;
  68. Número ou marcador, página 17: v) demolição e reparação dos locais de construção.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: Capital social
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil e vinte e oito meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emerson Ricardo Guila.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Emerson Ricardo Guila, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  79. Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Optimale, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012501, uma sociedade denominada Optimale, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Abdul Waide Massambi Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100585566N,
  83. Texto do artigo, página 17: emitido a 14 de Junho de 2022 e válido até 13 de Junho de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 120721143, residente na Avenida Mao Tse Tung, Malhangalene A, Kampfumo, Cidade de Maputo; Segundo: Albino Simione Ngoenha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204951644J, emitido a 15 de Fevereiro de 2022 e válido até 12 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 142273365, residente no B. Zona Verde, Quarteirão 2, Casa 11, Matola; e
  84. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Rosdino Alberto Massuanganhe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200581597M, emitido a 6 de Abril de 2023 e válido até 5 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Xai Xai, e do NUIT 122988201, residente no B. 5, Macia Bilene. Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Optimale, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
  88. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 1126, résdo-chão, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 18: Duração
  91. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: Objecto
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  96. Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de outros produtos electrónicos;
  97. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento de sistemas informáticos;
  98. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de equipamento de comunicações;
  99. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  100. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento artigos de papelaria, livros e revistas;
  101. Número ou marcador, página 18: g) produção, fornecimento e venda de material de construção;
  102. Número ou marcador, página 18: h) comércio de material electro ferragem;
  103. Número ou marcador, página 18: i) serviços de limpeza em edifícios administrativos e industriais;
  104. Número ou marcador, página 18: j) serviços de desinfeção em edifícios administrativos e industriais;
  105. Número ou marcador, página 18: k) serviços de jardinagem;
  106. Número ou marcador, página 18: l) serviços de catering e aluguer de equipamento de eventos;
  107. Número ou marcador, página 18: m) fornecimento de equipamento de protecção e segurança individual e industrial;
  108. Número ou marcador, página 18: n) serviços de impressão e serigrafia; e
  109. Número ou marcador, página 18: o) reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: Capital social
  114. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 50.00,00 MT, representativa
  116. Texto do artigo, página 18: de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Waide Massambi Júnior;
  117. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Albino Simione Ngoenha; e
  118. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT, representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rosdino Alberto Massuanganhe.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  122. Texto do artigo, página 18: o assunto.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, caso não seja para os herdeiros.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: Adminitração
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  133. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sdministradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  134. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  136. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  137. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 18: Representação
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da asssembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: Exoneração dos sócios
  152. Texto do artigo, página 18: O socio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 19: Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL,101832538, foi decidido pelos sócios a cessão total de quotas, alteração da denominação, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social Oyster Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  162. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren, equivalente a 100% de quotas.
  166. Texto do artigo, página 19: Matola, 23 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas duzentos e setenta e seis á folhas duzentos e setenta e oito do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, Conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Erginio Alberto Romao, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104508058C, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Báruè.
  169. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito, que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  170. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novos Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro NaitacaChalaua, Distrito de Moma.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 19: a) exercício de actividade principal de indústria panificadora e comercio a grosso e a retalho;
  182. Número ou marcador, página 19: b) fabricação e venda de produtos de padaria e pastelaria;
  183. Número ou marcador, página 19: c) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos e take a way; etc.; e
  184. Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho de refrigerantes.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  186. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%,
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  199. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio;
  200. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  201. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 19: A Notária, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Passos Elegantes, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017750, uma entidade denominada Passos Elegantes, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  209. Texto do artigo, página 19: Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, distrito municipal 1.
  210. Texto do artigo, página 19: Alaisha Sicandar Esmail, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Ponta - Gea, Rua Dom Francisco de Almeida n.º 428.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Passos Elegantes, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 763.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo: comércio a retalho de vestuário, sapatos, bolsas, cintos e artigos relacionados.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. dividido pelos sócios: uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Zhemin Sicandar Esmail Jassat , equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de cinco mil meticais pertencente a sócia Alaisha Sicandar Esmail equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sede)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 20: Progrid, S.A.
  235. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Progrid, SA, sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100627426, foi deliberado o aumento do capital social, em consequência do que foi alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passará constar com a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, sendo representado por duzentas mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  240. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  241. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: Rikha - Comércio e Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro a exarada a folhas setenta e três á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momed Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Shak Pie, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas setenta e seis á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: Capital social
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Khalid Daud Sulemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Issufo Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lumbo, Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100804786N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 16 de Abril de 2018. É celebrado o presente contrato, que se rege pelo seguinte artigo:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SIM
  258. Texto do artigo, página 20: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala- Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferila ser transferida para ponto do território nacional, mediante autorização.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
  263. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  264. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 21: a) construção civil de obras públicas e privadas, edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas, vias de comunicação e instalações eléctricas;
  269. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de bens e serviços. transporte de mercadorias.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 21: (Capital social e modificação do capital)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Saide Issufo Momade.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimento na sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Issufo Momade que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  281. Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível,
  282. Texto do artigo, página 21: Sim Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Sim Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321193, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Saide Issufo Momade, na qual em assembleia geral se deliberou a alteração do artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  284. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Capital social e modificação do capital)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Saide Issufo Momade.
  288. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: Siyavuka Construções, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por ata do dia quinze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sede social da Empresa Siyavuka Construções, Limitada em assembleia geral extraordinária, sita na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Beluluane, Matola Rio, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100124491, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em duas quotas, uma no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Elisabete Marcelino dos Santos, outra no valor de cem mil meticais, , que corresponde a um por cento do capital social pertencente ao sócio João Miguel da Costa Casalinho, tendo deliberado a alteração da sede social da empresa. Em consequência dessa deliberação é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6.º G, Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Smarted Contas e Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101832449, a sociedade Smarted Contas e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Smarted Contas e Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN7, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
  306. Texto do artigo, página 21: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de consultoria e auditoria financeira;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Procurement;
  309. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de Recursos Humanos;
  310. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de informática;
  311. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de material informático; g)Fornecimento de material de escritório;
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
  316. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 22: a) Edmilson Hilário Garcias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambene e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 080100462639B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Agosto de 2018, NUIT 116799405, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 22: b) Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, NUIT 121410338, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Edmilson Hilário Garcias que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  323. Texto do artigo, página 22: do seu administrador, Edmilson Hilário Garcias.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 22: (Conflitos)
  326. Texto do artigo, página 22: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 22: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 22: Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  331. Texto do artigo, página 22: Soluções Capital Humano, Limitada
  332. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária feita aos vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, reuniu em conselho de administração da sociedade Soluções Capital Humano, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol, Quarteirão 12, n.º 40, matriculada na conservatória dos registos comerciais de Maputo sob NUEL 100517388, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , deliberam a cessão de quotas no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertecentes ao sócio Vicente Valtemiro Matsinhe, a favor dos sócios Sónia Mria Chale João Buvana e Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
  333. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  337. Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital pertencente a sócia Sónia Mria Chale João Buvana; b)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% pertencente ao sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  339. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 22: Stonecore, S.A.
  341. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105018875, uma entidade denominada Stonecore, S.A.
  342. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação e espécie)
  346. Texto do artigo, página 22: Stonecore, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  357. Número ou marcador, página 22: a) prospecção e exploração mineira;
  358. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de produtos minerais, pedras preciosas e ouro;
  359. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  360. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  361. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  362. Número ou marcador, página 22: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital e acções
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
  368. Texto do artigo, página 23: meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  373. Número ou marcador, página 23: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  374. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de acções próprias)
  377. Número ou marcador, página 23: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  379. Número ou marcador, página 23: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  380. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
  381. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros
  390. Texto do artigo, página 23: de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 23: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 23: Quórum
  394. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  399. Texto do artigo, página 23: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  400. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
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