III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2024

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode
Texto do artigo · p. 23 fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 23 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101824578, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), foi deliberado a entrada da senhora Helena Leonardo Chicolone como sócia na sociedade, e por consequência, alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 Entre: Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, emitido em Maputo, a 29 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, e Helena Leonardo Chicolone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, emitido em Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o nome Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada com sede no Bairro de Guava, n.º 51/A, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social: actividade de construção civil, consultoria em construção civil, engenharia e arquitetura, imobiliária, consultoria, contabilidade, venda
Texto do artigo · p. 24 de produtos de higiene, limpeza de edifícios, aluguer de veículos, serviços gráficos, comércio com importação e exportação, comércio de insumos agrícolas, consultoria de negócios, serviços de jardinagem, cortinados, reparação de computadores, venda e manutenção de aparelhos de ar condicionados e frios, venda de mobília, equipamento elétrico, manutenção de edifícios, venda de autoclaves.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Capital social, integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 87,5% do capital social, pertecentes ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,5%, pertencentes á sócia Helena Leonardo Chicolone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração será feita pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos no contrato de sociedade serão regidas pelas demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VIIR Wash and Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por na acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraodinária o sócio da sociedade VIIR Wash and Clean, Limitada, com sede Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.° 101, 1º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100722321, com capital social de um 100.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), deliberou a cessão total de quotas, no valor 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do
Texto do artigo · p. 25 estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas em:
Número ou marcador · p. 25 a) 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Custódio Alexandre Tivane;
Número ou marcador · p. 25 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Riad Ebate Mohamed.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 105001693.
Texto do artigo · p. 25 Micaela Stephânia Langa Dávo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100462079B, de 1 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1017, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: salão de cabeleireiro e instituto de beleza, comércio de produtos, acessórios e cosméticos de beleza, venda de roupas, boutique, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Micaela Stephânia Langa Dávo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Micaela Stephânia Langa Dávo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da socia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Well Worth, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Abril de dois mil dezasseis, a sociedade Well Worth, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016478, com capital social de quinhentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com a cessão de quotas e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Asgarali Gulamabbas K a s s a m a l i M o l e d i n a , correspondente a 40% do capital social; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Ali Kassim Asgarali Moledina, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais
Texto do artigo · p. 25 (200.000,00MT), pertencente ao sócio Batul Asgarali Moledina, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 25 Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WeWork, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101914844, uma sociedade denominada WeWork, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Maria Elzira Luís Chaves Ribeiro, maior de idade, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175811F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 31 de Maio de 2022, residente no Bairro Central B.
Texto do artigo · p. 25 Norberto Victorino Banze, maior de idade, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101244508I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Muntanhana.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de WeWork, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 693, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar directa ou indiretamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capita social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas de 50% (cinquenta por cento) correspondentes a cada um dos sócios constituintes desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a legislação a vigorar no presente momento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores, quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e de acordo com a específica lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em Vigor, aprovado por DecretoLei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  9. Texto do artigo, página 23: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode
  10. Texto do artigo, página 23: fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  11. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  25. Número ou marcador, página 23: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  26. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
  27. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  34. Texto do artigo, página 24: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  37. Texto do artigo, página 24: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Eleição dos corpos sociais)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  48. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  51. Texto do artigo, página 24: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101824578, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), foi deliberado a entrada da senhora Helena Leonardo Chicolone como sócia na sociedade, e por consequência, alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 24: Entre: Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, emitido em Maputo, a 29 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, e Helena Leonardo Chicolone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, emitido em Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o nome Tendito Cossa, Prestação de Serviços, Limitada com sede no Bairro de Guava, n.º 51/A, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: actividade de construção civil, consultoria em construção civil, engenharia e arquitetura, imobiliária, consultoria, contabilidade, venda
  65. Texto do artigo, página 24: de produtos de higiene, limpeza de edifícios, aluguer de veículos, serviços gráficos, comércio com importação e exportação, comércio de insumos agrícolas, consultoria de negócios, serviços de jardinagem, cortinados, reparação de computadores, venda e manutenção de aparelhos de ar condicionados e frios, venda de mobília, equipamento elétrico, manutenção de edifícios, venda de autoclaves.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 24: Capital social, integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido de seguinte maneira:
  69. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 87,5% do capital social, pertecentes ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa;
  70. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,5%, pertencentes á sócia Helena Leonardo Chicolone.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  73. Texto do artigo, página 24: A administração será feita pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 24: Casos omissos no contrato de sociedade serão regidas pelas demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: VIIR Wash and Clean, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por na acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraodinária o sócio da sociedade VIIR Wash and Clean, Limitada, com sede Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.° 101, 1º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100722321, com capital social de um 100.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), deliberou a cessão total de quotas, no valor 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
  80. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do
  81. Texto do artigo, página 25: estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 25: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas em:
  86. Número ou marcador, página 25: a) 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Custódio Alexandre Tivane;
  87. Número ou marcador, página 25: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento de capital social correspondente a senhor Riad Ebate Mohamed.
  88. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 105001693.
  91. Texto do artigo, página 25: Micaela Stephânia Langa Dávo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100462079B, de 1 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1017, 1.º andar.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: salão de cabeleireiro e instituto de beleza, comércio de produtos, acessórios e cosméticos de beleza, venda de roupas, boutique, prestação de serviços, importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  101. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Micaela Stephânia Langa Dávo.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Micaela Stephânia Langa Dávo.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da socia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: Well Worth, Limitada
  111. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Abril de dois mil dezasseis, a sociedade Well Worth, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016478, com capital social de quinhentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com a cessão de quotas e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Asgarali Gulamabbas K a s s a m a l i M o l e d i n a , correspondente a 40% do capital social; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Ali Kassim Asgarali Moledina, correspondente a 20% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais
  118. Texto do artigo, página 25: (200.000,00MT), pertencente ao sócio Batul Asgarali Moledina, correspondente a 40% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  121. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 25: WeWork, Limitada
  123. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101914844, uma sociedade denominada WeWork, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
  125. Texto do artigo, página 25: Maria Elzira Luís Chaves Ribeiro, maior de idade, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175811F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 31 de Maio de 2022, residente no Bairro Central B.
  126. Texto do artigo, página 25: Norberto Victorino Banze, maior de idade, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101244508I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Muntanhana.
  127. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de WeWork, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 693, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  138. Número ou marcador, página 26: a) comércio;
  139. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços diversos.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
  141. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar directa ou indiretamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  142. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Capita social)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas de 50% (cinquenta por cento) correspondentes a cada um dos sócios constituintes desta sociedade.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  150. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  153. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a legislação a vigorar no presente momento.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores, quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
  164. Texto do artigo, página 26: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e de acordo com a específica lei.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  183. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em Vigor, aprovado por DecretoLei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  184. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  185. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  186. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  187. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  188. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  189. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  193. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  194. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  195. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  196. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  197. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  198. Título de secção, página 27: Delegações:
  199. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  200. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  201. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  203. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  204. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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