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Texto do artigo · p. 22 Stonecore, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105018875, uma entidade denominada Stonecore, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 22 Stonecore, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de produtos minerais, pedras preciosas e ouro;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 22 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 23 meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros
Texto do artigo · p. 23 de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Quórum
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 23 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode
Texto do artigo · p. 23 fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 23 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Stonecore, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105018875, uma entidade denominada Stonecore, S.A.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e espécie)
  7. Texto do artigo, página 22: Stonecore, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 22: a) prospecção e exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de produtos minerais, pedras preciosas e ouro;
  20. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  22. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  23. Número ou marcador, página 22: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital e acções
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
  29. Texto do artigo, página 23: meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de acções próprias)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
  42. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros
  51. Texto do artigo, página 23: de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Quórum
  55. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  60. Texto do artigo, página 23: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  61. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  70. Texto do artigo, página 23: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode
  71. Texto do artigo, página 23: fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  86. Número ou marcador, página 23: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  87. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
  88. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  95. Texto do artigo, página 24: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  98. Texto do artigo, página 24: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Eleição dos corpos sociais)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  105. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  109. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  112. Texto do artigo, página 24: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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