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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 105001693.
- Texto do artigo, página 25: Micaela Stephânia Langa Dávo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100462079B, de 1 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Walissima Afro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1017, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: salão de cabeleireiro e instituto de beleza, comércio de produtos, acessórios e cosméticos de beleza, venda de roupas, boutique, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Micaela Stephânia Langa Dávo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Micaela Stephânia Langa Dávo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da socia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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