Associacão de Gestão de Recuros Florestais & Minerais (AGRFM)
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Associacão de Gestão de Recuros Florestais & Minerais (AGRFM)
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- Texto do artigo, página 2: Associacão de Gestão de Recuros Florestais & Minerais (AGRFM)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Gestão de Recursos Florestais e Minerais designada por (AGRFM), dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) AGRFM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) AGRFM tem a sua sede no Bairro comercial, Avenida Principal, Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, Província de Maputo, Podendo criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário sobre proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) AGRFM e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da AGRFM:
- Número ou marcador, página 2: a) a associação tem como objectivo promover, defender e encorajar a acção dependente da organização e desenvolvimento sócio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos florestais e minerais;
- Número ou marcador, página 2: b) operação de pesquisa, coordenar e promover a exploração dos recursos florestais (carvão, lenha e madeira) e minerais (areia, pedra de
- Texto do artigo, página 2: construção, pedras semipreciosas, carvão mineral, calcário e metais preciosos) pelos associados.
- Número ou marcador, página 2: c) criar mecanismos com vista a criação de posto de trabalho para demais cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: d) consertar e divulgar normas legais sobre o uso legal dos recursos florestais e minerais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membro AGRFM todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras residentes no pais ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros e feita mediante o pedido dirigido ao conselho de direcção, sobre escrito pelo seu candidato e aceite pelo secretario e pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AGRFM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que outorgam a escritura pública da associação; b)membro efectivos - aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas e nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - aquele que embora não façam parte da associação tem prestado serviços relevantes para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) membros beneméritos - aqueles que contribuem com ideias ou com bens matérias ou patrimoniais com caracter de donativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) os que livremente solicitam a sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) aquele que faltar aos seus deveres e for excluído por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) os que por forca dos estatutos ou que por outras normas regulamentares tenham sido expulsos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos direcção da associação:
- Número ou marcador, página 2: b) serem informados das realizações da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) exercerem o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar a mando de mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) participar na Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: e) exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais e grupo de trabalho que venham ser criados na associação;
- Número ou marcador, página 3: c) discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AGRFM os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros da associação serão considerados incompatível aos órgãos sociais da associação caso não observem o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e o mais alto órgão deliberativo da AGRFM, e e composto por 3 membros em pleno gozo de seus direitos civis e estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um vogal e um secretário, o que constitui a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral reunise ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou pela direcção, ou ainda requerimento do Conselho Fiscal ou 3/4 dos membros, com antecedência mínima de Quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações do estatuto são necessários votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presente ¾ dos seus membros convocados.
- Texto do artigo, página 3: Cinc) No caso de a Assembleia Geral reunir-se por quórum, a mesa reunir-se-á a uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o balanco apresentado pela direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a dissolução da AGRFM, bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre assuntos que não sejam de competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vogal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e um órgão de gestão e administração da AGRFM, e e composto por um numero impar de pessoas, no máximo ate sete.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No intervalo entre duas Assembleias, co Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal devem dar relatórios sobre qualquer que lhe seja solicitado pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção e dirigido pelo seu titular, que terá a designação de Director e e coadjuvado pelo secretario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reunise ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral; b)admitir novos membros, a ser aprovado pela assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar relatórios de actividade e contas da associação e submeter a assembleia;
- Número ou marcador, página 3: d) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) realizar as actividades de gestão Financeira e administrativa; e
- Número ou marcador, página 3: f) suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao director de Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo trabalho burocrático do Conselho de Direcção; e b)Lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: III
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho Fiscal e o órgão de auditoria e de controlo de todas actividades que a associação desenvolve, e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, que dirigi o órgão;
- Número ou marcador, página 3: b) Um relator; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria absoluta de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 3: b) fiscalizar todos planos de desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) zelar pela Manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) inspeccionar todos os actos administrativos, financeiros da associação anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) propor a convocação de assembleia extraordinária, sempre que julgar necessária; e
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar o relatório sobre acção fiscalizadora, dar parecer sobre o relatório das actividades, balanco, contas, e propostas apresentadas pelo conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir, em geral a correcta acção fiscalizadora da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) comunicar o Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da AGRFM e constituído por todos os bens moveis e imoveis adquiridos de forma honrosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da AGRFM provem de:
- Número ou marcador, página 4: a) doações, donativos, legados e outras liberalidades; e
- Número ou marcador, página 4: b) outras contribuições extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso omisso nos artigos do presente estatuto, serão resolvidas pelo conselho de Direcção ou com recurso da lei da republica de Moçambique referente as associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A AGRFM poderá extinguir-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: a)por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor apos o seu reconhecimento jurídico e enquadramento.
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