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Texto do artigo · p. 9 Doce Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105015286, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Doce Obra, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 7, Quarteirão 8, província de Maputo, Distrito de Boane, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dento e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a grosso e retalho de material de construção, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de construção civil e industrial e desenho arquitetónico;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de electricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à Anselmo David Nhaca; e b)outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Ruth Mariza Martins Chinhanda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Anselmo David Nhaca, desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pela administração e gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais com letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos temos das alíneas seguinte:
Texto do artigo · p. 9 a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das duas respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) no caso de sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o socio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios par exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continua com o socio vivo ou não interdito de representar a empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 10 de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que seja omisso no presente estatuto, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Doce Obra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105015286, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Doce Obra, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 7, Quarteirão 8, província de Maputo, Distrito de Boane, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dento e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e retalho de material de construção, material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de construção civil e industrial e desenho arquitetónico;
  17. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de electricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
  18. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de material e equipamentos de construção;
  19. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferentes da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à Anselmo David Nhaca; e b)outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Ruth Mariza Martins Chinhanda.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Anselmo David Nhaca, desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pela administração e gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais com letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
  33. Texto do artigo, página 9: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos temos das alíneas seguinte:
  34. Texto do artigo, página 9: a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das duas respectivas quotas;
  35. Número ou marcador, página 9: b) no caso de sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o socio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios par exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 9: c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Morte e interdição)
  39. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continua com o socio vivo ou não interdito de representar a empresa.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo
  44. Texto do artigo, página 10: de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  51. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 10: Em tudo que seja omisso no presente estatuto, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  56. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
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