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Texto do artigo · p. 5 Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018929, uma sociedade denominada Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Éden Juscelino Monteiro Constantino, de 33 anos
Texto do artigo · p. 5 de idade, filho de Patrício Domingos Braga Constantino e de Feliciana Paulo Monteiro da Silva, solteiro, natural de Ingombotas Luanda – Angola, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2675916, emitido aos 15 de Março de 2021, e válido até 15 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 115, Rua n.º 1393, rés do chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria na área de negócios tecnológicos com enfoque em instituições bancárias;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria e prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 c) consultoria na àrea de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 5 d) consultoria científicas técnicas e similares; n.e
Número ou marcador · p. 5 e) consultoria, planejamento, instalação, configuração e operação de seus sistemas de tecnologia;
Número ou marcador · p. 5 f) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 5 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018929, uma sociedade denominada Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Éden Juscelino Monteiro Constantino, de 33 anos
  4. Texto do artigo, página 5: de idade, filho de Patrício Domingos Braga Constantino e de Feliciana Paulo Monteiro da Silva, solteiro, natural de Ingombotas Luanda – Angola, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2675916, emitido aos 15 de Março de 2021, e válido até 15 de Março de 2031.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Andrometax – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 115, Rua n.º 1393, rés do chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) consultoria na área de negócios tecnológicos com enfoque em instituições bancárias;
  18. Número ou marcador, página 5: b) consultoria e prestação de serviços de assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 5: c) consultoria na àrea de gestão e negócios;
  20. Número ou marcador, página 5: d) consultoria científicas técnicas e similares; n.e
  21. Número ou marcador, página 5: e) consultoria, planejamento, instalação, configuração e operação de seus sistemas de tecnologia;
  22. Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços gerais;
  23. Número ou marcador, página 5: g) comércio geral com importação & exportação;
  24. Número ou marcador, página 5: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Éden Juscelino Monteiro Constantino.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel,
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