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Texto do artigo · p. 7 Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100703734 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia Dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 Que por decisão do sócio único, o senhor Lopes Mungadzi Raúl, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação nos termos do artigo 260, do Código Comercial, por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar validamente a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades: Actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agrícolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar, farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens
Texto do artigo · p. 8 recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agrícola, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento
Texto do artigo · p. 8 eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos químicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 ervador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100703734 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia Dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 7: Que por decisão do sócio único, o senhor Lopes Mungadzi Raúl, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação nos termos do artigo 260, do Código Comercial, por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar validamente a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades: Actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agrícolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar, farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens
  4. Texto do artigo, página 8: recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agrícola, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento
  9. Texto do artigo, página 8: eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos químicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agro-pecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação.
  10. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  12. Texto do artigo, página 8: ervador, Lismo Baera Júnior.
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