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Texto do artigo · p. 12 INCEP, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Abril do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da administração da sociedade INCEP, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100668645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohamad Mustafa khalid Satar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administraçao e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohammad Mustafa Khalid Satar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, exceptuam se os actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou avales, que neste caso é obrigatória a assinatura conjunta dos sócios ou deliberação da sociedade em acta especifica. Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 8 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: INCEP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Abril do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da administração da sociedade INCEP, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100668645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ...............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 12: Capital social
  6. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinhentos mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohamad Mustafa khalid Satar, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 12: Administraçao e representação
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohammad Mashurealam khalid Satar e Mohammad Mustafa Khalid Satar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, exceptuam se os actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou avales, que neste caso é obrigatória a assinatura conjunta dos sócios ou deliberação da sociedade em acta especifica. Dois) ... Três) ...
  11. Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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