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Texto do artigo · p. 15 Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018298, uma entidade denominada, Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Xangamira Salvador Sitoe, de 29 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa 42/A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A empresa Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza empresarial, que tem sua sede localizada no distrito da Manhiça, comunidade de Chibututuine, Zona Molhangene 1, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem como objeto social as atividades de criação, processamento e comercialização de pato marreco, bem como a produção e comercialização de outros produtos de caráter pecuário e agrícola. Além disso, a empresa se dedica à ministração de formações e à prestação de serviços relacionados com a área de agropecuária. A empresa também está empenhada no desenvolvimento de projetos de âmbito social e inclusivo, contribuindo para a promoção de iniciativas que beneficiem a comunidade e promovam a sustentabilidade no setor agropecuário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e integralização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da empresa é fixado em 30.000,00MT, dividido em uma única quota, com valor nominal de 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único compromete-se a integralizar o capital social no acto da constituição da empresa, mediante depósito em conta corrente da empresa ou transferência bancária para a conta especificada pela administração. O montante total deverá ser disponibilizado até 90 dias, a contar da data de assinatura deste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e poderes do administrador)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da empresa será exercida pela sócia única Xangamira Salvador Sitoe, que poderá representar, nomear um administrador ou constituir procurador bastante para representá-la em atos perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador da empresa terá exclusivamente poderes delegados para representá-la, podendo realizar os atos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no propósito empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil ou, mediante aprovação do sócio único em conformidade com a legislação vigente, podendo ser estabelecido outro período. As demonstrações financeiras serão elaboradas ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, que poderá fazê-las por meio de assembleia ou outros meios previstos em lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa poderá ser dissolvida nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada nos termos da lei, devendo o liquidante ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Outras disposições)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018298, uma entidade denominada, Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 15: Xangamira Salvador Sitoe, de 29 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 1, Casa 42/A, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A empresa Livingfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza empresarial, que tem sua sede localizada no distrito da Manhiça, comunidade de Chibututuine, Zona Molhangene 1, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional e internacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A empresa tem como objeto social as atividades de criação, processamento e comercialização de pato marreco, bem como a produção e comercialização de outros produtos de caráter pecuário e agrícola. Além disso, a empresa se dedica à ministração de formações e à prestação de serviços relacionados com a área de agropecuária. A empresa também está empenhada no desenvolvimento de projetos de âmbito social e inclusivo, contribuindo para a promoção de iniciativas que beneficiem a comunidade e promovam a sustentabilidade no setor agropecuário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social e integralização das quotas)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da empresa é fixado em 30.000,00MT, dividido em uma única quota, com valor nominal de 30.000,00MT.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único compromete-se a integralizar o capital social no acto da constituição da empresa, mediante depósito em conta corrente da empresa ou transferência bancária para a conta especificada pela administração. O montante total deverá ser disponibilizado até 90 dias, a contar da data de assinatura deste estatuto.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e poderes do administrador)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa será exercida pela sócia única Xangamira Salvador Sitoe, que poderá representar, nomear um administrador ou constituir procurador bastante para representá-la em atos perante terceiros.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador da empresa terá exclusivamente poderes delegados para representá-la, podendo realizar os atos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no propósito empresarial.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  20. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil ou, mediante aprovação do sócio único em conformidade com a legislação vigente, podendo ser estabelecido outro período. As demonstrações financeiras serão elaboradas ao final de cada exercício.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  23. Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, que poderá fazê-las por meio de assembleia ou outros meios previstos em lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa poderá ser dissolvida nos termos da legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada nos termos da lei, devendo o liquidante ser nomeado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Outras disposições)
  30. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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