Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Grupo Stellaris, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105041883, uma entidade denominada Grupo Stellaris, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Grupo Stellaris, S.A., abreviadamente designada GA,
Texto do artigo · p. 7 S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º°845, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de engenharia de construção de civil, obras públicas, engenharia elétrica e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, captação de água, construção de redes de distribuição e sistemas de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de equipamentos elétricos, mecânicos, construção, de distribuição e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital e de desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de instalação de infra-estrutura de redes, servidores e datacenters;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão estratégica, pesquisas e estudos sociais, estudos de viabilidade e consultoria de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, fiscalização de obras de engenharia e avaliação tecnico-financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 7 j) Gestão de ativos, participação e investimentos estratégicos;
Número ou marcador · p. 7 k) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 7 l) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os Administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Grupo Stellaris, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105041883, uma entidade denominada Grupo Stellaris, S.A.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Grupo Stellaris, S.A., abreviadamente designada GA,
  7. Texto do artigo, página 7: S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º°845, em Maputo, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de engenharia de construção de civil, obras públicas, engenharia elétrica e energias renováveis;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, captação de água, construção de redes de distribuição e sistemas de tratamento de água;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de equipamentos elétricos, mecânicos, construção, de distribuição e tratamento de água;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital e de desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de instalação de infra-estrutura de redes, servidores e datacenters;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão estratégica, pesquisas e estudos sociais, estudos de viabilidade e consultoria de projectos de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  18. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  19. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, fiscalização de obras de engenharia e avaliação tecnico-financeira de projectos de investimento;
  20. Número ou marcador, página 7: j) Gestão de ativos, participação e investimentos estratégicos;
  21. Número ou marcador, página 7: k) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  22. Número ou marcador, página 7: l) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  40. Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e remuneração)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os Administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.