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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Grupo Stellaris, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105041883, uma entidade denominada Grupo Stellaris, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Grupo Stellaris, S.A., abreviadamente designada GA,
- Texto do artigo, página 7: S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º°845, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de engenharia de construção de civil, obras públicas, engenharia elétrica e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, captação de água, construção de redes de distribuição e sistemas de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de equipamentos elétricos, mecânicos, construção, de distribuição e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital e de desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de instalação de infra-estrutura de redes, servidores e datacenters;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão estratégica, pesquisas e estudos sociais, estudos de viabilidade e consultoria de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, fiscalização de obras de engenharia e avaliação tecnico-financeira de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 7: j) Gestão de ativos, participação e investimentos estratégicos;
- Número ou marcador, página 7: k) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 7: l) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os Administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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