III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 11 de Março de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 47
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal de Maputo: Resolução n.º 12/AM/2024, de 6 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11561L. Aviso - LPP n.º 12853L Anúncios Judiciais e Outros: Alistair Services Moçambique, Limitada. Aurex Constructors, Limitada. Autotrading Executivo Premium, Limitada. Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada. CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Tivik, Limitada. Chilacina & Àlcar, Limitada. Fambeni Rental Car, Limitada. Grupo Stellaris, Sociedade Anonima. Hongoleni Construções, Limitada. Igreja Primeiras Obras. Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalama Transporte e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Lar, Limitada. Lubri Ka Mutuque – Sociedade unipessoal, Limitada. M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada. MMA Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mochi Logística & Serviços, Sociedade Anonima. Prosteel Engineerings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio e Mar Distribuidores –Sociedade Unipessoal, Limitada - Adenda Roberto” S Logístico, Limitada. Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tv Luz, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Igreja do Primeiro Amor, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e homologação dos estatutos por mudança do nome para Igreja Primeiras Obras tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Primeiras Obras.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/AM/2024, de 6 De Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de operacionalizar o Plano de Desenvolvimento Municipal para o quinquénio 2024 - 2028, torna-se necessário aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o ano de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 48, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, reunida na sua V Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o exercício económico 2025, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas no valor de 3.919.046.957,00MT, proveniente de:
Número ou marcador · p. 1 1. Receitas correntes ..................................2.624.892. .145,00MT
Número ou marcador · p. 1 2. Receitas de capital ................................... 1 294 154 812,00MT
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 O limite da despesa para o exercício económico de 2025 é fixado em 3.919.046.957,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 1 1. Despesas corrente no valor 2.291.825.289,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 1 a) Despesas com pessoal ..................... 1.243.018.679,00MT
Número ou marcador · p. 1 b) Bens e Serviços .............................. 928.640.770,00MT
Número ou marcador · p. 1 c) Transferências Correntes ................. 38.256.231,00MT
Número ou marcador · p. 1 d) Dotação provisional ....................... 81.909.609,00MT
Número ou marcador · p. 2 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 2 c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
Número ou marcador · p. 2 a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Transferência de capital 70.000.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 2 c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Número ou marcador · p. 2 d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 2 e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
Texto do artigo · p. 2 Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
Número ou marcador · p. 2 a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder à inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
Número ou marcador · p. 2 b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO 1: MAPA DE EQUÍLIBRIO ORÇAMENTAL - 2025
Texto do artigo · p. 2 Nº ORD. DESCRIÇÃO Orçamento 2024 Orçamento 2025 ∆ % (2025/2024) 1 RECEITAS CORRENTES 2 610 132 503 2 624 892 145 1 1.1 Receitas Tributárias 1 766 175 005 1 766 740 967 0 1.2 Contribuições sociais 0 0 0 1.3 Patrimoniais 57 170 597 71 364 276 25 1.4 Exploração de bens do domínio público 0 0 0 1.5 Venda de bens e serviços 2 716 750 2 716 750 0 1.6 Donativos correntes 0 0 0 1.7 Transferências correntes 672 062 733 672 062 733 0 1.9 Outras receitas correntes 112 007 419 112 007 419 0 2 RECEITAS DE CAPITAL 1 308 914 454 1 294 154 812 -1 2.1 Empréstimos 0 0 0 2.2 Alienações do Património do Estado 100 000 100 000 0 2.3 Amortizações de empréstimos concedidos 714 964 714 964 0 2.4 Donativos de capital 45 463 077 22 430 212 -51 2.5 Transferências de capital 1 262 636 413 1 270 909 636 1 2.9 Outras receitas de capital 0 0 TOTAL RECEITAS 3 919 046 957 3 919 046 957 0 3 DESPESAS CORRENTES 2 555 486 398 2 291 825 289 -12 3.1 Despesas com o Pessoal 1 183 175 401 1 243 018 679 12 3.2 Bens e Serviços 1 185 855 997 928 640 770 -2 3.3 Transferências Correntes 120 914 341 38 256 231 -57 3.4 Demais Despesas Correntes 0 0 3.5 Exercícios Findos 0 -100 3.6 Dotação Provisional 65 540 659 81 909 609 -69 4 DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO 1 256 109 942 1 627 221 668 30 4.1 Construções 1 058 384 786 1 345 809 275 27 4.2 Maquinaria e Equipamento e Mobiliário 98 797 976 102 995 454 4 4.3 Meios de Transporte 42 000 000 77 417 750 84 4.4 Demais Bens de Capital 3 967 000 3 967 000 0 4.5 Transferências de Capital 0 70 000 000 0 4.6 Dotação Provisional 52 960 180 27 032 188 -49 TOTAL DESPESAS 3 919 046 957 3 919 046 957 -0
Nº ORD.DESCRIÇÃOOrçamento 2024Orçamento 2025∆ % (2025/2024)
1RECEITAS CORRENTES2 610 132 5032 624 892 1451
1.1Receitas Tributárias1 766 175 0051 766 740 9670
1.2Contribuições sociais000
1.3Patrimoniais57 170 59771 364 27625
1.4Exploração de bens do domínio público000
1.5Venda de bens e serviços2 716 7502 716 7500
1.6Donativos correntes000
1.7Transferências correntes672 062 733672 062 7330
1.9Outras receitas correntes112 007 419112 007 4190
2RECEITAS DE CAPITAL1 308 914 4541 294 154 812-1
2.1Empréstimos000
2.2Alienações do Património do Estado100 000100 0000
2.3Amortizações de empréstimos concedidos714 964714 9640
2.4Donativos de capital45 463 07722 430 212-51
2.5Transferências de capital1 262 636 4131 270 909 6361
2.9Outras receitas de capital00
TOTAL RECEITAS3 919 046 9573 919 046 9570
3DESPESAS CORRENTES2 555 486 3982 291 825 289-12
3.1Despesas com o Pessoal1 183 175 4011 243 018 67912
3.2Bens e Serviços1 185 855 997928 640 770-2
3.3Transferências Correntes120 914 34138 256 231-57
3.4Demais Despesas Correntes00
3.5Exercícios Findos0-100
3.6Dotação Provisional65 540 65981 909 609-69
4DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO1 256 109 9421 627 221 66830
4.1Construções1 058 384 7861 345 809 27527
4.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário98 797 976102 995 4544
4.3Meios de Transporte42 000 00077 417 75084
4.4Demais Bens de Capital3 967 0003 967 0000
4.5Transferências de Capital070 000 0000
4.6Dotação Provisional52 960 18027 032 188-49
TOTAL DESPESAS3 919 046 9573 919 046 957-0
Texto do artigo · p. 2 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 2 a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
Texto do artigo · p. 2 b) Transferência de capital 70.000,00MT; e
Texto do artigo · p. 2 c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4 Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
Número ou marcador · p. 2 a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder a inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
Número ou marcador · p. 2 b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
Número ou marcador · p. 2 c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
Número ou marcador · p. 2 d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 2 e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5 A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. — A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.
Texto do artigo · p. 2 SUPERVATI/DEFICIT 0 0 0
SUPERVATI/DEFICIT 000
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 11561L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de 2A2 - Pensar & Agir, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11561L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para grafite e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 23´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 44´ 50,00´´ 2 -13º 19´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 44´ 50,00´´ 3 -13º 19´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 20,00´´ 4 -13º 18´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 20,00´´ 5 -13º 18´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 10,00´´ 6 -13º 17´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 10,00´´ 7 -13º 17´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 8 -13º 17´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 9 -13º 17´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 0,00´´ 10 -13º 19´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 0,00´´ 11 -13º 19´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 12 -13º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 13 -13º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 45´ 40,00´´ 14 -13º 23´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 12853L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Zavora Metals, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12853L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, mica, minerais associados, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 59´ 30,00´´ 2 -15º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 02´ 30,00´´ 3 -15º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 02´ 30,00´´ 4 -15º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 10´ 0,00´´ 5 -15º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 10´ 0,00´´ 6 -15º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 09´ 0,00´´ 7 -15º 54´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 09´ 0,00´´ 8 -15º 54´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 02´ 50,00´´ 9 -15º 53´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 02´ 50,00´´ 10 -15º 53´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 00´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 00´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 59´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Alistair Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Março de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Alistair Services Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a “Sociedade”), a saber: i) transmissão de quota pertencente à sócia da Sociedade, a African Century Infrastructure Services, Limited (em liquidação), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, para a sociedade comercial African Century Moçambique, Limitada; sendo, portanto, necessário alterar o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 3 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas e distribuído entre os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Group, Limited.
Texto do artigo · p. 3 Cidade de Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aurex Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade
Texto do artigo · p. 3 Aurex Constructors, Limitada, matriculada sob NUEL 101673685, com sede em Maputo, Rua dos Desportistas n.º 691, Prédio Jat VI-1, Piso 1, procedeu com a deliberação da cessão da totalidade da quota detida pela Aurex Holdings, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social para a sócia Aurex Mea, alterando o Artigo Quinto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertecente ao único sócio Aurex Mea.
Texto do artigo · p. 3 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Autotrading Executivo Premium, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Autotrading Executivo Premium, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Autotrading Executivo Premium, Limitada, tem a sua sede social na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q.19, Casa 288, R/C, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objeto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objeto compra e venda de viaturas, prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados, mediante contrato de comissão realizada em nome da empresa, eletricidade, agenciamento, car wash, lubrificantes, logística, gestão de negócios, eletrónica, comércio, montagem, manutenção, reparação, importação e exportação de veículos automóveis e motorizados, de peças e acessórios do ramo automóvel, assistência técnica, aluguer de veículos e arrendamento de bens imobiliários, lavagem, polimento, pintura, tratamento antiferrugem, reparação, substituição ou instalação de componentes, peças e acessórios para viaturas, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Dois milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Samuel Severiano Tembe e Neves Azul Gomane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Texto do artigo · p. 4 Samuel Severiano Tembe com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Neves Azul Gomane com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Samuel Severiano Tembe, que desde já fica nomeada Representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 i. 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei; ii. uma outra percentagem a ser definida pela sócia, será consignada para outras reservas; iii. O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Samuel Severiano Tembe, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 4 Um) Por interdição, incapacidade ou morte dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Balaze, Mário – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da Balaze, Mário – Sociedade de Advogados, Limitada, (doravante designada por BMA-LEGIS) sociedade comercial por quotas, matriculaada na conservatória do Registo das entidades legais de Maputo sob NUEL 101207854, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, 1.º Andar Frontal, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos a alteração parcial do número dois do Artigo Primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, 1.º Andar Frontal, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041353, a sociedade CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) fornecimento e venda de material diverso; b) manutenção de equipamentos e veiculos automotores; c) Aluguel de viaturas; d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Castelo Damasco Castelo Marizane, NUIT 109924237.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Castelo Damasco Castelo Marizane, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 5 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025. — O Conserv-
Texto do artigo · p. 5 ador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Centro Infantil Tivik, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TIvIK, Lda, matriculada sob 105040806, entre Albertina da Conceição Manhique Fonseca, Victor Gomes da Fonseca, Keywina Victor da Fonseca, e Kayron Victor da Fonseca, constituíram entre si uma sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 O Centro é constituído sob a forma de sociedade limitada com a denominação Centro Infantil Tivik, Limitada, abreviadamente Tivik, Lda., uma pessoa singular do Direito Privado, com fins lucrativas e dotada de personalidade jurídica, cuja duração do centro é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Centro tem a sua sede, na Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, na Província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 10, Casa n.º 200, Distrito de Marracuene, podendo abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Centro tem por objecto social: a prestação de serviços de centro infantil; e exercício de actividades educacionais e desenvolver as capacidades físicas, cognitivas, sociais e emocionais das crianças, em fase de crescimento aceitável e desenvolvimento pisco-motor, de 1 a 5 Anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social total, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Albertina da Conceição Manhique Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Victor Gomes da Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Keywina Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Kayron Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Albertina da Conceição Manhique Fonseca, na qualidade de administradora, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas a serem indicadas na sociedade, que ficarão obrigadas a prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora exercer plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo r ecrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chilacina & Àlcar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105037163, uma entidade denominada Chilacina & Àlcar, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Albino Carlos Chilaúle, casado, em comunhão geral de bens, com Percina Alson Mata Chilaúle, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301946013A,
Texto do artigo · p. 6 emitido aos 14 de Dezembro de 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente, no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Percina Alson Mata Chilaúle, casada, em comunhão geral de bens, com Albino Carlos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217180M, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Natã Albino Chilaúle, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108900065B, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo, neste acto, representado pelo sócio Albino Carlos Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Chilacina & Àlcar, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Matola, Município da Matola, Bairro Matola - Gare, Quarteirão 11, Casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: gestão de recursos humanos, assistência jurídica e contabilidade e auditoria; comércio geral; farmácias; salão de beleza e boutique; exploração e gestão de actividades escolares, centros infantis; transportes geral, serviços de lavandaria geral e outros e outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Albino Carlos Chilaúle;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pela sócia Percina Alson Mata Chilaúle;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Natã Albino Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social e ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos gerentes e ou de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) E Ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócio Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em toda a esfera da sociedade compete aos sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fambeni Rental Car, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037613, a sociedade Fambeni Rental Car, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Fambeni Rental Car, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de viaturas e maquinas; c)Campra, venda e aluguer de imobiliário;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grupo Stellaris, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105041883, uma entidade denominada Grupo Stellaris, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Grupo Stellaris, S.A., abreviadamente designada GA,
Texto do artigo · p. 7 S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º°845, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de engenharia de construção de civil, obras públicas, engenharia elétrica e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, captação de água, construção de redes de distribuição e sistemas de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de equipamentos elétricos, mecânicos, construção, de distribuição e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital e de desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de instalação de infra-estrutura de redes, servidores e datacenters;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão estratégica, pesquisas e estudos sociais, estudos de viabilidade e consultoria de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, fiscalização de obras de engenharia e avaliação tecnico-financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 7 j) Gestão de ativos, participação e investimentos estratégicos;
Número ou marcador · p. 7 k) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 7 l) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os Administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hongoleni Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEl 105037614, a Sociedade Hongoleni Construções, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hongoleni Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto Social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, Assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Igreja Primeiras Obras
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja Primeiras Obras, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social e religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 8 A Igreja é regulada pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A igreja tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Avenida das FPLM, n.º 286, junto à Gare de Mercadorias, na Cidade de Maputo é de âmbito nacional, exercendo as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Igreja pode abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que tal for considerado necessário para um mais correcto exercício das suas atribuições, por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Dedicar-se às obras de promoção do bem-estar social e educacional, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, filiação política ou religiosos e sem imposição de qualquer retribuição material;
Número ou marcador · p. 8 b) Expandir o Evangelho por todo o país e não só e ainda construir locais destinados a cultos;
Número ou marcador · p. 8 c) Disseminar o Evangelho de Jesus Cristo, através de todas as vias possíveis e todos os meios que se afigurem apropriados para o efeito, assim como realizar encontros evangélicos, missões, comícios, programas transmitidos por rádio e/ou televisão;
Número ou marcador · p. 8 d) O testemunho por contactos de bocaa-boca em escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não seja em contravenção das leis de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 e) Cruzadas em campos abertos, conferências, convenções e retiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Igreja Primeiras Obras poderá exercer outras actividades conexas ou equiparadas de suas atribuições principais, desde que por deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 9 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral ou Direcção Executiva podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de determinadas tarefas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois (2) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais podem terminar o seu mandato antes de dois anos, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 9 b) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 c) Renúncia;
Número ou marcador · p. 9 d) Morte.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) um (1) secretário, todos eleitos e empossados em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o elenco da Mesa da Assembleia Geral, podem concorrer quaisquer membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de, pelo menos, três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Igreja e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (3/4) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 11 de Março de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 47
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal de Maputo: Resolução n.º 12/AM/2024, de 6 de Dezembro.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11561L. Aviso - LPP n.º 12853L Anúncios Judiciais e Outros: Alistair Services Moçambique, Limitada. Aurex Constructors, Limitada. Autotrading Executivo Premium, Limitada. Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada. CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Tivik, Limitada. Chilacina & Àlcar, Limitada. Fambeni Rental Car, Limitada. Grupo Stellaris, Sociedade Anonima. Hongoleni Construções, Limitada. Igreja Primeiras Obras. Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalama Transporte e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Lar, Limitada. Lubri Ka Mutuque – Sociedade unipessoal, Limitada. M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada. MMA Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mochi Logística & Serviços, Sociedade Anonima. Prosteel Engineerings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio e Mar Distribuidores –Sociedade Unipessoal, Limitada - Adenda Roberto” S Logístico, Limitada. Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tv Luz, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: A Igreja do Primeiro Amor, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e homologação dos estatutos por mudança do nome para Igreja Primeiras Obras tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Primeiras Obras.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/AM/2024, de 6 De Dezembro
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o Plano de Desenvolvimento Municipal para o quinquénio 2024 - 2028, torna-se necessário aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o ano de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 48, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, reunida na sua V Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o exercício económico 2025, que é parte integrante da presente Resolução.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  26. Texto do artigo, página 1: Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas no valor de 3.919.046.957,00MT, proveniente de:
  27. Número ou marcador, página 1: 1. Receitas correntes ..................................2.624.892. .145,00MT
  28. Número ou marcador, página 1: 2. Receitas de capital ................................... 1 294 154 812,00MT
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  30. Texto do artigo, página 1: O limite da despesa para o exercício económico de 2025 é fixado em 3.919.046.957,00MT, sendo:
  31. Número ou marcador, página 1: 1. Despesas corrente no valor 2.291.825.289,00MT, assim distribuídos:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Despesas com pessoal ..................... 1.243.018.679,00MT
  33. Número ou marcador, página 1: b) Bens e Serviços .............................. 928.640.770,00MT
  34. Número ou marcador, página 1: c) Transferências Correntes ................. 38.256.231,00MT
  35. Número ou marcador, página 1: d) Dotação provisional ....................... 81.909.609,00MT
  36. Número ou marcador, página 2: 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
  37. Número ou marcador, página 2: c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
  38. Número ou marcador, página 2: a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Transferência de capital 70.000.000,00MT; e
  40. Número ou marcador, página 2: c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  42. Número ou marcador, página 2: d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
  43. Número ou marcador, página 2: e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
  44. Texto do artigo, página 2: Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder à inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
  46. Número ou marcador, página 2: b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  48. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. —
  49. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.
  50. Número ou marcador, página 2: ANEXO 1: MAPA DE EQUÍLIBRIO ORÇAMENTAL - 2025
  51. Texto do artigo, página 2: Nº ORD. DESCRIÇÃO Orçamento 2024 Orçamento 2025 ∆ % (2025/2024) 1 RECEITAS CORRENTES 2 610 132 503 2 624 892 145 1 1.1 Receitas Tributárias 1 766 175 005 1 766 740 967 0 1.2 Contribuições sociais 0 0 0 1.3 Patrimoniais 57 170 597 71 364 276 25 1.4 Exploração de bens do domínio público 0 0 0 1.5 Venda de bens e serviços 2 716 750 2 716 750 0 1.6 Donativos correntes 0 0 0 1.7 Transferências correntes 672 062 733 672 062 733 0 1.9 Outras receitas correntes 112 007 419 112 007 419 0 2 RECEITAS DE CAPITAL 1 308 914 454 1 294 154 812 -1 2.1 Empréstimos 0 0 0 2.2 Alienações do Património do Estado 100 000 100 000 0 2.3 Amortizações de empréstimos concedidos 714 964 714 964 0 2.4 Donativos de capital 45 463 077 22 430 212 -51 2.5 Transferências de capital 1 262 636 413 1 270 909 636 1 2.9 Outras receitas de capital 0 0 TOTAL RECEITAS 3 919 046 957 3 919 046 957 0 3 DESPESAS CORRENTES 2 555 486 398 2 291 825 289 -12 3.1 Despesas com o Pessoal 1 183 175 401 1 243 018 679 12 3.2 Bens e Serviços 1 185 855 997 928 640 770 -2 3.3 Transferências Correntes 120 914 341 38 256 231 -57 3.4 Demais Despesas Correntes 0 0 3.5 Exercícios Findos 0 -100 3.6 Dotação Provisional 65 540 659 81 909 609 -69 4 DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO 1 256 109 942 1 627 221 668 30 4.1 Construções 1 058 384 786 1 345 809 275 27 4.2 Maquinaria e Equipamento e Mobiliário 98 797 976 102 995 454 4 4.3 Meios de Transporte 42 000 000 77 417 750 84 4.4 Demais Bens de Capital 3 967 000 3 967 000 0 4.5 Transferências de Capital 0 70 000 000 0 4.6 Dotação Provisional 52 960 180 27 032 188 -49 TOTAL DESPESAS 3 919 046 957 3 919 046 957 -0
    Nº ORD.DESCRIÇÃOOrçamento 2024Orçamento 2025∆ % (2025/2024)
    1RECEITAS CORRENTES2 610 132 5032 624 892 1451
    1.1Receitas Tributárias1 766 175 0051 766 740 9670
    1.2Contribuições sociais000
    1.3Patrimoniais57 170 59771 364 27625
    1.4Exploração de bens do domínio público000
    1.5Venda de bens e serviços2 716 7502 716 7500
    1.6Donativos correntes000
    1.7Transferências correntes672 062 733672 062 7330
    1.9Outras receitas correntes112 007 419112 007 4190
    2RECEITAS DE CAPITAL1 308 914 4541 294 154 812-1
    2.1Empréstimos000
    2.2Alienações do Património do Estado100 000100 0000
    2.3Amortizações de empréstimos concedidos714 964714 9640
    2.4Donativos de capital45 463 07722 430 212-51
    2.5Transferências de capital1 262 636 4131 270 909 6361
    2.9Outras receitas de capital00
    TOTAL RECEITAS3 919 046 9573 919 046 9570
    3DESPESAS CORRENTES2 555 486 3982 291 825 289-12
    3.1Despesas com o Pessoal1 183 175 4011 243 018 67912
    3.2Bens e Serviços1 185 855 997928 640 770-2
    3.3Transferências Correntes120 914 34138 256 231-57
    3.4Demais Despesas Correntes00
    3.5Exercícios Findos0-100
    3.6Dotação Provisional65 540 65981 909 609-69
    4DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO1 256 109 9421 627 221 66830
    4.1Construções1 058 384 7861 345 809 27527
    4.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário98 797 976102 995 4544
    4.3Meios de Transporte42 000 00077 417 75084
    4.4Demais Bens de Capital3 967 0003 967 0000
    4.5Transferências de Capital070 000 0000
    4.6Dotação Provisional52 960 18027 032 188-49
    TOTAL DESPESAS3 919 046 9573 919 046 957-0
  52. Texto do artigo, página 2: 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
  53. Texto do artigo, página 2: a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
  54. Texto do artigo, página 2: b) Transferência de capital 70.000,00MT; e
  55. Texto do artigo, página 2: c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder a inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
  58. Número ou marcador, página 2: b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
  59. Número ou marcador, página 2: c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
  60. Número ou marcador, página 2: d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
  61. Número ou marcador, página 2: e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. — A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.
  63. Texto do artigo, página 2: SUPERVATI/DEFICIT 0 0 0
    SUPERVATI/DEFICIT 000
  64. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  65. Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11561L
  66. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de 2A2 - Pensar & Agir, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11561L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para grafite e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 23´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 44´ 50,00´´ 2 -13º 19´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 44´ 50,00´´ 3 -13º 19´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 20,00´´ 4 -13º 18´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 20,00´´ 5 -13º 18´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 48´ 10,00´´ 6 -13º 17´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 48´ 10,00´´ 7 -13º 17´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 8 -13º 17´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 9 -13º 17´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 49´ 0,00´´ 10 -13º 19´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 49´ 0,00´´ 11 -13º 19´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 12 -13º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 13 -13º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 45´ 40,00´´ 14 -13º 23´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  81. Texto do artigo, página 3: 38º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 23´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    2-13º 19´ 20,00´´38º 44´ 50,00´´
    3-13º 19´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    4-13º 18´ 20,00´´38º 47´ 20,00´´
    5-13º 18´ 20,00´´38º 48´ 10,00´´
    6-13º 17´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    7-13º 17´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    8-13º 17´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    9-13º 17´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    10-13º 19´ 30,00´´38º 49´ 0,00´´
    11-13º 19´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    12-13º 22´ 30,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 22´ 30,00´´38º 45´ 40,00´´
    14-13º 23´ 20,00´´38º 45´ 40,00´´
  82. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  83. Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 12853L
  84. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Zavora Metals, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12853L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, mica, minerais associados, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  85. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: 37º 59´ 30,00´´ 2 -15º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: 38º 02´ 30,00´´ 3 -15º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  88. Texto do artigo, página 3: 38º 02´ 30,00´´ 4 -15º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  89. Texto do artigo, página 3: 38º 10´ 0,00´´ 5 -15º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: 38º 10´ 0,00´´ 6 -15º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  91. Texto do artigo, página 3: 38º 09´ 0,00´´ 7 -15º 54´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  92. Texto do artigo, página 3: 38º 09´ 0,00´´ 8 -15º 54´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  93. Texto do artigo, página 3: 38º 02´ 50,00´´ 9 -15º 53´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  94. Texto do artigo, página 3: 38º 02´ 50,00´´ 10 -15º 53´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  95. Texto do artigo, página 3: 38º 00´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  96. Texto do artigo, página 3: 38º 00´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  97. Texto do artigo, página 3: 37º 59´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 48´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-15º 48´ 30,00´´38º 02´ 30,00´´
    3-15º 50´ 0,00´´38º 02´ 30,00´´
    4-15º 50´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    5-15º 54´ 0,00´´38º 10´ 0,00´´
    6-15º 54´ 0,00´´38º 09´ 0,00´´
    7-15º 54´ 50,00´´38º 09´ 0,00´´
    8-15º 54´ 50,00´´38º 02´ 50,00´´
    9-15º 53´ 40,00´´38º 02´ 50,00´´
    10-15º 53´ 40,00´´38º 00´ 0,00´´
    11-15º 52´ 30,00´´38º 00´ 0,00´´
    12-15º 52´ 30,00´´37º 59´ 30,00´´
  98. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  99. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  100. Texto do artigo, página 3: Alistair Services Moçambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Março de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Alistair Services Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a “Sociedade”), a saber: i) transmissão de quota pertencente à sócia da Sociedade, a African Century Infrastructure Services, Limited (em liquidação), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, para a sociedade comercial African Century Moçambique, Limitada; sendo, portanto, necessário alterar o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  102. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  106. Texto do artigo, página 3: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas e distribuído entre os sócios do seguinte modo:
  107. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Moçambique, Limitada; e
  108. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Group, Limited.
  109. Texto do artigo, página 3: Cidade de Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: Aurex Constructors, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade
  112. Texto do artigo, página 3: Aurex Constructors, Limitada, matriculada sob NUEL 101673685, com sede em Maputo, Rua dos Desportistas n.º 691, Prédio Jat VI-1, Piso 1, procedeu com a deliberação da cessão da totalidade da quota detida pela Aurex Holdings, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social para a sócia Aurex Mea, alterando o Artigo Quinto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  113. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertecente ao único sócio Aurex Mea.
  117. Texto do artigo, página 3: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2025.
  118. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 4: Autotrading Executivo Premium, Limitada
  120. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Autotrading Executivo Premium, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  125. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 4: A sociedade Autotrading Executivo Premium, Limitada, tem a sua sede social na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q.19, Casa 288, R/C, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  128. Texto do artigo, página 4: (Objeto)
  129. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto compra e venda de viaturas, prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados, mediante contrato de comissão realizada em nome da empresa, eletricidade, agenciamento, car wash, lubrificantes, logística, gestão de negócios, eletrónica, comércio, montagem, manutenção, reparação, importação e exportação de veículos automóveis e motorizados, de peças e acessórios do ramo automóvel, assistência técnica, aluguer de veículos e arrendamento de bens imobiliários, lavagem, polimento, pintura, tratamento antiferrugem, reparação, substituição ou instalação de componentes, peças e acessórios para viaturas, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Dois milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Samuel Severiano Tembe e Neves Azul Gomane.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  134. Texto do artigo, página 4: Samuel Severiano Tembe com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social;
  135. Texto do artigo, página 4: Neves Azul Gomane com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  137. Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Samuel Severiano Tembe, que desde já fica nomeada Representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  145. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  146. Texto do artigo, página 4: i. 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei; ii. uma outra percentagem a ser definida pela sócia, será consignada para outras reservas; iii. O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Samuel Severiano Tembe, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  148. Texto do artigo, página 4: (Interdição ou morte)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Por interdição, incapacidade ou morte dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2025. —
  155. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 4: Balaze, Mário – Sociedade de Advogados, Limitada
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da Balaze, Mário – Sociedade de Advogados, Limitada, (doravante designada por BMA-LEGIS) sociedade comercial por quotas, matriculaada na conservatória do Registo das entidades legais de Maputo sob NUEL 101207854, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, 1.º Andar Frontal, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos a alteração parcial do número dois do Artigo Primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Inalterado.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, 1.º Andar Frontal, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios. Três) Inalterado.
  162. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
  163. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041353, a sociedade CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal,
  166. Texto do artigo, página 5: Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CD Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) fornecimento e venda de material diverso; b) manutenção de equipamentos e veiculos automotores; c) Aluguel de viaturas; d) prestação de serviços diversos.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Castelo Damasco Castelo Marizane, NUIT 109924237.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Castelo Damasco Castelo Marizane, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  185. Texto do artigo, página 5: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 5: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025. — O Conserv-
  191. Texto do artigo, página 5: ador, Lismo Baera Júnior.
  192. Texto do artigo, página 5: Centro Infantil Tivik, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TIvIK, Lda, matriculada sob 105040806, entre Albertina da Conceição Manhique Fonseca, Victor Gomes da Fonseca, Keywina Victor da Fonseca, e Kayron Victor da Fonseca, constituíram entre si uma sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 5: O Centro é constituído sob a forma de sociedade limitada com a denominação Centro Infantil Tivik, Limitada, abreviadamente Tivik, Lda., uma pessoa singular do Direito Privado, com fins lucrativas e dotada de personalidade jurídica, cuja duração do centro é por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 5: O Centro tem a sua sede, na Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, na Província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 10, Casa n.º 200, Distrito de Marracuene, podendo abrir e encerrar sucursais.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 5: O Centro tem por objecto social: a prestação de serviços de centro infantil; e exercício de actividades educacionais e desenvolver as capacidades físicas, cognitivas, sociais e emocionais das crianças, em fase de crescimento aceitável e desenvolvimento pisco-motor, de 1 a 5 Anos.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social total, distribuidos da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Albertina da Conceição Manhique Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Victor Gomes da Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Keywina Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Kayron Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Albertina da Conceição Manhique Fonseca, na qualidade de administradora, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas a serem indicadas na sociedade, que ficarão obrigadas a prestar caução.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora exercer plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo r ecrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  217. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
  218. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Chilacina & Àlcar, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105037163, uma entidade denominada Chilacina & Àlcar, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Albino Carlos Chilaúle, casado, em comunhão geral de bens, com Percina Alson Mata Chilaúle, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301946013A,
  222. Texto do artigo, página 6: emitido aos 14 de Dezembro de 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente, no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 6: Segundo: Percina Alson Mata Chilaúle, casada, em comunhão geral de bens, com Albino Carlos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217180M, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
  224. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Natã Albino Chilaúle, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108900065B, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo, neste acto, representado pelo sócio Albino Carlos Chilaúle.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Chilacina & Àlcar, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Matola, Município da Matola, Bairro Matola - Gare, Quarteirão 11, Casa n.º 16.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: gestão de recursos humanos, assistência jurídica e contabilidade e auditoria; comércio geral; farmácias; salão de beleza e boutique; exploração e gestão de actividades escolares, centros infantis; transportes geral, serviços de lavandaria geral e outros e outros.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  237. Texto do artigo, página 6: correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  238. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Albino Carlos Chilaúle;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pela sócia Percina Alson Mata Chilaúle;
  240. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Natã Albino Chilaúle.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 6: Administração
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social e ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos gerentes e ou de qualquer um dos gerentes.
  246. Número ou marcador, página 6: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 6: Sete) E Ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócio Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em toda a esfera da sociedade compete aos sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle com plenos poderes.
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Fambeni Rental Car, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037613, a sociedade Fambeni Rental Car, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fambeni Rental Car, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 6: Duração
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas e maquinas; c)Campra, venda e aluguer de imobiliário;
  267. Número ou marcador, página 7: d) Comércio geral e a retalho;
  268. Número ou marcador, página 7: e) Exportação e importação;
  269. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 7: Capital social
  272. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  275. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 7: Omissões
  278. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  280. Texto do artigo, página 7: de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 7: Grupo Stellaris, S.A.
  282. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105041883, uma entidade denominada Grupo Stellaris, S.A.
  283. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  286. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Grupo Stellaris, S.A., abreviadamente designada GA,
  287. Texto do artigo, página 7: S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º°845, em Maputo, na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  291. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de engenharia de construção de civil, obras públicas, engenharia elétrica e energias renováveis;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, captação de água, construção de redes de distribuição e sistemas de tratamento de água;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de equipamentos elétricos, mecânicos, construção, de distribuição e tratamento de água;
  294. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital e de desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas;
  295. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de instalação de infra-estrutura de redes, servidores e datacenters;
  296. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão estratégica, pesquisas e estudos sociais, estudos de viabilidade e consultoria de projectos de engenharia;
  297. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  298. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  299. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, fiscalização de obras de engenharia e avaliação tecnico-financeira de projectos de investimento;
  300. Número ou marcador, página 7: j) Gestão de ativos, participação e investimentos estratégicos;
  301. Número ou marcador, página 7: k) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  302. Número ou marcador, página 7: l) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  312. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
  314. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  320. Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e remuneração)
  323. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os Administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  325. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  326. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 8: Hongoleni Construções, Limitada
  328. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEl 105037614, a Sociedade Hongoleni Construções, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hongoleni Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 8: Duração
  334. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 8: Objecto Social
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, Assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 8: Capital social
  341. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  344. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 8: Casos omissões
  347. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  349. Texto do artigo, página 8: de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 8: Igreja Primeiras Obras
  351. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  352. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  354. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  355. Texto do artigo, página 8: A Igreja Primeiras Obras, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social e religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  356. Texto do artigo, página 8: A Igreja é regulada pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A igreja tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Avenida das FPLM, n.º 286, junto à Gare de Mercadorias, na Cidade de Maputo é de âmbito nacional, exercendo as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outras formas de representação.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A Igreja pode abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que tal for considerado necessário para um mais correcto exercício das suas atribuições, por simples deliberação da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  362. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja tem por objectivos:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Dedicar-se às obras de promoção do bem-estar social e educacional, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, filiação política ou religiosos e sem imposição de qualquer retribuição material;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Expandir o Evangelho por todo o país e não só e ainda construir locais destinados a cultos;
  366. Número ou marcador, página 8: c) Disseminar o Evangelho de Jesus Cristo, através de todas as vias possíveis e todos os meios que se afigurem apropriados para o efeito, assim como realizar encontros evangélicos, missões, comícios, programas transmitidos por rádio e/ou televisão;
  367. Número ou marcador, página 8: d) O testemunho por contactos de bocaa-boca em escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não seja em contravenção das leis de Moçambique;
  368. Número ou marcador, página 9: e) Cruzadas em campos abertos, conferências, convenções e retiros.
  369. Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja Primeiras Obras poderá exercer outras actividades conexas ou equiparadas de suas atribuições principais, desde que por deliberação em Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  372. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  373. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem órgãos sociais da Igreja:
  374. Número ou marcador, página 9: b) Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  376. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ou Direcção Executiva podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de determinadas tarefas.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  380. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois (2) anos renováveis.
  381. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do membro substituído.
  382. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais podem terminar o seu mandato antes de dois anos, nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 9: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  384. Número ou marcador, página 9: b) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  385. Número ou marcador, página 9: c) Renúncia;
  386. Número ou marcador, página 9: d) Morte.
  387. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  389. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  391. Número ou marcador, página 9: a) um (1) presidente;
  392. Número ou marcador, página 9: b) um (1) vice-presidente;
  393. Número ou marcador, página 9: c) um (1) secretário, todos eleitos e empossados em sessão ordinária.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o elenco da Mesa da Assembleia Geral, podem concorrer quaisquer membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  396. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de, pelo menos, três quartos (3/4) de todos os membros.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Igreja e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (3/4) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  399. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
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