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Texto do artigo · p. 13 MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349667, uma entidade deanominada de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 13 Amad Hassam Abdul Gani, divorciado, natural do Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Ci vil de Maputo aos sete de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 i. prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii. pesquisas geológicas, geotécnicas e geoquímicas; iii. aquisição de títulos mineiros; iv. estudos, investimentos e parcerias na área mineira.
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349667, uma entidade deanominada de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 13: Amad Hassam Abdul Gani, divorciado, natural do Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Ci vil de Maputo aos sete de Junho de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  13. Texto do artigo, página 13: i. prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii. pesquisas geológicas, geotécnicas e geoquímicas; iii. aquisição de títulos mineiros; iv. estudos, investimentos e parcerias na área mineira.
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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