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Texto do artigo · p. 12 M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035506 uma entidade denominada M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gabriel Lurdino Alberto Mazive, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.º 19, Quarteirão n.º 63, portador do BI n.º 110506365181M, emitido aos 1 de Março de 2022, válido até 29 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sidónio Simone Mundlovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 59, portador do BI n.º 110102431433M, emitido aos 24 de Novembro de 2023 válido até 23 de Novembro de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Matias Aida Checo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 8, portador do BI n.º 110104185796I, emitido aos 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 12 de 2019 válido até 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo; Quarto: Diocleciano Justino Taelane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.° 7, Quarteirão n.º° 63, portador do BI n.º° 090604915626J, emitido aos 22 de Janeiro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado aos ...... e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º°2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada. E será regida pelo presente estatuto pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Rua do Mecúfi, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 19, Distrito Municipal Kamumbukwane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações. Sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) fabricação, renovação e remodelação de mobiliários de estofaria, marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 12 b) limpeza e lavagem de mobiliários e espaços; c)prestação de serviços de consultoria em decoração de espaços e formações praticas, intensivas e de curta duração;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a grosso e a retalho de material de estofaria, marcenaria e carpintaria e importação;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de marcenaria estofaria e carpintaria e importação;
Número ou marcador · p. 12 f) o exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos fiscalização e consultoria na área de mobiliários;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio a grosso e a retalho de tecidos, cortinas, tapetes, lenções e importação;
Número ou marcador · p. 12 h) aluguer de material de decoração e lounge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no pais ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e obrigações)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabriel Mazive 67.000,00 – 40%;
Número ou marcador · p. 12 b) Sidónio Mundlovo 50.000,00- 30%;
Número ou marcador · p. 12 c) Matias Checo 45.000,00 -25%;
Número ou marcador · p. 12 d) Diocleciano Taelane 13.000,00- 5%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios-gerentes que desde já ficam nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabriel Lurdino Mazive; e
Número ou marcador · p. 12 b) Matias Ainda Checo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim com praticar todos os actos tendentes e realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) tornar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035506 uma entidade denominada M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gabriel Lurdino Alberto Mazive, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.º 19, Quarteirão n.º 63, portador do BI n.º 110506365181M, emitido aos 1 de Março de 2022, válido até 29 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sidónio Simone Mundlovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 59, portador do BI n.º 110102431433M, emitido aos 24 de Novembro de 2023 válido até 23 de Novembro de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Matias Aida Checo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 8, portador do BI n.º 110104185796I, emitido aos 5 de Setembro
  6. Texto do artigo, página 12: de 2019 válido até 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo; Quarto: Diocleciano Justino Taelane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.° 7, Quarteirão n.º° 63, portador do BI n.º° 090604915626J, emitido aos 22 de Janeiro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: É celebrado aos ...... e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º°2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada. E será regida pelo presente estatuto pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Rua do Mecúfi, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 19, Distrito Municipal Kamumbukwane.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações. Sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Número ou marcador, página 12: a) fabricação, renovação e remodelação de mobiliários de estofaria, marcenaria e carpintaria;
  23. Número ou marcador, página 12: b) limpeza e lavagem de mobiliários e espaços; c)prestação de serviços de consultoria em decoração de espaços e formações praticas, intensivas e de curta duração;
  24. Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso e a retalho de material de estofaria, marcenaria e carpintaria e importação;
  25. Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de marcenaria estofaria e carpintaria e importação;
  26. Número ou marcador, página 12: f) o exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos fiscalização e consultoria na área de mobiliários;
  27. Número ou marcador, página 12: g) comércio a grosso e a retalho de tecidos, cortinas, tapetes, lenções e importação;
  28. Número ou marcador, página 12: h) aluguer de material de decoração e lounge.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no pais ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e obrigações)
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Gabriel Mazive 67.000,00 – 40%;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Sidónio Mundlovo 50.000,00- 30%;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Matias Checo 45.000,00 -25%;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Diocleciano Taelane 13.000,00- 5%.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto e gerência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios-gerentes que desde já ficam nomeados os senhores:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Gabriel Lurdino Mazive; e
  49. Número ou marcador, página 12: b) Matias Ainda Checo.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim com praticar todos os actos tendentes e realização do objecto social e, em especial:
  54. Número ou marcador, página 12: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
  55. Número ou marcador, página 12: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  56. Número ou marcador, página 12: c) tornar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  57. Número ou marcador, página 12: d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  59. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  62. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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