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Texto do artigo · p. 3 Alistair Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Março de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Alistair Services Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a “Sociedade”), a saber: i) transmissão de quota pertencente à sócia da Sociedade, a African Century Infrastructure Services, Limited (em liquidação), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, para a sociedade comercial African Century Moçambique, Limitada; sendo, portanto, necessário alterar o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 3 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas e distribuído entre os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Group, Limited.
Texto do artigo · p. 3 Cidade de Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Alistair Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Março de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Alistair Services Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a “Sociedade”), a saber: i) transmissão de quota pertencente à sócia da Sociedade, a African Century Infrastructure Services, Limited (em liquidação), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, para a sociedade comercial African Century Moçambique, Limitada; sendo, portanto, necessário alterar o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  3. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 3: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas e distribuído entre os sócios do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Moçambique, Limitada; e
  9. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Group, Limited.
  10. Texto do artigo, página 3: Cidade de Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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